DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a
órgãos representativos da comunidade;
VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de
promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
VII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações
correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VII - Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte,
lazer e de atividade física;
X - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com
órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XI - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
XII - Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz
respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam
a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
XIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVI - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando- se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos
órgãos de controle da Administração Pública Municipal.”
Art. 4º. Fica criado o Anexo XIII, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública
do Município de Quixelô/Ce, passa a vigorar com a seguintes redação, ficando assim especificado:
ANEXO XIII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DENOMINAÇÃO
QUANT.
SIMB.
1. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Secretário Municipal de Esporte e Juventude
01
FC – 09
2. Secretaria Adjunta de Esporte e Juventude
Secretário Adjunto de esporte e Juventude
01
FC – 06
3. Coordenação de Juventude
Coordenador de Juventude
01
FC – 04
4. Coordenação de Esporte
Coordenador de Esporte
01
FC – 04
5. Núcleo de Gestão de Esporte e Lazer
Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e Lazer
01
FC – 02
6. Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil
Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil
01
FC – 02
7. Célula de Fomento do Esporte (CEFOES)
Supervisor de Célula de Fomento ao Esporte
01
FC – 02
8. Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de Juventude (CEPTJUV)
Supervisor da Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de
Juventude (CEPTJUV)
01
Fc – 02
9. Coordenadoria Tecnológica da Informação no Esporte e Juventude
Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude
01
FC – 04
10. Assessoria Técnica no Esporte e Juventude
Assessor Técnico no Esporte e Juventude
01
FC – 05
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de Esporte e Juventude
I.Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência; II, Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; III. Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o
orçamento do órgãos de sua competência; IV. Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; V. Analisar e direcionar as reivindicações dos
munícipes; VI. Reunir, periodicamente, os Gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência; VII.
Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados; VIII. Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam
cometidas pelo superior hierárquico. IX. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. X. Planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Secretária Municipal de Esporte e Juventude; XI. Emitir pareceres conclusivos; Desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Secretário
Municipal
Adjunto
de
Esporte
e
Juventude
I. Assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação de suas atividades; II. Supervisionar a elaboração da proposta
orçamentária da Secretaria Municipal, bem como acompanhar e controlar a sua execução; III. Substituir o Secretário nos seus afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares e na vacância do cargo; IV. Exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Coordenador de Esporte
I - planejar, coordenar e monitorar as ações e formulação da política do esporte, em consonância com as políticas federais do esporte e seu desenvolvimento, bem
como o fomento, a formação e inclusão recreativa, 3ª idade e pessoas com deficiência; II - fortalecer o esporte como eixo do desenvolvimento social e econômico no
Estado do Ceará; III - estimular a prática esportiva no municipio , em suas mais variadas modalidades e fórmulas de rendimento ou de participação e lazer; IV -
propor parcerias com órgãos públicos, sociedade civil organizada e iniciativa privada para o desenvolvimento da política do Esporte no Municipio; V - propor,
implementar e desenvolver programas e projetos que estimulem a prática do esporte em seus diversos segmentos; VI - promover em todo o Municipio a capacitação
de recursos humanos para atuação nas diversas áreas do esporte; VII - coordenar, realizar e avaliar pesquisas sobre os resultados alcançados nos pro-gramas e
projetos da Sejuv com vistas ao Monitoramento da Gestão por Resultados; VIII - estimular e apoiar entidades esportivas do Municipio; IX - manter um calendário
permanente de eventos esportivos em todo o Municipio; X - viabilizar a participação de atletas quixeloenses em competições regionais e estaduais através de
patrocinio individual ou coletivo, bem como através de aquisição passagens terreestres; XI - fornecer informações esportivas de qualidade e fidedignas à Assessoria
de Comunicação para divulgação e mídia, publicação de periódicos, bibliotecas do esporte e outros; XII - assegurar o acesso à prática esportiva e realizar ações
voltadas para o desen-volvimento de projetos em parceria com as escolas que estimulem surgimento de novos atletas e proporcionem a inclusão social; XIII -
planejar e realizar ações que estimulem o aprimoramento de atletas e paratletas de rendimento; XIV - Criar o Conselho Municipai de Esporte e Fóruns Regionais do
Esporte para garantir a democratização das políticas para o esporte; XV - desenvolver projetos para diversificação de produtos e serviços do esporte; XVI -
coordenar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo titular da Secretaria do Esporte e Juventude.
Coordenador de Juventude
I- assessorar ao Titular da Pasta e Secretários Executivos, em todos os assuntos que dizem respeito aos jovens, considerando a faixa de 15 a 29 anos, e às políticas
públicas de juven-tude, utilizando para isso ações diretas e/ou transversais; II - planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades ligadas à juven-tude
em consonância com a Política Estadual e Nacional de Juventude; III - coordenar os trabalhos do Grupo Intersetorial de Juventude do Governo do Esta-do; IV -
realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com a juventude; V - promover ações que visem à inserção dos jovens no mercado de trabalho na Ca-pital e no
Interior do Estado; VI - articular o fortalecimento dos programas de estágio remunerado, junto a setores públicos e privados; VII - mobilizar os diversos segmentos
da juventude para identificar suas necessi-dades e propor soluções, junto ao Governo; VIII - adotar métodos de trabalho que assegurem a participação dos jovens, de
maneira representativa, nas ações do Governo relacionadas à juventude; IX - articular-se com a Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte para desen-volver
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