DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
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V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a 
órgãos representativos da comunidade; 
  
VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de 
promoção do esporte, do lazer e da atividade física; 
  
VII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações 
correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
  
VII - Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; 
  
IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, 
lazer e de atividade física; 
  
X - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com 
órgãos estaduais, federais e municipais afins; 
  
XI - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; 
  
XII - Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz 
respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam 
a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal; 
  
XIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 
  
XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; 
  
XV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
  
XVI - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando- se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos 
órgãos de controle da Administração Pública Municipal.” 
  
Art. 4º. Fica criado o Anexo XIII, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública 
do Município de Quixelô/Ce, passa a vigorar com a seguintes redação, ficando assim especificado: 
  
ANEXO XIII 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 
  
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO 
DENOMINAÇÃO  
QUANT. 
SIMB. 
1. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 
Secretário Municipal de Esporte e Juventude 
01 
FC – 09 
2. Secretaria Adjunta de Esporte e Juventude 
Secretário Adjunto de esporte e Juventude 
01 
FC – 06 
3. Coordenação de Juventude 
Coordenador de Juventude 
01 
FC – 04 
4. Coordenação de Esporte 
Coordenador de Esporte 
01 
FC – 04 
5. Núcleo de Gestão de Esporte e Lazer 
Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e Lazer 
01 
FC – 02 
6. Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil 
Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil 
01 
FC – 02 
7. Célula de Fomento do Esporte (CEFOES) 
Supervisor de Célula de Fomento ao Esporte 
01 
FC – 02 
8. Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de Juventude (CEPTJUV) 
Supervisor da Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de 
Juventude (CEPTJUV) 
01 
Fc – 02 
9. Coordenadoria Tecnológica da Informação no Esporte e Juventude 
Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude 
01 
FC – 04 
10. Assessoria Técnica no Esporte e Juventude 
Assessor Técnico no Esporte e Juventude 
01 
FC – 05 
  
DENOMINAÇÃO  
ATRIBUIÇÕES 
Secretário Municipal de Esporte e Juventude 
I.Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência; II, Praticar os atos 
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; III. Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o 
orçamento do órgãos de sua competência; IV. Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; V. Analisar e direcionar as reivindicações dos 
munícipes; VI. Reunir, periodicamente, os Gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência; VII. 
Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados; VIII. Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam 
cometidas pelo superior hierárquico. IX. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. X. Planejar, organizar, 
coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Secretária Municipal de Esporte e Juventude; XI. Emitir pareceres conclusivos; Desempenhar outras 
atribuições afins ou que lhe forem determinadas. 
Secretário 
Municipal 
Adjunto 
de 
Esporte 
e 
Juventude 
I. Assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação de suas atividades; II. Supervisionar a elaboração da proposta 
orçamentária da Secretaria Municipal, bem como acompanhar e controlar a sua execução; III. Substituir o Secretário nos seus afastamentos, impedimentos legais ou 
regulamentares e na vacância do cargo; IV. Exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário. 
Coordenador de Esporte 
I - planejar, coordenar e monitorar as ações e formulação da política do esporte, em consonância com as políticas federais do esporte e seu desenvolvimento, bem 
como o fomento, a formação e inclusão recreativa, 3ª idade e pessoas com deficiência; II - fortalecer o esporte como eixo do desenvolvimento social e econômico no 
Estado do Ceará; III - estimular a prática esportiva no municipio , em suas mais variadas modalidades e fórmulas de rendimento ou de participação e lazer; IV - 
propor parcerias com órgãos públicos, sociedade civil organizada e iniciativa privada para o desenvolvimento da política do Esporte no Municipio; V - propor, 
implementar e desenvolver programas e projetos que estimulem a prática do esporte em seus diversos segmentos; VI - promover em todo o Municipio a capacitação 
de recursos humanos para atuação nas diversas áreas do esporte; VII - coordenar, realizar e avaliar pesquisas sobre os resultados alcançados nos pro-gramas e 
projetos da Sejuv com vistas ao Monitoramento da Gestão por Resultados; VIII - estimular e apoiar entidades esportivas do Municipio; IX - manter um calendário 
permanente de eventos esportivos em todo o Municipio; X - viabilizar a participação de atletas quixeloenses em competições regionais e estaduais através de 
patrocinio individual ou coletivo, bem como através de aquisição passagens terreestres; XI - fornecer informações esportivas de qualidade e fidedignas à Assessoria 
de Comunicação para divulgação e mídia, publicação de periódicos, bibliotecas do esporte e outros; XII - assegurar o acesso à prática esportiva e realizar ações 
voltadas para o desen-volvimento de projetos em parceria com as escolas que estimulem surgimento de novos atletas e proporcionem a inclusão social; XIII - 
planejar e realizar ações que estimulem o aprimoramento de atletas e paratletas de rendimento; XIV - Criar o Conselho Municipai de Esporte e Fóruns Regionais do 
Esporte para garantir a democratização das políticas para o esporte; XV - desenvolver projetos para diversificação de produtos e serviços do esporte; XVI - 
coordenar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo titular da Secretaria do Esporte e Juventude. 
Coordenador de Juventude 
I- assessorar ao Titular da Pasta e Secretários Executivos, em todos os assuntos que dizem respeito aos jovens, considerando a faixa de 15 a 29 anos, e às políticas 
públicas de juven-tude, utilizando para isso ações diretas e/ou transversais; II - planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades ligadas à juven-tude 
em consonância com a Política Estadual e Nacional de Juventude; III - coordenar os trabalhos do Grupo Intersetorial de Juventude do Governo do Esta-do; IV - 
realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com a juventude; V - promover ações que visem à inserção dos jovens no mercado de trabalho na Ca-pital e no 
Interior do Estado; VI - articular o fortalecimento dos programas de estágio remunerado, junto a setores públicos e privados; VII - mobilizar os diversos segmentos 
da juventude para identificar suas necessi-dades e propor soluções, junto ao Governo; VIII - adotar métodos de trabalho que assegurem a participação dos jovens, de 
maneira representativa, nas ações do Governo relacionadas à juventude; IX - articular-se com a Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte para desen-volver 

                            

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