DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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ações conjuntas referentes a programas e projetos para a faixa etária de 15 a 29 anos; X - dar suporte às atividades do Conselho Estadual de Juventude; XI - subsidiar
a Secretaria Executiva de Juventude com dados e informações para a elaboração de relatórios gerencias e de prestação de contas; XII - exercer outras competências
que lhe forem conferidas ou delegadas.
Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e Lazer
I -Zelar pela conservação e manutenção das instalações esportivas patrimoniais do II - elaborar planos de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações físicas
dos Equipamentos Esportivos da Secretaria do Esporte e Juventude; III - dar suporte técnico aos eventos e promoções realizados nos equipamentos ; IV - zelar pela
observância dos contratos firmados para gestão e manutenção dos equipamentos; V - acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos de terceiros realizados nos
equipamentos; VI - planejar, coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações esportivas realizadas nos equipamentos; VII - elaborar o plano de utilização, divulgação e
promoção para os equipamentos; VIII - exercer outras atividades correlatas com o desenvolvimento do esporte e que lhe forem determinada pelo titular da pasta nos
limites de sua competência.
Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização
Juvenil
I. Supervisionar o trabalho do grupo de servidores da Secretaria direicionados a gestão do esporte e lazer do Município de Quixelô direcionado especificamente a
mobilização e participação dos jovens nas atividades; II. Avaliar se metas estão sendo cumpridas e como andam os indicadores de desempenho dos servidores
administrativos a Secretaria na área vinculada especificamente a mobilização e participação dos jovens nas atividades; III. Solucionar emergências, identificar
problemas na Secretaria no trabalho desenvolvido vinculada especificamente a mobilização e participação dos jovens nas atividades; IV. Apresentar relatórios;
Supervisor de Célula de Fomento ao Esporte
I - promover e fomentar o esporte e lazer com projetos esportivos e paradesportivos por meio de incentivos fiscais; II- possibilitar a participação de atletas de alto
nível em competições estaduais, nacionais; III- manter atualizado um cadastro de entidades ligadas ao esporte no Estado do Ceará; IV- incentivar a prática de
esportes radicais, fortalecendo o segmento e o potencial turístico do Estado; V- promover competições esportivas para as instituições de ensino público e privado do
Estado; VI- incentivar e promover o esporte de rendimento com competições para a população VII- executar outras atividades relacionadas ao desenvolvimento do
esporte ou que lhes sejam atribuídas pela direção superior
Supervisor da Célula de Programas e Ações
temáticas de Políticas de Juventude (CEPTJUV)
I- elaborar projetos temáticos, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Polí-ticas de Juventude, voltados para estas políticas, juntamente com Órgãos e
Entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; II- gerenciar os projetos temáticos voltados para as políticas de juventude, visando as-
segurar a execução de suas atividades; III- acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações temáticas junto às Secretarias do Estado e aos Municípios onde
as atividades estiverem sendo desenvolvidas; IV- exercer outras competências que lhe forem conferidas ou delegadas.
Coordenador de Tecnologia da Informação no
Esporte e Juventude
I. Prestar assistência direta ao Secretário Municipal e Secrtário Adjunto; II. Coordenar as informações inerentes a tecnologia de informação voltada ao esporte, e
manter os membros da Secretaria organizados e focados nos projetos e nos objetivos desenvolvidos pela Secretaria
Assessor Técnico no Esporte e Juventude
I. Assessorar diretamente o Secretário; II. Elaborar e examinar minutas de Portaria, Decreto, Instruções Normativas, Normas Técnicas e outros; III. Controlar prazos
legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações; IV. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
V. Assessorar diretamente o Secretário; VI. Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados pelo Legislativo Municipal; VII.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 13 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/CE
LEI DE N°. 378, DE 13 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.279.000,00 (DOIS MILHÕES E
DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder
Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica criada a unidade gestora de orçamento no âmbito da Secretaria de Esporte e Juventude que fará a gestão própria dos recursos da
respectiva pasta com o objetivo de atender as atribuições definidas na Lei Complementar Municipal nº 371 de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município de Quixelô, para o exercício financeiro de 2023, Lei Municipal nº 369/2022 de
24 de dezembro de 2022, em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, no valor de R$ 2.279.000,00 (Dois milhões e duzentos e setenta
e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
I - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações ora criadas, obedecido o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº
369/2022, utilizando como fonte de Recursos as previstas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorrem de:
I - Anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.279.000,00 (Dois milhões e duzentos e setenta e nove mil reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis Municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 364/2022 de 12 de agosto de 2022
– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a Lei Complementar Municipal 371/2023, e Lei Municipal 150/2013, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à presente Lei.
Art. 5º. A presente Lei vigorará a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 13 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
ANEXO I – Das Aberturas de créditos
OBJETIVO
Assegurar recursos orçamentários necessários a atender os objetivos da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
FUNDAMENTO LEGAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
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