DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 165
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:9BC79A1D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO – EDITAL
Nº 003/2023 – SEMED
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o Edital
de Abertura de PROCESSO DE SELEÇÃO, para composição de Lista Tríplice, que visa à seleção para os cargos comissionados de Diretores das
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, amparada no art. 37, II, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 1.310, publicada em
12 de setembro de 2022, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.1 Este Processo de Seleção reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará e nos sites: www.institutokarius.com e www.varzeaalegre.ce.gov.br.
1.2 O presente Processo de Seleção será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO KARIUS, inscrito no CNPJ sob o nº
10.773.750/0001-50, localizado na Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, nº 394, Centro, Santana do Cariri - CE, sob sua total responsabilidade,
obedecidas as normas deste Edital.
1.3 São atribuições da Comissão Central, designada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, instituída pela Portaria nº 003/2023, o que
segue:
a) Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo de Seleção;
b) Zelar pela legalidade do Processo de Seleção;
c) Regulamentar, por Edital ou Decreto, as questões que surgirem no decorrer do Processo de Seleção e que não estejam tratadas na Lei 1.310/2022.
1.3.1 Ao Instituto KARIUS reservam-se o direito de alterar, no interesse da administração ou em virtude de acontecimentos que o justifiquem, o
Cronograma Previsto no Processo de Seleção e o de dar ampla divulgação da alteração através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará
e dos sites: www.institutokarius.com e www.varzeaalegre.ce.gov.br.
1.4 É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO, ACOMPANHAR todas as etapas do Cronograma e as publicações
disponibilizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e nos sites: www.institutokarius.com e www.varzeaalegre.ce.gov.br.
1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.6 Os prazos somente começam a correr em dias úteis, considerando-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que
não haja expediente.
1.7 As nomeações serão realizadas nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.310/2022, pelo mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única
reeleição na mesma unidade escolar, a teor do que dispõe o art. 19 da Lei Municipal 1.310/2022.
1.8 O Processo de Seleção SERÁ COMPOSTO DE:
DIRETORES ESCOLARES
1ª ETAPA
Inscrição individual dos candidatos a diretor, com observância dos art. 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.310 publicada em 12 de setembro de 2022, sendo esta fase de caráter eliminatório, após
a devida análise formal da documentação apresentada, considerando para todos os fins a documentação exigida para comprovação dos requisitos legais e demais comprovantes referentes às
atividades desenvolvidas e constantes dos currículos dos candidatos.
2ª ETAPA
Prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório, para os candidatos que se classificarem na 1ª etapa.
3ª ETAPA
Entrevista estruturada, de caráter eliminatório, para os candidatos que se classificarem na 2ª etapa, visando identificar a postura profissional, as perspectivas do candidato e o grau de
conhecimento dos parâmetros para a atuação como Diretor escolar, em consonância com as demandas estabelecidas pela normatização da educação nacional e de acordo com a Matriz Nacional
Comum de Competências do Diretor Escolar, através de apresentação de Plano de Gestão.
4ª ETAPA
Nomeação pelo Chefe do Executivo, observando a lista tríplice dos candidatos aprovados depois de encerradas as fases anteriormente descritas.
2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS
2.1 DIRETOR ESCOLAR
2.1.1 O valor da remuneração do Diretor Escolar corresponderá ao instituído pela Lei Municipal nº 618/2010-PCCR/MAG e presentes no ANEXO I
deste Edital.
2.1.2 O Processo de Seleção contará com quatorze (14) vagas para o cargo comissionado de Diretor Escolar, cuja delimitação das áreas (urbanas e
rurais), bem como os requisitos mínimos, estão estabelecidas, respectivamente, conforme o ANEXO I deste Edital.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1 Consideram-se atividades do cargo de Diretor Escolar, as descritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano de Cargos e
Carreiras do Magistério do Município de Várzea Alegre e na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.
4. DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA
4.1 O local e horário de trabalho serão determinados EXCLUSIVAMENTE pelo Município de Várzea Alegre-CE, observando a Unidade Escolar
que o candidato se inscreveu, considerando o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.310 publicada em 12 de setembro de 2022.
4.2 O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado
sempre que houver interesse e necessidade da administração.
4.3 O candidato que, convocado para a nomeação, não aceitar o local e horário de trabalho indicado e previamente inscrito, será excluído do certame.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO E DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer
o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
5.1.1 No momento da inscrição, o candidato deverá observar a oferta de vagas do quadro constante do ANEXO I deste edital.
5.2 As inscrições serão realizadas conforme cronograma de eventos, descritos no Anexo II do presente Edital, pelo endereço eletrônico
www.institutokarius.com.
5.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
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