DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               165 
 
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:9BC79A1D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO – EDITAL 
Nº 003/2023 – SEMED 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o Edital 
de Abertura de PROCESSO DE SELEÇÃO, para composição de Lista Tríplice, que visa à seleção para os cargos comissionados de Diretores das 
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, amparada no art. 37, II, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 1.310, publicada em 
12 de setembro de 2022, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 
1.1 Este Processo de Seleção reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará e nos sites: www.institutokarius.com e www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
1.2 O presente Processo de Seleção será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO KARIUS, inscrito no CNPJ sob o nº 
10.773.750/0001-50, localizado na Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, nº 394, Centro, Santana do Cariri - CE, sob sua total responsabilidade, 
obedecidas as normas deste Edital. 
1.3 São atribuições da Comissão Central, designada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, instituída pela Portaria nº 003/2023, o que 
segue: 
a) Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo de Seleção; 
b) Zelar pela legalidade do Processo de Seleção; 
c) Regulamentar, por Edital ou Decreto, as questões que surgirem no decorrer do Processo de Seleção e que não estejam tratadas na Lei 1.310/2022. 
1.3.1 Ao Instituto KARIUS reservam-se o direito de alterar, no interesse da administração ou em virtude de acontecimentos que o justifiquem, o 
Cronograma Previsto no Processo de Seleção e o de dar ampla divulgação da alteração através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará 
e dos sites: www.institutokarius.com e www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
1.4 É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO, ACOMPANHAR todas as etapas do Cronograma e as publicações 
disponibilizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e nos sites: www.institutokarius.com e www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final. 
1.6 Os prazos somente começam a correr em dias úteis, considerando-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que 
não haja expediente. 
1.7 As nomeações serão realizadas nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.310/2022, pelo mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única 
reeleição na mesma unidade escolar, a teor do que dispõe o art. 19 da Lei Municipal 1.310/2022. 
1.8 O Processo de Seleção SERÁ COMPOSTO DE: 
  
DIRETORES ESCOLARES 
1ª ETAPA 
Inscrição individual dos candidatos a diretor, com observância dos art. 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.310 publicada em 12 de setembro de 2022, sendo esta fase de caráter eliminatório, após 
a devida análise formal da documentação apresentada, considerando para todos os fins a documentação exigida para comprovação dos requisitos legais e demais comprovantes referentes às 
atividades desenvolvidas e constantes dos currículos dos candidatos. 
2ª ETAPA 
Prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório, para os candidatos que se classificarem na 1ª etapa. 
3ª ETAPA 
Entrevista estruturada, de caráter eliminatório, para os candidatos que se classificarem na 2ª etapa, visando identificar a postura profissional, as perspectivas do candidato e o grau de 
conhecimento dos parâmetros para a atuação como Diretor escolar, em consonância com as demandas estabelecidas pela normatização da educação nacional e de acordo com a Matriz Nacional 
Comum de Competências do Diretor Escolar, através de apresentação de Plano de Gestão. 
4ª ETAPA 
Nomeação pelo Chefe do Executivo, observando a lista tríplice dos candidatos aprovados depois de encerradas as fases anteriormente descritas. 
  
2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS 
2.1 DIRETOR ESCOLAR  
2.1.1 O valor da remuneração do Diretor Escolar corresponderá ao instituído pela Lei Municipal nº 618/2010-PCCR/MAG e presentes no ANEXO I 
deste Edital. 
2.1.2 O Processo de Seleção contará com quatorze (14) vagas para o cargo comissionado de Diretor Escolar, cuja delimitação das áreas (urbanas e 
rurais), bem como os requisitos mínimos, estão estabelecidas, respectivamente, conforme o ANEXO I deste Edital. 
  
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
3.1 Consideram-se atividades do cargo de Diretor Escolar, as descritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano de Cargos e 
Carreiras do Magistério do Município de Várzea Alegre e na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar. 
  
4. DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA 
4.1 O local e horário de trabalho serão determinados EXCLUSIVAMENTE pelo Município de Várzea Alegre-CE, observando a Unidade Escolar 
que o candidato se inscreveu, considerando o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.310 publicada em 12 de setembro de 2022. 
4.2 O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado 
sempre que houver interesse e necessidade da administração. 
4.3 O candidato que, convocado para a nomeação, não aceitar o local e horário de trabalho indicado e previamente inscrito, será excluído do certame. 
  
5. DAS INSCRIÇÕES 
5.1 DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO E DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer 
o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. 
5.1.1 No momento da inscrição, o candidato deverá observar a oferta de vagas do quadro constante do ANEXO I deste edital. 
5.2 As inscrições serão realizadas conforme cronograma de eventos, descritos no Anexo II do presente Edital, pelo endereço eletrônico 
www.institutokarius.com. 
5.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento. 

                            

Fechar