DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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5.4 A inobservância do subitem anterior acarretará na desclassificação do candidato.
5.5 Para a inscrição serão necessários os seguintes documentos:
RG e CPF;
Comprovante de quitação eleitoral ou a certidão de quitação eleitoral.
Comprovante de residência;
c.1) Serão aceitos como comprovantes de residência, fatura de conta de energia elétrica, água e esgoto, telefone, internet, cartão de crédito.
Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (ANEXO III).
Comprovante de quitação militar (sexo masculino).
Currículo profissional, devidamente preenchido e assinado disponibilizado no Anexo IV, acompanhado de documentação onde o profissional da
educação comprove formalmente:
f.1) ter graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação em gestão escolar;
f.2) contar com, no mínimo, os últimos 05 (cinco) anos consecutivos no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE, de efetivo exercício na
docência, na direção de Unidade Escolar, na Gestão municipal das políticas administrativas educacionais ou na coordenação e assessoramento
pedagógico, na esfera da educação básica (redação trazida pela Lei Municipal nº 1.342/2022);
f.3) não ter sido apenado em processo administrativo disciplinar, nos 4 (quatro) anos anteriores à data de início do presente Processo de Seleção;
f.4) não estar cumprindo segundo mandato consecutivo na mesma Unidade Escolar, no cargo de diretor, a contar do primeiro Processo de Seleção;
f.5) não estar em exercício de cargo com mandato eletivo dos Poderes Legislativo e Executivo;
5.5.1 para cumprimento do disposto acima, considerar-se-á a apresentação de declaração formal do candidato para o estabelecido nas alíneas f.3, f.4
e f.5, conforme modelo constante no Anexo VII.
5.6 O preenchimento da ficha de inscrição (ANEXO III) são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
5.7 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do
processo seletivo.
5.8 No ato do envio da Ficha de Inscrição e dos documentos necessários, os mesmos serão apenas recebidos pela equipe de inscrição, por meio de
endereço eletrônico, não podendo, em hipótese alguma, o responsável pelo recebimento emitir juízo sobre os documentos entregues ou estes serem
recebidos por canal diverso do disposto no presente Edital.
5.9 Toda a documentação exigida enviada juntamente com a Ficha de Inscrição deverá ser apresentada em formato digital, exclusivamente por meio
eletrônico. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade, e em caso de dúvidas da
comissão avaliadora, poderá ser promovida diligência junto ao documento para fins de identificação de possível falsificação, sendo em caso positivo,
promovida a exclusão do candidato do processo seletivo.
5.10 Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão
conter, obrigatoriamente, quando tratar-se de documento de identificação - filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
5.11 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto KARIUS o direito de excluir
do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o
fato seja constatado posteriormente.
5.12 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a presencialmente na sede da Secretaria de Educação.
5.13 Será divulgada em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao encerramento das inscrições, a lista com os candidatos aptos a participarem da 2º
etapa.
5.14 O nome social constará por escrito nos documentos do Processo de Seleção, antes do respectivo nome civil, separado por um “hífen”.
5.15 O candidato que optar por utilizar seu nome social deverá, obrigatoriamente, apresentar um documento oficial, que lhe garanta essa situação, no
dia da aplicação da prova objetiva, nos termos deste Edital.
5.16 Não será cobrada taxa de inscrição.
6. DA PROVA
6.1 DA SEGUNDA ETAPA - PROVA OBJETIVA – CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
6.1.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão de caráter eliminatório e serão aplicadas a todos os candidatos inscritos, sendo aprovados para a
próxima etapa os candidatos que atingirem (igual ou superior) o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento. A prova
objetiva será composta por 40 questões, totalizando 10 pontos.
6.1.2 Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. As questões serão elaboradas de acordo com os
conteúdos programáticos, descritos no Anexo V, parte integrante deste Edital.
6.1.3 O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso, estão descritos na tabela abaixo:
DISCIPLINA
Nº DE QUESTÕES
PESO
TOTAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
20
0,3
6,0 pontos
LÍNGUA PORTUGUESA
10
0,2
2,0 pontos
MATEMÁTICA
05
0,2
1,0 ponto
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
05
0,2
1,0 ponto
T O T A L
10,0 Pontos
6.2 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.2.1 A prova objetiva será realizada no dia ---16 de abril de 2023, no horário das 08:00h às 11:00h. Será aplicada no Município de Várzea
Alegre-CE, horário de Brasília, conforme programação presente no Anexo II, em local a ser informado nas publicações oficiais do Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e nos sites: www.institutokarius.com e www.varzeaalegre.ce.gov.br.
6.2.2 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e o candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorridos
40 (quarenta) minutos do início da mesma.
6.2.3 O candidato deve comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
Comprovante de inscrição;
Original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97);
Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.2.4 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do subitem anterior, desde
que permita, com clareza, a sua identificação.
6.2.5 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.2.6 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título
Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada.
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