DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
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Resultado final da prova objetiva; 
Resultado final da apresentação do Plano de Gestão; 
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 
9.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposta em até 01 (um) dia útil a contar da divulgação dos resultados, sendo 
elaborada conforme Anexo VI, de acordo com cronograma presente no Anexo II. 
9.3 Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova objetiva, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 
9.4 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) das provas objetivas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos. 
9.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 9.2, com indicação do nome do candidato. 
9.6 Os recursos deverão ser interpostos de forma eletrônica por meio do site do Instituto Karius: www.institutokarius.com. 
9.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 
9.8. O Instituto KARIUS é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 
9.9. Os recursos serão analisados pelo Instituto Karius, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao último dia do prazo de 
recebimento. 
9.10 Em caso de análise de documento(s), não serão aceitas substituições dos mesmos durante a interposição de recurso. 
9.11. Será divulgada a resposta dos recursos interpostos respeitando as etapas estabelecidas no cronograma de execução do Processo de Seleção. 
  
10. DAS NOMEAÇÕES 
10.1 As nomeação serão realizadas pelo Chefe do Executivo, observando a lista tríplice dos candidatos aprovados depois de encerradas as fases 
anteriormente descritas. 
10.2 A nomeação dos candidatos obedecerá ao disposto no art. 2º da Lei 1.310/2022. 
10.3 Concluído todo o Processo de Seleção, o candidato a ser nomeado, deverá ser convocado para apresentar a documentação a seguir descrita, e, 
sequencialmente, assinar Termo de Posse e Compromisso: 
RG; 
CPF; 
PIS/PASEP; 
Título de Eleitor e comprovante de última votação; 
Certificado de Reservista (se do sexo masculino); 
Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite; 
Certidão de Nascimento filhos menores de 18 anos; 
Comprovante de Residência; 
Declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente (Art. 13 da Lei nº 
8.429/92), conforme modelo constante no Anexo IX; 
Declaração de não acumulação de cargos públicos, conforme Anexo X; 
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. 
  
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1. O Edital, bem como todas as outras informações a serem publicadas, será disponibilizado na íntegra, através do Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará e dos sites: www.institutokarius.com e www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
11.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das divulgações e a identificação correta da data, horário e local de 
realização das etapas do Processo de Seleção e o seu comparecimento nos horários determinados. 
11.3 Será aplicado como critério de desempate após finalização da 3ª etapa o disposto no art. 23 da Lei 1.310/2022. 
11.4 A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do Processo de Seleção implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o 
motivo. 
10.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na 
ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas 
de ordem administrativa, civil e criminal. 
  
17 de março de 2023, Várzea Alegre/CE. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
  
ANEXO I 
DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS 
  
DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS 
CARGO 
EXIGÊNCIA/HABILITAÇÃO 
VAGAS 
CADASTRO 
DE 
RESERVA 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
REMUNERAÇÃO 
DIRETOR ESCOLAR ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA ou 
em nível de pós-graduação em gestão escolar 
14 
Sem formação de cadastro de 
reserva 
40h 
Conforme Lei Municipal 618/2010, PCCR/MAG 
  
Quadro geral por área de atuação para vagas de: 
  
ÁREA DE ATUAÇÃO 
VAGAS 
LOCAL DE ATUAÇÃO 
LOCALIDADE 
CARGA HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
DIREÇÃO ESCOLAR 
01 
EEF MARIA ANESIA F. LIMA 
BAIRRO GROSSOS 
200H 
DE ACORDO COM O ART.39 DA 
LEI 618/2010, PCCR/MAG 
DIREÇÃO ESCOLAR 
01 
EEF 
IRACI 
BEZERRA 
DE 
MORAIS 
BAIRRO BETANIA 
200H 
DE ACORDO COM O ART.39 DA 
LEI 618/2010,PCCR/MAG 
DIREÇÃO ESCOLAR 
01 
EEF TEODORA GOMES FIUZA BAIRRO RIACHINHO 
200H 
DE ACORDO COM O ART.39 DA 
LEI 618/2010,PCCR/MAG 
DIREÇÃO ESCOLAR 
01 
EEF ZULMIRA SIEBRA LEITE 
BAIRRO VARJOTA 
200H 
DE ACORDO COM O ART.39 DA 
LEI 618/2010,PCCR/MAG 
DIREÇÃO ESCOLAR 
01 
EEF 
DR 
DARIO 
BATISTA 
MORENO 
BAIRRO RIACHINHO 
200H 
DE ACORDO COM O ART.39 DA 
LEI 618/2010,PCCR/MAG 
DIREÇÃO ESCOLAR 
01 
EEIFM DR PEDRO SATIRO 
CENTRO 
200H 
DE ACORDO COM O ART.39 DA 
LEI 618/2010,PCCR/MAG 
DIREÇÃO ESCOLAR 
01 
EEF FIGUEIREDO CORREIA 
CENTRO 
200H 
DE ACORDO COM O ART.39 DA 

                            

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