DOE 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2023
em 60% por se tratar de uma viagem para Brasília, perfazendo um total de R$ 454,21 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), mais 
uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) totalizando R$ 643,46 (seiscentos e quarenta e três 
reais e quarenta e seis centavos) e esclarecemos que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 3º; art. 4° § 1° 
alínea b e c; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10º ; Classe III do Anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, 
em Fortaleza, 13 de março de 2023.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº40/2023 - A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de 
31/03/2006, tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA abaixo relacionada, bem 
como CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº01/2020, publicada no DOE de 17/11/2020, em relação a estagiária baixo relacionada.
NOME
A PARTIR DE
ANA CLARA ALEXANDRE ALVES MOTA 
11/03/2023
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA GAB/PGE Nº044/2023.
CRIA AS COMISSÕES DE CONTRATAÇÃO E COMISSÃO CENTRAL DE CONTRATAÇÃO PARA ATUAREM 
EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência 
da Administração Pública, especialmente para a regulamentação dos atos e procedimentos administrativos referentes as comissões de contratações e equipe 
de apoio; CONSIDERANDO o disposto na Nova Lei de Licitações, Lei Federação n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, que instituiu novas regras de licitações 
e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras relativas ao funcionamento da 
Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado, compatibilizando seus trabalhos à nova legislação; RESOLVE:
Art. 1º Designar os trabalhadores para compor como membros efetivos as Comissões de contratações, objetivando proceder à formalização dos atos 
inerentes a fase externa dos procedimentos licitatórios para todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e para as suas autarquias, fundações, 
empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 2º O Sistema de Licitações do Estado do Ceará - Central de Licitações, vinculado operacionalmente à Procuradoria-Geral do Estado, é composto 
de até 12 (doze) comissões de contratação, incluindo a Comissão Central de contratação, sendo as comissões de contratação compostas por no mínimo 
4(quatro) membros, sendo 01 designado como Presidente.
Paragrafo único. A Comissão Central de contratação será presidida pelo Procurador-Geral do Estado ou por pessoa por ele delegada e terá em sua 
composição um Vice-presidente designado. Nos casos de ausência, impedimentos e suspeição do presidente, assumirá o Vice-Presidente da Comissão a 
condução dos trabalhos.
Art. 3º As comissões de contratação serão compostas, preferencialmente, dentre servidores e militares dos quadros dos órgãos da Administração 
Direta do Poder Executivo e servidores e empregados de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 4º Nas ausências e nos impedimentos legais do presidente de comissão de contratação ou de membros de comissões, serão eles substituídos, 
através de sorteio, por um dos membros de apoio designados, que ficarão à disposição das comissões que trata esta portaria.
Art. 5º Compete às Comissões de Contratação processar e julgar as licitações conforme disposto na Lei Federal n.º 14.133 de 2021, na Lei Federal 
n.º 13.303 de 30 de junho de 2016 e legislação correlata.
Art. 6º Compete:
I – à Comissão Central de contratação: processar e julgar as licitações nas modalidades diálogo competitivo, leilão, concorrência, os procedimentos 
da Lei Federal n.º 13.303, de 2016, as licitações com contratação integrada ou semi-integrada, bem como Solicitação de Oferta(SDO), Licitação Pública 
Internacional (LPI) e Licitação Pública Nacional, estas com financiamento de instituições financeiras internacionais;
II - Comissão de contratação 01: processar e julgar as concorrências cujo objeto seja obra e serviços especiais de engenharia, leilão e os procedimentos 
da Lei Federal n.º 13.303, de 2016;
III - Comissão de contratação 02: processar e julgar: realizará as concorrências cujo objeto seja obra e serviços especiais de engenharia, leilão e os 
procedimentos da Lei Federal n.º 13.303, de 2016;
IV - Comissão de contratação 03: processar e julgar as concorrências cujo objeto seja obra e serviços especiais de engenharia, leilão, os procedimentos 
da Lei Federal 13.303, de 2016, e as licitações de serviço de publicidade dos órgão e entidades da Administração Estadual regidas pela Lei n° 12.232, de 
29 de abril de 2010;
V - Comissão de contratação 04: processar e julgar as licitações com financiamento de instituições financeiras internacionais;
VI - Comissão de contratação 06: processar e julgar as concorrências cujo objeto seja obra e serviços especiais de engenharia e os procedimentos 
da Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 1º Os procedimentos cuja competência seja comum entre as comissões serão entre elas distribuídos igualmente.
§ 2º As concorrências de maior complexidade e/ou valor de contratação serão distribuídas preferencialmente à Comissão Central de Contratação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 20 dias do mês de março de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20220007
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20220007, de interesse da Companhia Administradora da 
Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPECEARÁ, cujo OBJETO é: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área de Segurança Patrimonial 
da ZPE CEARÁ. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 
12582022, até o dia 31/03/2023, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de março de 2023.
José Edson Bezerra
PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20220008
IG Nº1160361000 
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20220008, de interesse do Departamento Estadual de Trânsito 
– DETRAN, cujo OBJETO é: Serviços de apoio à operações de trânsito pelo DETRAN (atendimento das atividades de guarda e veículos e outros), 
os quais deverão ser operacionalizados em caráter contínuo, na forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições. MOTIVO: Alterações no 
Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 10062022, até o dia 31/03/2023, às 14h30min 
(Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 16 de março de 2023.
Ênio José Gondim Guimarães
PREGOEIRO
*** *** ***

                            

Fechar