7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2023 em 60% por se tratar de uma viagem para Brasília, perfazendo um total de R$ 454,21 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) totalizando R$ 643,46 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) e esclarecemos que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 3º; art. 4° § 1° alínea b e c; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10º ; Classe III do Anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 13 de março de 2023. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº40/2023 - A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de 31/03/2006, tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA abaixo relacionada, bem como CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº01/2020, publicada no DOE de 17/11/2020, em relação a estagiária baixo relacionada. NOME A PARTIR DE ANA CLARA ALEXANDRE ALVES MOTA 11/03/2023 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA GAB/PGE Nº044/2023. CRIA AS COMISSÕES DE CONTRATAÇÃO E COMISSÃO CENTRAL DE CONTRATAÇÃO PARA ATUAREM EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência da Administração Pública, especialmente para a regulamentação dos atos e procedimentos administrativos referentes as comissões de contratações e equipe de apoio; CONSIDERANDO o disposto na Nova Lei de Licitações, Lei Federação n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, que instituiu novas regras de licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras relativas ao funcionamento da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado, compatibilizando seus trabalhos à nova legislação; RESOLVE: Art. 1º Designar os trabalhadores para compor como membros efetivos as Comissões de contratações, objetivando proceder à formalização dos atos inerentes a fase externa dos procedimentos licitatórios para todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e para as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Art. 2º O Sistema de Licitações do Estado do Ceará - Central de Licitações, vinculado operacionalmente à Procuradoria-Geral do Estado, é composto de até 12 (doze) comissões de contratação, incluindo a Comissão Central de contratação, sendo as comissões de contratação compostas por no mínimo 4(quatro) membros, sendo 01 designado como Presidente. Paragrafo único. A Comissão Central de contratação será presidida pelo Procurador-Geral do Estado ou por pessoa por ele delegada e terá em sua composição um Vice-presidente designado. Nos casos de ausência, impedimentos e suspeição do presidente, assumirá o Vice-Presidente da Comissão a condução dos trabalhos. Art. 3º As comissões de contratação serão compostas, preferencialmente, dentre servidores e militares dos quadros dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e servidores e empregados de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Art. 4º Nas ausências e nos impedimentos legais do presidente de comissão de contratação ou de membros de comissões, serão eles substituídos, através de sorteio, por um dos membros de apoio designados, que ficarão à disposição das comissões que trata esta portaria. Art. 5º Compete às Comissões de Contratação processar e julgar as licitações conforme disposto na Lei Federal n.º 14.133 de 2021, na Lei Federal n.º 13.303 de 30 de junho de 2016 e legislação correlata. Art. 6º Compete: I – à Comissão Central de contratação: processar e julgar as licitações nas modalidades diálogo competitivo, leilão, concorrência, os procedimentos da Lei Federal n.º 13.303, de 2016, as licitações com contratação integrada ou semi-integrada, bem como Solicitação de Oferta(SDO), Licitação Pública Internacional (LPI) e Licitação Pública Nacional, estas com financiamento de instituições financeiras internacionais; II - Comissão de contratação 01: processar e julgar as concorrências cujo objeto seja obra e serviços especiais de engenharia, leilão e os procedimentos da Lei Federal n.º 13.303, de 2016; III - Comissão de contratação 02: processar e julgar: realizará as concorrências cujo objeto seja obra e serviços especiais de engenharia, leilão e os procedimentos da Lei Federal n.º 13.303, de 2016; IV - Comissão de contratação 03: processar e julgar as concorrências cujo objeto seja obra e serviços especiais de engenharia, leilão, os procedimentos da Lei Federal 13.303, de 2016, e as licitações de serviço de publicidade dos órgão e entidades da Administração Estadual regidas pela Lei n° 12.232, de 29 de abril de 2010; V - Comissão de contratação 04: processar e julgar as licitações com financiamento de instituições financeiras internacionais; VI - Comissão de contratação 06: processar e julgar as concorrências cujo objeto seja obra e serviços especiais de engenharia e os procedimentos da Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016. § 1º Os procedimentos cuja competência seja comum entre as comissões serão entre elas distribuídos igualmente. § 2º As concorrências de maior complexidade e/ou valor de contratação serão distribuídas preferencialmente à Comissão Central de Contratação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 20 dias do mês de março de 2023. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20220007 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20220007, de interesse da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPECEARÁ, cujo OBJETO é: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área de Segurança Patrimonial da ZPE CEARÁ. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 12582022, até o dia 31/03/2023, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov. br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de março de 2023. José Edson Bezerra PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20220008 IG Nº1160361000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20220008, de interesse do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, cujo OBJETO é: Serviços de apoio à operações de trânsito pelo DETRAN (atendimento das atividades de guarda e veículos e outros), os quais deverão ser operacionalizados em caráter contínuo, na forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 10062022, até o dia 31/03/2023, às 14h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de março de 2023. Ênio José Gondim Guimarães PREGOEIRO *** *** ***Fechar