DOE 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA Nº550/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00131840/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 20 de maio de 2023,
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1519/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCISCA CORDEIRO AGUIAR, com registro
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2166/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº551/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 02412359/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional CAROLINE FRANCO MACHADO,
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 14374, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2023. MICHEL MOURÃO
MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº553/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ -
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 147, inciso I, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, sendo este determinante para credenciar médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em
medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran; CONSIDERANDO
as disposições da Resolução CONTRAN nº 927, a qual consolida as normas sobre exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credencia-
mento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503/1997; CONSIDERANDO os termos da Portaria
DETRAN nº 182/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento
de Médicos do Tráfego; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01935773/2023. RESOLVE: Proceder, a pedido, ao Cancelamento
do Credenciamento, da psicóloga do Trânsito ELISETE LARA DA SILVA, inscrita no CRP n° 11/17524/CE, CPF Nº 240.648.231-68, credenciada pela
Portaria nº 2646/2022 – DETRAN/CE, para realização de avaliação psicológica. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 14 de março
de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº554/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 00054218/2023; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 24 de janeiro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da
Portaria nº. 1757/2021 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO J SAFRA S.A, inscrita no CNPJ nº 03.017.677/0001-20, para fins da realização direta
do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real.
ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº108/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S.A; V - ENDEREÇO:
Avenida Washington Soares, nº 85, Edson Queiroz, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no processo
NUP 08012.001536/2023-10; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 108/2022, que tem por objeto
a locação do imóvel abaixo especificado, para funcionamento do Posto de Atendimento do DETRAN/CE no Shopping Iguatemi na cidade de Fortaleza/
CE, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2023. II.II. OBJETO DA LOCAÇÃO: ÁREA COMERCIAL (SUC) Nº: ALA 12 COM 466.92 m² ÁREA
TOTAL APROXIMADA: 532,99 m² PAVIMENTO/BLOCO: SUBSOLO ALAMEDA DE SERVIÇOS, sendo 66,07 m² (área de vistoria). SHOPPING:
Shopping Center Iguatemi Fortaleza-CE. ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, 85, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-900; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 319.534,32 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a
contar de 01/03/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 01 de março de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS-
Superintendente DETRAN/CE; ANDERSON COUTO UCHÔA- Representante SHOPPING CENTERS IGUATEMI S.A. BERNANDO JEREISSATI
LEGEY- Representante SHOPPING CENTERS IGUATEMI S.A.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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