DOE 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2023
estudantes e da participação estudantil na gestão escolar, concedendo-lhes 0,5diária , Sobral/CE/Fortaleza/CE/Sobral/CE , de acordo com o artigo 3º; alínea 
b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do 
FSPDS-Colégio da Polícia Militar do Ceará .COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA PMCE, em Fortaleza, 13 de março de 2023.
Gerorge Stenphenson Batista Benício
COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº023/2023 - CCPM, DE 13 DE MARÇO DE 2023
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Rosa Adriana Girão 
Borges e Moura
2º Ten PM
461.054.173-49
IV
14/03/2023 A 
14/03/2023
Sobral/CE/Fortaleza/
CE/Sobral/CE
0,5
R$ 64,83
R$ 32,45
 
R$ 32,45
Rafael Ribeiro 
Nascimento
3° SGT PM
988.985.823-15
V
14/03/2023 A 
14/03/2023
Sobral/CE/Fortaleza/
CE/Sobral/CE
0,5
R$ 61,33
R$ 30,66
 
R$ 30,66
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL:
R$ 63,11
*** *** ***
PORTARIA Nº071/2023 – GC.
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – DPGI/PMCE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 31, §§ 
1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao Coronel QOPM JORGE COSTA DE ARAÚJO, ocupante 
do cargo de Diretor de Planejamento e Gestão Interna – DPGI/PMCE, para, no âmbito desta Corporação, ordenar as despesas orçamentárias, reconhecer 
dívidas, bem como representar a Corporação nos convênios, ajustes, acordos, contratos e demais instrumentos necessários à consecução das atribuições ora 
delegadas, tais como, assinar Editais, Portarias de concessão de diárias e de ajuda de custo, vale transporte, benefício alimentação, termos de transferência 
patrimonial e cessão de uso, sem prejuízo da competência originária do Titular desta Vinculada, prevista na legislação vigente, a contar de 01 de março de 2023.
QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza - CE, 14 de março de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº00298.001/2023 - ASSESSORIA DO GABINETE DO COMANDO-GERAL – ASSGCG O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar estadual MATHEUS ORBANANOS MAIA, 
matrícula funcional nº 308.519-1-9, ocupante do posto de Capitão QOPM, a viajar em objeto de serviço, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Palhano/CE 
– Fortaleza/CE, no dia 10/03/2023, por via terrestre, com a finalidade de acompanhar na condição de Ajudante de Ordens, o Coronel Comandante-Geral da 
PMCE, em fiscalização do efetivo policial militar no município de Palhano/CE, concedendo-lhe (½) meia diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e 
cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), perfazendo o somatório total de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com os 
artigos 1º; art. 4º, §1º, alínea “a”; art. 9º; art. 10, art. 11 e 17, classe I do anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 10021.002372/2022-08
CONTRATO NºSACC 126/2022
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, no uso das atribuições que lhe confere 
o Art. 8º, da Lei Estadual nº 13.438, 07 de janeiro de 2014 c/c o § 1º, Art. 21, da Lei 15.797, de 25 de maio de 2015; CONSIDERANDO as  informações 
e documentos existentes no processo NUP Nº10021.002372/2022-08, referente ao pagamento extemporâneo, apesar da realização dos serviços ter ocor-
rido dentro da vigência contratual, título de INDENIZAÇÃO, referente ao Contrato Corporativo SACC nº 126/2022, devido à Empresa COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ / ENEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento 
por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, referente a contas  geradas e com vencimentos em 12/12/2022 (R$ 10.603,75), 20/01/2023 
(R$ 11.496,33) e 20/02/2023 (R$ 23.218,85). CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 45.318,93  (quarenta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e noventa e três centavos), necessários para a 
quitação das obrigações do Estado. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária 10100
004.06.122.211.20802.15.339093.1.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. QUARTEL DO COMANDO GERAL 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 01 de março de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa -  CEL CGBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
INTERESSADO: ANTÔNIO TARCIVAN SOARES
NUP: 10021.003969/2022-61
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições 
legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 
2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERFnº 12/2021 e nas 
definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar 
ao ANTÔNIO TARCIVAN SOARES, Matrícula Funcional nº 100.953-1-X a dívida no valor de R$ 6.363,38 (SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA 
E TRÊS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), referentes à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional,a contar de 15/04/2021, 
conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 216 de outubro de 2022, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei 
Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação refe-
rente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20497.15.319092.1.5009100000.0 QUARTEL 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2022.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO 
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: FRANCISCO UELINTON BRAGA
NUP: 10021.003937/2022-66
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições 
legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 
2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERFnº 12/2021 e nas 
definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 
FRANCISCO UELINTON BRAGA, Matrícula Funcional nº 100.959-1-3 a dívida no valor de R$ 3.365,04 (TRÊS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E 

                            

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