DOE 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2023
de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, lotado(a) no(a) Divisão de Planejamento, Coordenação e Controle, integrante da estrutura
organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ANA PAULA SILVA SANTOS BARROSO , em virtude de PRORROGAÇÃO DE
LICENÇA GESTANTE, no período de 06 de Janeiro de 2023 a 28 de Maio de 2023. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de março de 2023.
Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº408/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art.
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira,
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim,
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002563/2023-95,
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, WESLEY LEMOS DE SOUSA, INSPETOR
de Polícia Civil, matrícula 300.025-6-3, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE ACARAÚ, VINCULADA AO DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 10 de março de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº34/2023
PROCESSO NUP: 10051.000875/2023-64
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta
capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que
deve à servidora AMANDA VERAS SAMPAIO, matrícula 4046061-6, o valor de R$ 605,28 (seiscentos e cinco reais e vinte e oito centavos), referente à
Diferença de Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário (21/04/2022 À 21/10/2022), em razão da ascensão funcional por Promoção, publicada em
Diário Oficial do Estado no dia 25/11/2022, pág. 105, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a
Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os proce-
dimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.3.1.90.11.15.1.1.0000.E0000; ● 10100002.002.01
.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.3.1.91.13.15.1.1.0000.E0000; ● 10100002.002.01.06.122.521.20407.0.1.5.00.9.100000.3.1.90.92.15.1.1.0000.E0000;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de
1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 14 de março de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº53/2023
PROCESSO NUP: 10051.002516/2023-41
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta
capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que deve
ao servidor MARCOS AURELIO FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 405.024-1-6, o valor de R$ 66,00
(sessenta e seis reais), referente diferença de valores atinente às férias em decorrência da ascensão funcional, nos termos do processo supra e manifestações de
sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que
seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.
3.1.90.11.15.1.1.0000.E0000 – red. 8698; ● 10100002.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.3.1.91.13.15.1.1.0000.E0000 – red. 530; ● 10100002.00
2.01.06.122.521.20407.0.1.5.00.9.100000.3.1.90.92.15.1.1.0000.E0000 – red. 3748. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 07 de março de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº022/2023- CCPM - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regular
a eleição do grêmio estudantil dos Colégios da Polícia Militar do Ceará -CPMCE com a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotatos no
sentido de estimular e favorecer a implementação e o fortalecimento do Grêmio Estudantil, como forma de desenvolvimento da cidadania, da autonomia dos
estudantes e da participação estudantil na gestão escolar, concedendo-lhes 2,5diárias e meia , Juazeiro do Norte/CE- Fortaleza/CE- Juazeiro do Norte/CE , de
acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária do FSPDS-Colégio da Polícia Militar do Ceará . COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA PMCE, em Fortaleza, 13 de março de 2023.
Gerorge Stenphenson Batista Benício
COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº022/2023 - CCPM, DE 13 DE MARÇO DE 2023
NOME
CARGO /
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Francisco Samuel
Lopes Furtado
2º Sgt PM
754.707.803-68
V
13/03/2023 a
15/03/2023
Juazeiro do Norte/CE- Fortaleza/
CE- Juazeiro do Norte/CE
2,5
R$ 61,33
R$ 153,32
R$ 153,32
Rodrigo Ferreira de
Albuquerque Barros
3° SGT PM
010.027.143-03
V
13/03/2023 a
15/03/2023
Juazeiro do Norte/CE- Fortaleza/
CE- Juazeiro do Norte/CE
2,5
R$ 61,33
R$ 153,32
R$ 153,32
TOTAL:
R$ 306,64
*** *** ***
PORTARIA Nº023/2023- CCPM - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regular
a eleição do grêmio estudantil dos Colégios da Polícia Militar do Ceará -CPMCE com a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados no
sentido de estimular e favorecer a implementação e o fortalecimento do Grêmio Estudantil, como forma de desenvolvimento da cidadania, da autonomia dos
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