DOE 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2023
CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS), referentes à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 31/08/2021, conforme
Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 216 de outubro de 2022, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual
nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às
Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20497.15.319092.1.5009100000.0 QUARTEL DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2022.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: ANTÔNIO RONEY CLEY NOGUEIRA SANTOS
NUP: 10021.003926/2022-86
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social, neste ato representado por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto
de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso no Diário Oficial do
Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como
na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE
RECONHECER a obrigação de pagar ao ANTÔNIO RONEY CLEY NOGUEIRA SANTOS, Matrícula Funcional nº 106.947-1-2 a dívida no valor
de R$ 5.371,12 (CINCO MIL, TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS), referentes à diferença decorrente da sua remuneração
após ascensão funcional, a contar de 31/05/2021, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 193 de Setembro de 2022,
na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015,
em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521
.20497.15.319092.10000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2022.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº05/2023
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e QUIXERÊ/CE. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua
entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está sob
jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias
Biométricas – CIHPB/Pefoce FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/
CE e cláusulas dispositivas VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo FORO: Fortaleza–CE DATA DA ASSINATURA: 24 de
fevereiro de 2023 SIGNATÁRIOS : Julio César Nogueira Tôrres e Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do
Ceará, em Fortaleza, aos 02 de março de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº06/2023
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e PIRES FERREIRA/CE. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração
mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está
sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias
Biométricas – CIHPB/Pefoce FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/
CE e cláusulas dispositivas VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo. FORO: Fortaleza–CE DATA DA ASSINATURA: 24 de
fevereiro de 2023 SIGNATÁRIOS : Julio César Nogueira Tôrres e Lívia Maria Mesquita Mororô Muniz Marques SECRETARIA:Perícia Forense do Estado
do Ceará, em Fortaleza, aos 02 de março de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº07/2023
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. OBJETO: O objeto
do presente Acordo de Cooperação Técnica baseia-se no estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica, didática e científica, visando ao
estabelecimento de campo de treinamento em serviço destinado aos médicos residentes dos Programas de Residência Médica em Psiquiatria Forense, Resi-
dência Médica em Medicina Legal e Perícia Médica, Residência Médica em Patologia, Residência Médica em Psiquiatria e aos profissionais da Residência
Multidisciplinar em Farmácia e Odontologia do Hospital Universitário Walter Cantídio – HUWC, de acordo com programas de interesse mútuo, segundo
Plano de Trabalho a ser desenvolvido, buscando estimular o aperfeiçoamento e desenvolvimento da Assistência, Ensino, Pesquisa e Extensão na área médica
da Psiquiatria, Medicina Legal e Perícia Médica e Residência em Farmácia e Odontologia; 1.2. As partes têm objetivo mútuo de colaborar na melhoria da
qualidade da assistência prestada à população que se utilizar das atividades institucionais da Pefoce por meio das áreas acadêmicas elencadas no item 1.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, Regulamento de Licitações e Contratos – versão 2.0, na Lei Federal no 8.666, de 21 de
junho de 1993, com supedâneo no art. 116 e na Constuição do Estado do Ceará, naquilo que for aplicado à espécie VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
Acordo de Cooperação Técnica será de 48 (quarenta e oito) meses com início na data de 08/03/2023 e encerramento em 07/03/2027, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2023 SIGNATÁRIOS : Julio César Nogueira Tôrres e Carlos
Augusto Alencar Júnior SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 08 de março de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº46/2023 – DG/AESP|CE – 1ª RECLASSIFICAÇÃO ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS
MILITARES CFSD PM/2022 – 1ª RECLASSIFICAÇÃO Aos 01 (primeiro) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), o Diretor Geral
da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP|CE), considerando a publicação da Ata de Conclusão a Portaria nº 2034/2022 do Curso de Formação
de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2022, retificada pela Ata de Conclusão publicada a Portaria nº 41/2023 do Curso de Formação de Soldados
Policiais Militares – CFSd PM/2022 acostada ao processo VIPROC nº 11710632/2022, bem como, considerando o processamento das informações contidas
na Comunicação Interna 87/2023 - CFSDPM/CEMI/AESP, a qual trata da regularização da situação acadêmica dos alunos soldados Zuiane de Albuquerque
Lopes, Whesley da Silva Sales e David Unai Freire Maciel, os quais matriculados por determinação judicial, cumpriram com êxito todas às pendências dos
componentes curriculares exaradas nos autos dos processos VIPROC nº 09126279/2022 – Ação Judicial nº 0245570-14.2022.08.6.0001, da autoria de Zuiane
de Albuquerque Lopes; VIPROC nº08478023/2022, apenso nº 09129740/2022 – Ação Judicial nº 0201313-98.2022.08.6.0001, da autoria de Wesley da Silva
Alves e VIPROC nº 09111522/2022, da autoria de David Unai Freire Maciel. Resolve: Apurar, oficiar e reclassificar os DISCENTES concludentes do
Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2022, conforme os certames a seguir discriminados: I. Edital Nº 01 – SOLDADO PMCE,
DE 27 DE JULHO DE 2021.
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