DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
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§1º - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto 
o município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de 
contratação e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os 
servidores ocupantes de cargos em comissão. 
  
§2º - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o 
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo 
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a 
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de 
ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 
  
Art. 2° Compete ao agente de contratação: 
  
I - tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dá impulso ao 
procedimento licitatório e executar qualquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; 
  
II - determinar o impulso oficial do processo licitatório, bem como as 
publicações obrigatórias. 
  
§1º - O agente de contratação será auxiliado por Equipe de Apoio e 
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando 
induzido a erro pela atuação da Equipe; 
  
§2º - A Equipe de Apoio será composta por dois membros, nomeados 
para exercer cargos de confiança, respondendo individualmente pelos 
atos que praticar, salvo se induzido a erro. 
  
Art. 3º - Fica criada a Comissão de Contratação, composta por três 
membros, que responderão solidariamente por todos os atos 
praticados pela citada Comissão, ressalvado o membro que expressar 
posição individual divergente, fundamentada e registrada na ata da 
reunião em que houver sido tomada a decisão. 
  
§1º - A Comissão de Contratação poderá atuar em licitação que 
envolva bens ou serviços especiais em substituição ao agente de 
contratação. 
  
§2º - Na licitação da modalidade pregão, o agente responsável pela 
condução do certame será designado pregoeiro. 
  
Art. 4° - Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Secretaria 
Municipal de Antonina do Norte/CE, os cargos de: 
  
I - 01(um) cargo de confiança de Agente de Contratação, a ser 
nomeado preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados 
públicos do quadro de pessoal da administração pública municipal; 
  
II - 02 (dois) cargos em comissão ou em confiança, de Membro da 
Equipe de Apoio ao agente de contratação, nomeado dentre os 
servidores preferencialmente efetivos do quadro pessoal da 
administração pública municipal; 
  
III - 03 (três) cargos em comissão ou em confiança, de Membro da 
Comissão 
de 
Contratação, 
nomeado 
dentre 
os 
servidores 
preferencialmente efetivos do quadro pessoal da administração 
pública municipal; 
  
Art. 5º - Os servidores efetivos para os cargos de agente de 
contratação e membros da equipe de apoio ao agente de contratação, 
bem como para o cargo de membro da comissão de contratação 
perceberão mensalmente o valor do vencimento do cargo efetivo, 
acrescido da representação do respectivo cargo, ambos designados no 
Anexo I integrante desta lei. 
  
Parágrafo único. Os servidores comissionados nomeados para os 
cargos de agente de contratação, membros da equipe de apoio ou 
comissão de contratação, perceberão mensalmente o valor do 
vencimento base mais o valor do vencimento da representação, ambos 
designados no Anexo I integrante desta lei. 
  
Art. 6º - As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos 
termos desta lei, serão reguladas sobre decreto. 
  
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte – CE, 13 de 
fevereiro de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I - LEI  
  
VENCIMENTO ($) 
  
CARGOS (CDA-04): 
VALOR DO VENCIMENTO BASE: (R$) 
MEMBROS 
DA 
COMISSÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO 
R$ 1.302,00 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
R$ 1.302,00 
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO 
R$ 1.302,00 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:73EC6953 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 582/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 582/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
  
EMENTA: 
REVOGA 
“IN 
TOTUM‟ 
A 
LEI 
MUNICIPAL N° 473 DE 16 DE MARÇO DE 2017, 
NA FORMA PREVISRTA EM LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, especialmente o que dispõe a Lei Orgânica 
Municipal, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a 
seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Por força da presente lei, fica REVOGADA “in totum” a Lei 
n° 473 de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa de 
Acolhimento Familiar Provisório de crianças e adolescentes em 
situação de privação temporária do convívio com a família de origem, 
denominado Programa Família Acolhedora no município de Antonina 
do Norte/CE. 
  
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 13 de 
fevereiro de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:159E9225 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 584/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL N° 584/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023. 
  
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO 
FISCAL DENOMINADO “REFIS-2023” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO, Prefeito do Município de Antonina 
do Norte/CE, no uso das suas atribuições legais, após aprovação 
Câmara Municipal de Vereadores eu sanciono a seguinte Lei, 
  
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município, o programa de 
recuperação fiscal denominado “REFIS-2023”, com o fim de 
implementar a arrecadação estimulando a liquidação de débitos de 

                            

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