Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 §1º - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão. §2º - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Art. 2° Compete ao agente de contratação: I - tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dá impulso ao procedimento licitatório e executar qualquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; II - determinar o impulso oficial do processo licitatório, bem como as publicações obrigatórias. §1º - O agente de contratação será auxiliado por Equipe de Apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da Equipe; §2º - A Equipe de Apoio será composta por dois membros, nomeados para exercer cargos de confiança, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo se induzido a erro. Art. 3º - Fica criada a Comissão de Contratação, composta por três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela citada Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada na ata da reunião em que houver sido tomada a decisão. §1º - A Comissão de Contratação poderá atuar em licitação que envolva bens ou serviços especiais em substituição ao agente de contratação. §2º - Na licitação da modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. Art. 4° - Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Antonina do Norte/CE, os cargos de: I - 01(um) cargo de confiança de Agente de Contratação, a ser nomeado preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro de pessoal da administração pública municipal; II - 02 (dois) cargos em comissão ou em confiança, de Membro da Equipe de Apoio ao agente de contratação, nomeado dentre os servidores preferencialmente efetivos do quadro pessoal da administração pública municipal; III - 03 (três) cargos em comissão ou em confiança, de Membro da Comissão de Contratação, nomeado dentre os servidores preferencialmente efetivos do quadro pessoal da administração pública municipal; Art. 5º - Os servidores efetivos para os cargos de agente de contratação e membros da equipe de apoio ao agente de contratação, bem como para o cargo de membro da comissão de contratação perceberão mensalmente o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da representação do respectivo cargo, ambos designados no Anexo I integrante desta lei. Parágrafo único. Os servidores comissionados nomeados para os cargos de agente de contratação, membros da equipe de apoio ou comissão de contratação, perceberão mensalmente o valor do vencimento base mais o valor do vencimento da representação, ambos designados no Anexo I integrante desta lei. Art. 6º - As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas sobre decreto. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte – CE, 13 de fevereiro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal ANEXO I - LEI VENCIMENTO ($) CARGOS (CDA-04): VALOR DO VENCIMENTO BASE: (R$) MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO R$ 1.302,00 AGENTE DE CONTRATAÇÃO R$ 1.302,00 MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO R$ 1.302,00 Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:73EC6953 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 582/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 582/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: REVOGA “IN TOTUM‟ A LEI MUNICIPAL N° 473 DE 16 DE MARÇO DE 2017, NA FORMA PREVISRTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Por força da presente lei, fica REVOGADA “in totum” a Lei n° 473 de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado Programa Família Acolhedora no município de Antonina do Norte/CE. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 13 de fevereiro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:159E9225 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 584/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023. LEI MUNICIPAL N° 584/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DENOMINADO “REFIS-2023” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ROSENO FILHO, Prefeito do Município de Antonina do Norte/CE, no uso das suas atribuições legais, após aprovação Câmara Municipal de Vereadores eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município, o programa de recuperação fiscal denominado “REFIS-2023”, com o fim de implementar a arrecadação estimulando a liquidação de débitos deFechar