DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
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§1º - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto
o município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de
contratação e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os
servidores ocupantes de cargos em comissão.
§2º - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Art. 2° Compete ao agente de contratação:
I - tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dá impulso ao
procedimento licitatório e executar qualquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
II - determinar o impulso oficial do processo licitatório, bem como as
publicações obrigatórias.
§1º - O agente de contratação será auxiliado por Equipe de Apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando
induzido a erro pela atuação da Equipe;
§2º - A Equipe de Apoio será composta por dois membros, nomeados
para exercer cargos de confiança, respondendo individualmente pelos
atos que praticar, salvo se induzido a erro.
Art. 3º - Fica criada a Comissão de Contratação, composta por três
membros, que responderão solidariamente por todos os atos
praticados pela citada Comissão, ressalvado o membro que expressar
posição individual divergente, fundamentada e registrada na ata da
reunião em que houver sido tomada a decisão.
§1º - A Comissão de Contratação poderá atuar em licitação que
envolva bens ou serviços especiais em substituição ao agente de
contratação.
§2º - Na licitação da modalidade pregão, o agente responsável pela
condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 4° - Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Secretaria
Municipal de Antonina do Norte/CE, os cargos de:
I - 01(um) cargo de confiança de Agente de Contratação, a ser
nomeado preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados
públicos do quadro de pessoal da administração pública municipal;
II - 02 (dois) cargos em comissão ou em confiança, de Membro da
Equipe de Apoio ao agente de contratação, nomeado dentre os
servidores preferencialmente efetivos do quadro pessoal da
administração pública municipal;
III - 03 (três) cargos em comissão ou em confiança, de Membro da
Comissão
de
Contratação,
nomeado
dentre
os
servidores
preferencialmente efetivos do quadro pessoal da administração
pública municipal;
Art. 5º - Os servidores efetivos para os cargos de agente de
contratação e membros da equipe de apoio ao agente de contratação,
bem como para o cargo de membro da comissão de contratação
perceberão mensalmente o valor do vencimento do cargo efetivo,
acrescido da representação do respectivo cargo, ambos designados no
Anexo I integrante desta lei.
Parágrafo único. Os servidores comissionados nomeados para os
cargos de agente de contratação, membros da equipe de apoio ou
comissão de contratação, perceberão mensalmente o valor do
vencimento base mais o valor do vencimento da representação, ambos
designados no Anexo I integrante desta lei.
Art. 6º - As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos
termos desta lei, serão reguladas sobre decreto.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte – CE, 13 de
fevereiro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I - LEI
VENCIMENTO ($)
CARGOS (CDA-04):
VALOR DO VENCIMENTO BASE: (R$)
MEMBROS
DA
COMISSÃO
DE
CONTRATAÇÃO
R$ 1.302,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
R$ 1.302,00
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO
R$ 1.302,00
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:73EC6953
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 582/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2023.
LEI MUNICIPAL Nº 582/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2023.
EMENTA:
REVOGA
“IN
TOTUM‟
A
LEI
MUNICIPAL N° 473 DE 16 DE MARÇO DE 2017,
NA FORMA PREVISRTA EM LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Por força da presente lei, fica REVOGADA “in totum” a Lei
n° 473 de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa de
Acolhimento Familiar Provisório de crianças e adolescentes em
situação de privação temporária do convívio com a família de origem,
denominado Programa Família Acolhedora no município de Antonina
do Norte/CE.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 13 de
fevereiro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:159E9225
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 584/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
LEI MUNICIPAL N° 584/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL DENOMINADO “REFIS-2023” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ROSENO FILHO, Prefeito do Município de Antonina
do Norte/CE, no uso das suas atribuições legais, após aprovação
Câmara Municipal de Vereadores eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município, o programa de
recuperação fiscal denominado “REFIS-2023”, com o fim de
implementar a arrecadação estimulando a liquidação de débitos de
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