DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
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I – Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que 
desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar 
do processo de construção da VII Conferência Municipal de Saúde; 
II – Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 
VII Conferência Municipal de Saúde; 
III – Promover grande ato político-cultural durante a VII Conferência 
Municipal de Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas 
mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a 
relevância sociocultural da conferência; 
  
IV - Contribuir com a construção metodológica da VII Conferência 
Municipal de Saúde, identificando e compartilhando referências, 
dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação 
entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência; 
V – Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no 
espaço da VII Conferência Municipal de Saúde; e 
VI – Coordenar a Comissão de Cultura e Educação Popular. 
  
Art. 11 Ao Comitê Executivo da VII Conferência Municipal de Saúde 
cabe: 
I – Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado 
pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização 
e execução na Etapa Municipal; 
II – Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; 
III – Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora 
e a Secretaria Municipal de Saúde; 
IV – Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias; 
V – Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à 
Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde; 
VI – Solicitar a participação de técnicos dos órgãos a Secretaria 
Municipal de Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, 
em caráter temporário ou permanente com a organização da VII 
Conferência a Secretaria Municipal de Saúde de Saúde; 
VII – Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 
VII Conferência Municipal de Saúde, após a devida aprovação pelo 
Pleno do CMS; 
VIII – Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e 
convênios necessários à realização da VII Conferência Municipal de 
Saúde; 
IX – Formular a sistemática de credenciamento e votação da VII 
Conferência Municipal de Saúde; 
X – Acompanhar o credenciamento das Convidadas e dos Convidados 
e das Delegadas e dos Delegados da Etapa Municipal; 
XI – Organizar os procedimentos para a votação das Delegadas e dos 
Delegados da Etapa Municipal e os seus controles necessários; 
XII – Propor e organizar a Secretaria da VII Conferência Municipal 
deSaúde; 
XIII – Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação 
e Informação e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a 
divulgação da VII Conferência Municipal de Saúde, considerando os 
princípios e as condições de Acessibilidade; e 
XIV - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo 
dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de 
aplicação. 
  
Art. 12 As Adjuntas e os Adjuntos correspondentes à estrutura da 
Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenadoras ou 
Coordenadores, Secretário/a Geral e Relator/a Geral, em caso de 
impedimentos. 
  
DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA 
  
Art. 13 A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de 
Saúde será composta nos seguintes termos: 
  
Secretária Municipal de Saúde: Regislane Maria Pereira Rocha Santos 
- Presidente da Conferência.  
  
§1º - Membros da Mesa Diretora – Biênio 2021/2023: 
Presidente do CMS - Izabel Cristina da Silva: Coordenador/a Geral 
Vice-Presidente – Cícera Michele da Costa Silva: Coordenador/a de 
Cultura e Educação Popular 
Secretária da Mesa – Ana Kelly Silva Souza: Relator/a Geral 
Vice-Secretária – Christiane Alencar Oliveira Silvestre: Relator/a 
Adjunto/a 
Secretária Executiva: Maria Daiane Soares Pereira 
  
§2º - Demais Conselheiros Municipais de Saúde coordenadores da 
Comissão Organizadora: 
Otaciano Ferreira de Morais – Secretário Geral; 
Elionai Alves de Souza - Secretário/a Adjunto/a; 
Keila Alves dos Santos - Coordenador/a de Comunicação, Informação 
e Acessibilidade; 
Luciene Guedes de Alencar Sousa - Coordenador/a de Articulação e 
Mobilização; 
Antonio Silva Cândido - Coordenador/a de Infraestrutura e 
Acessibilidade; e 
Maria Dalva de Morais - Coordenador/a de Cultura e Educação 
Popular. 
  
§3º - Comissão de Apoio da Comissão Organizadora: 
  
Cícera Samara de Carvalho 
Francisca Mayara da Silva Gomes 
Lenara Antão Alencar Ribeiro Souza 
Natália da Silva Oliveira 
  
ANEXO II 
REGIMENTO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E OBJETIVOS 
  
Art. 1º A VII CMS, aprovada pela Resolução CMS nº 03, de 01de 
março de 2023, e convocada pelo Decreto Municipal nº 003/2023, 
publicado no Diário Oficial do Município, em 17 de março de 2023, 
tem por objetivos: 
I - Debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos 
direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia. 
II - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para 
garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas 
que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto 
na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; 
III - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade 
campossalenseacerca da saúde como um direito constitucional e da 
defesa do SUS; 
IV - Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle 
social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, 
fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por 
meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da VII 
CMS; 
V - Avaliar a situação de saúde local, elaborar propostas que atendam 
às necessidades de saúde do povo de Campos Sales e definir as 
diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos Planos 
Plurianuais de Saúde, Nacional, Estaduais e do Distrito Federal (2024-
2027), os Planos de Saúde Nacional, Estaduais e do Distrito Federal 
(2024-2027), e revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados 
para os anos de 2022 a 2025. 
VI - Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, 
que parte do monitoramento das deliberações da VII CMS, para 
garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, 
as que incidem sobre o setor saúde. 
  
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: 
I - Processo ascendente: processo que surge numa esfera de 
competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente. A 
Conferência surge no município, segue para o Estado e, por fim, para 
a esfera Nacional. 
II – Pré-Conferências nos distritos/espaços abetos/estabelecimentos de 
saúde: onde serão formuladas/enviadas proposta de âmbito municipal 
com a especificidade de cada localidade e suas necessidades. Eleição 
de delegados para a VII CMS, com datas a serem definidas 
oportunamente. 

                            

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