DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
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I – Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que
desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar
do processo de construção da VII Conferência Municipal de Saúde;
II – Participar diretamente da organização da Programação Cultural da
VII Conferência Municipal de Saúde;
III – Promover grande ato político-cultural durante a VII Conferência
Municipal de Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas
mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a
relevância sociocultural da conferência;
IV - Contribuir com a construção metodológica da VII Conferência
Municipal de Saúde, identificando e compartilhando referências,
dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação
entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;
V – Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no
espaço da VII Conferência Municipal de Saúde; e
VI – Coordenar a Comissão de Cultura e Educação Popular.
Art. 11 Ao Comitê Executivo da VII Conferência Municipal de Saúde
cabe:
I – Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado
pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização
e execução na Etapa Municipal;
II – Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
III – Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora
e a Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;
V – Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à
Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde;
VI – Solicitar a participação de técnicos dos órgãos a Secretaria
Municipal de Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir,
em caráter temporário ou permanente com a organização da VII
Conferência a Secretaria Municipal de Saúde de Saúde;
VII – Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da
VII Conferência Municipal de Saúde, após a devida aprovação pelo
Pleno do CMS;
VIII – Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e
convênios necessários à realização da VII Conferência Municipal de
Saúde;
IX – Formular a sistemática de credenciamento e votação da VII
Conferência Municipal de Saúde;
X – Acompanhar o credenciamento das Convidadas e dos Convidados
e das Delegadas e dos Delegados da Etapa Municipal;
XI – Organizar os procedimentos para a votação das Delegadas e dos
Delegados da Etapa Municipal e os seus controles necessários;
XII – Propor e organizar a Secretaria da VII Conferência Municipal
deSaúde;
XIII – Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação
e Informação e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a
divulgação da VII Conferência Municipal de Saúde, considerando os
princípios e as condições de Acessibilidade; e
XIV - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo
dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de
aplicação.
Art. 12 As Adjuntas e os Adjuntos correspondentes à estrutura da
Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenadoras ou
Coordenadores, Secretário/a Geral e Relator/a Geral, em caso de
impedimentos.
DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13 A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de
Saúde será composta nos seguintes termos:
Secretária Municipal de Saúde: Regislane Maria Pereira Rocha Santos
- Presidente da Conferência.
§1º - Membros da Mesa Diretora – Biênio 2021/2023:
Presidente do CMS - Izabel Cristina da Silva: Coordenador/a Geral
Vice-Presidente – Cícera Michele da Costa Silva: Coordenador/a de
Cultura e Educação Popular
Secretária da Mesa – Ana Kelly Silva Souza: Relator/a Geral
Vice-Secretária – Christiane Alencar Oliveira Silvestre: Relator/a
Adjunto/a
Secretária Executiva: Maria Daiane Soares Pereira
§2º - Demais Conselheiros Municipais de Saúde coordenadores da
Comissão Organizadora:
Otaciano Ferreira de Morais – Secretário Geral;
Elionai Alves de Souza - Secretário/a Adjunto/a;
Keila Alves dos Santos - Coordenador/a de Comunicação, Informação
e Acessibilidade;
Luciene Guedes de Alencar Sousa - Coordenador/a de Articulação e
Mobilização;
Antonio Silva Cândido - Coordenador/a de Infraestrutura e
Acessibilidade; e
Maria Dalva de Morais - Coordenador/a de Cultura e Educação
Popular.
§3º - Comissão de Apoio da Comissão Organizadora:
Cícera Samara de Carvalho
Francisca Mayara da Silva Gomes
Lenara Antão Alencar Ribeiro Souza
Natália da Silva Oliveira
ANEXO II
REGIMENTO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º A VII CMS, aprovada pela Resolução CMS nº 03, de 01de
março de 2023, e convocada pelo Decreto Municipal nº 003/2023,
publicado no Diário Oficial do Município, em 17 de março de 2023,
tem por objetivos:
I - Debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos
direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia.
II - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para
garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas
que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto
na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade
campossalenseacerca da saúde como um direito constitucional e da
defesa do SUS;
IV - Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle
social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação,
fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por
meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da VII
CMS;
V - Avaliar a situação de saúde local, elaborar propostas que atendam
às necessidades de saúde do povo de Campos Sales e definir as
diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos Planos
Plurianuais de Saúde, Nacional, Estaduais e do Distrito Federal (2024-
2027), os Planos de Saúde Nacional, Estaduais e do Distrito Federal
(2024-2027), e revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados
para os anos de 2022 a 2025.
VI - Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade,
que parte do monitoramento das deliberações da VII CMS, para
garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial,
as que incidem sobre o setor saúde.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Processo ascendente: processo que surge numa esfera de
competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente. A
Conferência surge no município, segue para o Estado e, por fim, para
a esfera Nacional.
II – Pré-Conferências nos distritos/espaços abetos/estabelecimentos de
saúde: onde serão formuladas/enviadas proposta de âmbito municipal
com a especificidade de cada localidade e suas necessidades. Eleição
de delegados para a VII CMS, com datas a serem definidas
oportunamente.
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