DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
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DA
ESTRUTURA
E
COMPOSIÇÃO
DA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
Art. 1º A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de
Saúde será composta por 16 (dezesseis) membros, nos moldes a seguir
elencados:
I – A Comissão Organizadora será formada pelos/as integrantes da
Mesa Diretora do biênio 2021/2023 e Conselheiros(as) Municipais de
Saúde, indicados pelo Pleno do CMS, sendo preservada a paridade em
sua composição.§1º A Comissão Organizadora será coordenada pelo/a
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou
impedimento, pelo/a Secretário/a Geral.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I – Coordenador/a Geral, em sua ausência representado/a pelo/a
Secretário/a Geral;
II – Secretário/a Geral e Secretário/a Adjunto/a;
III – Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;
IV – Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade;
V – Coordenador/a de Articulação e Mobilização;
VI – Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade; e
VII – Coordenador/a de Cultura e Educação Popular.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e
representantes deentidades com contribuição significativa na área,
para integrarem as Comissões comoapoiadores
§1º Os/As membros/as da Secretaria Geral; Coordenação de
Comunicação, Informação e Acessibilidade; Coordenação de
Articulação e Mobilização; Coordenação de Infraestrutura e
Acessibilidade; e Coordenação de Cultura e Educação Popular serão
indicados/as pelo Pleno do CMS entre os/as integrantes da Comissão
Organizadora Municipal da VII Conferência Municipal de Saúde.
§2º A Comissão Organizadora escolherá, entre os/as conselheiros/as
municipais de saúde, um/a Secretário/a Geral, um/a Secretário/a
Adjunto/a, o/a Coordenador/a e Coordenador/a Adjunto/a para as
coordenações referidas nos incisos IV, V, VI e VII.
Art. 3º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo,
coordenado pela Secretaria Executiva do CMS, que trabalhará de
modo articulado com os demais órgãos da Secretaria Municipal de
Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e
sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro,
logístico e de infraestrutura da VII Conferência Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:
I – 02 (dois) integrantes da Secretaria Executiva do CMS;
II – 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora; e
III – 02 (dois) integrantes da Secretaria Municipal de Saúde.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de
Saúde tem as seguintes atribuições:
I – Promover as ações necessárias à realização da VII Conferência
Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do CMS e da
Secretaria Municipal de Saúde e propor:
O detalhamento de sua metodologia;
Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das
demais atividades;
Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as, a
serem aprovados pelo Pleno do CMS;
A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas; e
Os/as Delegados/as indicados/as ou eleitos/as por entidades
municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem
aprovados pelo Pleno do CMS.
II – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das
condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Municipal;
III – Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Municipal;
IV – Analisar e aprovar a prestação de contas da VII Conferência
Municipal de Saúde;
V – Encaminhar até abril de 2023, o Relatório Final da VII
Conferência Municipal de Saúde ao CMS, nas formas regimentais,
para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;
VI – Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegadas e
Delegados, assim como discutir questões pertinentes à VII
Conferência Municipal de Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS.
VII – Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades
e movimentos com contribuição significativa em cada área para
integrarem as Comissões, caso julgue necessário.
Art. 5º Ao/A Coordenador/a Geral cabe:
I – Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II– Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III– Submeter à aprovação do CMS as propostas e os
encaminhamentos da Comissão Organizadora;
IV – Supervisionar todo o processo de organização da VII
Conferência Municipal de Saúde.
Art. 6º Ao Secretário/a Geral cabe:
I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II – Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III – Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e
encaminhados em função da realização da VII Conferência Municipal
de Saúde;
IV – Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão
Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde para
providências; e
V – Substituir ao Coordenador/a Geral nos seus impedimentos.
Art. 7º Ao/À Relator/a Geral cabe:
I – Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal;
II – Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos
Grupos de Trabalho;
III – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
IV – Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas
na Plenária Final da VII Conferência Municipal de Saúde;
V – Estruturar o Relatório Final da VII Conferência Municipal de
Saúde a ser apresentado ao CMS; e
VI – Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de
registro e divulgação.
Parágrafo único. O Relator/a Geral e o Relator/a Adjunto/a serão
indicados pelo Pleno do CMS, sendo um deles, necessariamente,
Conselheiro/a Municipal de Saúde.
Art. 8º À Coordenadora ou ao Coordenador de Comunicação e
Informação e Acessibilidade cabe:
I – Propor a política de divulgação da VII Conferência Municipal
deSaúde;
II – Promover a divulgação do Regimento da VII Conferência
Municipal de Saúde;
III – Orientar as atividades de Comunicação Social da VII
Conferência Municipal de Saúde;
IV – Promover ampla divulgação da VII Conferência Municipal de
Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
V – Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMS e
órgãos de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a
elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência;
e
VI – Coordenar a Comissão de Comunicação e Informação e
Acessibilidade.
Art. 9º À Coordenadora ou ao Coordenador de Mobilização e
Articulação
I – Estimular a organização e a realização de Pré-Conferências de
Saúde emtodos os distritos do Município;
II – Mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos
usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados da
VII Conferência Municipal de Saúde;
III – Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e
dos trabalhadores de saúde em relação à soma das Delegadas e dos
Delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;
IV - Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.
Art. 10 À Coordenadora ou ao Coordenador de Cultura e Educação
Popular cabe:
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