DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
DA 
ESTRUTURA 
E 
COMPOSIÇÃO 
DA 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
  
Art. 1º A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de 
Saúde será composta por 16 (dezesseis) membros, nos moldes a seguir 
elencados: 
I – A Comissão Organizadora será formada pelos/as integrantes da 
Mesa Diretora do biênio 2021/2023 e Conselheiros(as) Municipais de 
Saúde, indicados pelo Pleno do CMS, sendo preservada a paridade em 
sua composição.§1º A Comissão Organizadora será coordenada pelo/a 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou 
impedimento, pelo/a Secretário/a Geral. 
  
Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura: 
I – Coordenador/a Geral, em sua ausência representado/a pelo/a 
Secretário/a Geral; 
II – Secretário/a Geral e Secretário/a Adjunto/a; 
III – Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a; 
IV – Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade; 
V – Coordenador/a de Articulação e Mobilização; 
VI – Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade; e 
VII – Coordenador/a de Cultura e Educação Popular. 
  
Parágrafo único - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e 
representantes deentidades com contribuição significativa na área, 
para integrarem as Comissões comoapoiadores 
  
§1º Os/As membros/as da Secretaria Geral; Coordenação de 
Comunicação, Informação e Acessibilidade; Coordenação de 
Articulação e Mobilização; Coordenação de Infraestrutura e 
Acessibilidade; e Coordenação de Cultura e Educação Popular serão 
indicados/as pelo Pleno do CMS entre os/as integrantes da Comissão 
Organizadora Municipal da VII Conferência Municipal de Saúde. 
§2º A Comissão Organizadora escolherá, entre os/as conselheiros/as 
municipais de saúde, um/a Secretário/a Geral, um/a Secretário/a 
Adjunto/a, o/a Coordenador/a e Coordenador/a Adjunto/a para as 
coordenações referidas nos incisos IV, V, VI e VII. 
  
Art. 3º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, 
coordenado pela Secretaria Executiva do CMS, que trabalhará de 
modo articulado com os demais órgãos da Secretaria Municipal de 
Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e 
sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, 
logístico e de infraestrutura da VII Conferência Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por: 
I – 02 (dois) integrantes da Secretaria Executiva do CMS; 
II – 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora; e 
III – 02 (dois) integrantes da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 4º A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de 
Saúde tem as seguintes atribuições: 
I – Promover as ações necessárias à realização da VII Conferência 
Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do CMS e da 
Secretaria Municipal de Saúde e propor: 
O detalhamento de sua metodologia; 
Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das 
demais atividades; 
Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as, a 
serem aprovados pelo Pleno do CMS; 
A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas; e 
Os/as Delegados/as indicados/as ou eleitos/as por entidades 
municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem 
aprovados pelo Pleno do CMS. 
II – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das 
condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Municipal; 
III – Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Municipal; 
IV – Analisar e aprovar a prestação de contas da VII Conferência 
Municipal de Saúde; 
V – Encaminhar até abril de 2023, o Relatório Final da VII 
Conferência Municipal de Saúde ao CMS, nas formas regimentais, 
para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento; 
VI – Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegadas e 
Delegados, assim como discutir questões pertinentes à VII 
Conferência Municipal de Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS. 
VII – Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades 
e movimentos com contribuição significativa em cada área para 
integrarem as Comissões, caso julgue necessário. 
  
Art. 5º Ao/A Coordenador/a Geral cabe: 
I – Convocar as reuniões da Comissão Organizadora; 
II– Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; 
III– Submeter à aprovação do CMS as propostas e os 
encaminhamentos da Comissão Organizadora; 
IV – Supervisionar todo o processo de organização da VII 
Conferência Municipal de Saúde. 
  
Art. 6º Ao Secretário/a Geral cabe: 
I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; 
II – Participar das reuniões do Comitê Executivo; 
III – Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e 
encaminhados em função da realização da VII Conferência Municipal 
de Saúde; 
IV – Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão 
Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde para 
providências; e 
V – Substituir ao Coordenador/a Geral nos seus impedimentos. 
  
Art. 7º Ao/À Relator/a Geral cabe: 
I – Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal; 
II – Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos 
Grupos de Trabalho; 
III – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho; 
IV – Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas 
na Plenária Final da VII Conferência Municipal de Saúde; 
V – Estruturar o Relatório Final da VII Conferência Municipal de 
Saúde a ser apresentado ao CMS; e 
VI – Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de 
registro e divulgação. 
Parágrafo único. O Relator/a Geral e o Relator/a Adjunto/a serão 
indicados pelo Pleno do CMS, sendo um deles, necessariamente, 
Conselheiro/a Municipal de Saúde. 
  
Art. 8º À Coordenadora ou ao Coordenador de Comunicação e 
Informação e Acessibilidade cabe: 
I – Propor a política de divulgação da VII Conferência Municipal 
deSaúde; 
II – Promover a divulgação do Regimento da VII Conferência 
Municipal de Saúde; 
III – Orientar as atividades de Comunicação Social da VII 
Conferência Municipal de Saúde; 
IV – Promover ampla divulgação da VII Conferência Municipal de 
Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual; 
V – Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMS e 
órgãos de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a 
elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; 
e 
VI – Coordenar a Comissão de Comunicação e Informação e 
Acessibilidade. 
  
Art. 9º À Coordenadora ou ao Coordenador de Mobilização e 
Articulação 
I – Estimular a organização e a realização de Pré-Conferências de 
Saúde emtodos os distritos do Município; 
II – Mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos 
usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados da 
VII Conferência Municipal de Saúde; 
III – Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e 
dos trabalhadores de saúde em relação à soma das Delegadas e dos 
Delegados gestores e prestadores de serviços de saúde; 
IV - Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação. 
  
Art. 10 À Coordenadora ou ao Coordenador de Cultura e Educação 
Popular cabe: 

                            

Fechar