DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Subseção I
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPALPARA A ETAPA
ESTADUAL
Art. 8º Na VII Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de
forma paritária, pessoas delegadas que participarão da 10ª
Conferência Estadual de Saúde, conforme Resolução CNS nº
453/2012.
§1º As pessoas delegadas serão eleitas pela via ascendente, havendo
possibilidade de que uma porcentagem do total da delegação seja
eleita pela via horizontal, caso o regimento da respectiva conferência
estadual.
§2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal
será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão
Organizadora da Etapa Estadual, até o último dia do mês de abril de
2023.
§3º Recomenda-se que a Conferência Municipal eleja sua delegação,
fundada no princípio da equidade, observando a representatividade
dos mais diversos grupos que compõem a população campossalense,
atendendo à representação de:
I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das
populações negra, indígena e das comunidades originárias e
tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as
pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;
IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a
participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e
aposentados;
V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a
diversidade dessa população, como pessoas com deficiência
psicossocial e intelectual; e
VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
Seção II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 9º As despesas com a preparação e realização da Etapa Municipal
da VII CMS, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas
por dotação própria previstas na LOA.
I - Pessoas delegadas terão suas despesas com alimentação,
hospedagem e deslocamento para as etapas Regionais e Estaduais
custeadas por dotação própria municipal;
II - Pessoas delegadas eleitas nas etapas estaduais, incluindo as vias
ascendente e horizontal, terão suas despesas de deslocamento para
Brasília custeadas pelos seus respectivos estados e as despesas com
alimentação e hospedagem durante o evento custeadas pelo Ministério
da Saúde.
Seção III
DO
ACOMPANHAMENTO
DAS
ETAPAS
E
DO
MONITORAMENTO
Art. 10 Caberá ao Pleno do CMS, bem como às demais esferas do
Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas Municipal,
Estadual e Nacional da VII CMS, 10ª CES e 17ª CNS, bem como
Conferências Livres que se realizarem, de acordo com este regimento.
Art. 11 O Monitoramento da VII CMS, tem como objetivo viabilizar o
permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por
parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e
efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Municipais
de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13
de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de
2012.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária
das três esferas do Controle Social e objetiva verificar a efetividade
das diretrizes e proposições constantes nos Relatórios Finais da VII
CMS, 10ª CES e 17ª CNS.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 A metodologia para a VII CMS será objeto de resolução do
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 14 As previsões relativas à estrutura, composição, atribuições,
bem como os membros da Comissão Organizadora da VII CMS estão
dispostas na Resolução CMS nº 04, de 01 de março de 2023.
Art. 15 Serão conferidos certificados específicos aos membros
participantes da VII Conferência Municipal de Saúde de Campos
Sales – CE apenas aos participantes que obtenham nomínimo 75% de
frequência de todas as atividades.
Art. 16 Serão conferidos certificados específicos aos membros
participantes da Comissão Organizadora daVII Conferência Municipal
de Saúde de Campos Sales – CE.
Art. 17. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora da VII CMS,ad referendumdo Pleno do
Conselho Municipal de Saúde.
COMISSÃO ORGANIZADORA
VII Conferência Municipal de Saúde
Publicado por:
Regislane Maria Pereira Rocha Santos
Código Identificador:A9256BA5
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.2022.08.22.50.PE.FME
A Secretaria de Políticas para a Educação do município de Campos
Sales/CE, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato
decorrente da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.22.50.PE.FME
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO
MÉDIO DO MUNICÍPIO
DE CAMPOS SALES
– CE.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
POLITICAS
PARA
EDUCAÇÃO.
CONTRATADA:
AHCOR
LOCAÇÕES
E
TRANSPORTE LTDA. OBJETO: REPLANILHAMENTO DOS
SERVIÇOS. ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO
ROCHA DE SOUSA NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE:
MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Campos Sales/CE, 01 de Fevereiro de 2023.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:A78821AD
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PROCESSO ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS/CARONA Nº 002/2023-ADM ORIGINÁRIO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022-FMS
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
– EXTRATO PROCESSO CARONA A REG. DE PREÇOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
REPRESENTADA POR DIEGO DODSON BATISTA SANTOS,
CONTRATADA:
GRÁFICA
DRAGÃO
COMUNICAÇÃO
VISUAL LTDA, com sede na Rua Jacob Cortez, 255, Bairro Alto
Alegre, Campos Sales - CE, inscrita no CNPJ nº 23.066.952/0001-03,
com o valor de R$ 28.032,30 (Vinte e oito mil, trinta e dois reais e
trinta centavos) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAMPOS SALES-CE,
NA CONDIÇÃO DE ADESÃO NA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
nº
03/2022-FMS,
RESULTANTE
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.04.05.33.RP.FMS- VIGÊNCIA DA ATA:
25 de Maio de 2023. VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 28.032,30
(Vinte e oito mil, trinta e dois reais e trinta centavos), referente a
Adesão nos quantitativos autorizados na referida Adesão a ata de
registro
de
preços.
Classificações
Orçamentárias:
03.01.16.482.1602.2.005 – COORDENACAO E MANUTENCAO
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00.00.
Campos Sales-CE, 17 de março de 2023,
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