DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
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II - Conferência Livre: de caráter deliberativo, as conferências livres 
fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, mas 
prescindem de processos oficiais, uma vez que não precisam seguir 
formalidades 
como 
quórum 
mínimo, 
representatividade 
por 
segmentos ou eleição de delegação para a etapa principal. 
III - Pessoas LGBTQIA+: este conceito será utilizado como referência 
aos sujeitos políticos que integram movimentos sociais de 
representação da população LGBTQIA+, optando-se por esta sigla em 
atenção à deliberação da 16ª Conferência Nacional de Saúde acerca 
dessa temática. 
IV - Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes 
de delegação realizado em uma das etapas da Conferência de Saúde 
para a etapa subsequente. Na Etapa Municipal são eleitas, por via 
ascendente, as pessoas componentes da delegação do Município na 
Etapa Estadual. Por sua vez, na Etapa Estadual, são eleitas, por via 
ascendente, representantes do Estado na Etapa Nacional. 
V - Atividades Autogestionadas: são atividades de caráter não 
deliberativo, de responsabilidade de organizações e instituições 
interessadas, que acontecerão durante a Etapa Municipal da XXª 
CMS, sem concorrer com a sua programação oficial e cujos critérios 
de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em 
instrumento próprio. 
  
CAPÍTULO II 
DO TEMA 
Art. 3º A VII CMS, em virtude da referência celebratória aos 35 anos 
da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, 
a serem comemorados em 2023, tem como tema: “Garantir Direitos e 
Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro 
Dia”. 
§1º Os eixos temáticos da VII CMS são: 
I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos; 
II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar 
vidas; 
III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e 
IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas. 
  
CAPÍTULO III 
DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS 
Art. 4º Consideram-se etapas preparatórias da VII CMS, eventos de 
âmbito municipal, coordenados pelo Conselho Municipal de Saúde, 
como conferências temáticas, e aqueles comunicados à Comissão 
Organizadora da VII CMS, de outubro de 2021 a março de 2023, que 
tenham por objetivo envolver setores da sociedade em defesa do SUS 
e da democracia, e que são assim apresentados: 
I - Etapas Preparatórias de responsabilidade do Conselho Municipal 
de Saúde, refere-se à 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental (1ª 
CMSM), e ainda, as Pré-Conferências realizadas nos distritos; 
§1º As atividades preparatórias possuem alta relevância política e por 
isso, constituem parte significativa da Conferência em todas as ações 
prévias de suas etapas, conforme previsto neste Regimento. 
§2º As atividades preparatórias não têm caráter deliberativo e 
antecedem a etapa Municipal, com o objetivo de ampliar a 
participação popular nos debates dos temas propostos pela VII CMS. 
  
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A CONFERÊNCIA 
Art. 5º A VII CMS segue calendário, previsto pela Resolução CNS n° 
664, de 05 de outubro de 2021, que aprovou a realização da 17ª 
Conferência Nacional de Saúde que conta com 3 (três) etapas e com 
as Conferências Livres como processos de debate, elaboração, votação 
e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte: 
  
I - Etapa Municipal: de novembro de 2022 a março de 2023; 
II - Etapa Estadual e do Distrito Federal: de abril a maio de 2023; 
III - Etapa Nacional: de 02 a 05 de julho de 2023. 
§1º Todas as etapas deverão ser antecedidas de atividades 
preparatórias, bem como da definição de modos de monitoramento e 
do acompanhamento das deliberações de diretrizes e propostas 
aprovadas, em cada esfera de gestão. 
§2º Durante a Etapa Municipal será desenvolvida uma “Avaliação da 
Participação Social na VII CMS”, sob a coordenação e diretrizes 
definidas pela Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 
Conferência. 
§3º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão 
conduzidos com base em Documento Orientador elaborado pelo 
Conselho Nacional de Saúde. 
§ 4º Além do seu Relatório Final, a VII CMS deve elaborar planos de 
ação relativos à sua esfera de competência, com vistas a contribuir 
com a conscientização sobre o direito à saúde e a sua disseminação 
para o conjunto da população de seu território, objetivando a 
ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade. 
§5º As deliberações da VII CMS serão objeto de monitoramento pelas 
instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a 
acompanhar os seus desdobramentos. 
§6º Em todas as etapas da VII CMS será assegurada a paridade de 
representantes do segmento Usuário em relação ao conjunto das 
pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na 
Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 
28 de dezembro de 1990. 
§7º Em todas as etapas da VII CMS será assegurada acessibilidade, 
considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e 
comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os 
Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 
6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e com o “Guia de acessibilidade 
para realização de conferências de saúde” do Conselho Nacional de 
Saúde. 
§8º Recomenda-se que as deliberações aprovadas na VII CMS 
apontem a competência de cada ente federado para a sua devida 
execução, uma vez que o SUS é um sistema integrado por três esferas 
de gestão, quais sejam: Municipal, Estadual e Federal. 
  
Art. 6º A competência para a realização de cada etapa da VII CMS, 
incluído o seu acompanhamento, será da gestão municipal e seu 
Conselho Municipal de Saúde, com apoio solidário de movimentos, 
entidades e instituições. 
  
SeçãoI 
DA ETAPA MUNICIPAL 
  
Art. 7º A Etapa Municipal da VII CMS será realizada, entre os meses 
de novembro de 2022 e março de 2023, com base em documentos 
produzidos pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho 
Estadual de Saúde de sua Unidade da Federação e pelo Conselho 
Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, 
com os objetivos de: 
a) analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e 
nacional; 
b) debater o tema e os eixos temáticos, definidos nocapute §1º do 
Art.3º deste regimento, analisando as prioridades locais de saúde, para 
a revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 
2022 a 2025; 
  
c) formular propostas no âmbito do município, para elaboração do 
Plano e Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde 
no debate público, de forma a ampliar a defesa do SUS no Brasil; e 
d) elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento. 
§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação 
aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a 
voz e voto, em todos os seus espaços. 
§2º Os documentos do Conselho Municipal de Saúde referidos 
nocaputdeste artigo serão definidos pelo CMS e editados após a 
publicação deste Regimento. 
§3º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde 
nas esferas Estadual, e Nacional serão destacadas no Relatório Final 
da Etapa Municipal. 
§4º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade do 
Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão 
Organizadora da Etapa Estadual, durante o mês de abril de 2023. 
§5º Os dados sobre as Conferências Municipais de Saúde serão 
registrados, por cada Conselho Municipal de Saúde, durante o mês de 
abril de 2023, em espaço a ser definido pelo Conselho Nacional de 
Saúde e divulgado por instrumento próprio. 
§6º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento 
dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito por cada Conselho 
Municipal de Saúde, até o último dia do mês de abril de 2023. 
  

                            

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