DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:D2893E82
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO
AMBIENTE do município de Ereré, torna público o extrato do
SEGUNDO Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na
modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº TP-003/2021-DIVERSAS,
objeto é a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
EM
ASSESSORIA
DE
CONTABILIDADE
PÚBLICA,
PLANEJAMENTO
E
JUSTIFICATIVAS
TÉCNI-CONTÁBIL
PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.
CONTRATADO(A):
PUBLIMAIS
ASSESSORIA
E
PLANEJAMENTO
CONTÁBIL
LTDA.
PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL E REEQUILÍBRIO. O presente aditivo tem por
finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do
procedimento licitatório acima referido, por um mais um período
financeiro. Portanto, terá vigência de 14 de março de 2023, até 14 de
março de 2024, e reequilíbrio através da alíquota de reajuste o IGPM
(Índice Geral de Preços de Mercado), que sofreu variação nos últimos
12 (doze) meses de 16,12%, sobre o valor mensal de R$ 2.000,00 (-
DOIS MIL REAIS-) , com o reajuste, o mesmo passará a ser de R$
2.322,40 (-DOIS MIL TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E
QUARENTA CENTAVOS-). perfazendo o valor global de R$
27.868,80 (-VINTE E SETE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E
OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS-), 12 meses. ASSINA
PELO(A) CONTRATADO(A): DAVID BARREIRA CHAVES.
ASSINA PELA CONTRATANTE: RAIMUNDO AUGUSTO
SOBRINHO.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:77941960
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE DESPORTO EXTRATO
DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO (FUNDEB) do
município de Ereré, torna público o extrato do SEGUNDO Aditivo ao
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
TP-003/2021-DIVERSAS,
objeto
é
a
CONTRATAÇÃO
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
EM
ASSESSORIA
DE
CONTABILIDADE
PÚBLICA,
PLANEJAMENTO
E
JUSTIFICATIVAS
TÉCNI-CONTÁBIL
PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
(FUNDEB). CONTRATADO(A): PUBLIMAIS ASSESSORIA E
PLANEJAMENTO
CONTÁBIL
LTDA.
PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL E REEQUILÍBRIO. O presente aditivo tem por
finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do
procedimento licitatório acima referido, por um mais um período
financeiro. Portanto, terá vigência de 14 de março de 2023, até 14 de
março de 2024, e reequilíbrio através da alíquota de reajuste o IGPM
(Índice Geral de Preços de Mercado), que sofreu variação nos últimos
12 (doze) meses de 16,12%, sobre o valor mensal de R$ 4.300,00 (-
QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS-), com o reajuste, o mesmo
passará a ser de R$ 4.993,16 (-QUATRO MIL NOVECENTOS E
NOVENTA E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS-).
perfazendo o valor global de R$ 59.917,92 (-CINQUENTA E NOVE
MIL NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E DOIS
CENTAVOS-), 12 meses. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A):
DAVID BARREIRA CHAVES. ASSINA PELA CONTRATANTE:
CHARLENE ALVES PAIVA.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:78010A30
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS
BRITO – CEARÁ, DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº.
14.133, DE 1º. DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 566/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE FARIAS BRITO – CEARÁ, DISPOSITIVOS
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º. DE ABRIL
DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, USANDO AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELO ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº. 14.133, de 1º
de abril de 2021, que institui o novo Estatuto de Licitações e
Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de
2021, é de observância obrigatória pelo Poder Executivo municipal,
no que tange ás normas gerais, e que se encontra em vigor desde a sua
publicação;
CONSIDERANDO que a nova norma sobre licitações trouxe vários
dispositivos de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação
para sua aplicação;
CONSIDERANDO por fim, que compete ao Chefe do Poder
Executivo a regulamentação no âmbito municipal;
DECRETA:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta dispositivos da Lei Federal nº.
14.133, de 1º. de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e
Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do
Município de Farias Brito.
Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos e entidades
da administração direta e indireta do Município.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades contratantes deverão observar
as normas gerais previstas na legislação federal e as normas
específicas deste Decreto para a realização de licitações e
procedimentos auxiliares.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade,
da
proporcionalidade,
da
celeridade,
da
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim
como as disposições do Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de
1942 (Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro).
CAPITULO II
DOS
AGENTES
QUE
ATUAM
NO
PROCESSO
DE
CONTRATAÇÃO
Art. 4º. O Agente de Contratação será designado pelo Chefe do Poder
Executivo do Município, entre servidores efetivos da Administração
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