DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:D2893E82 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO 
AMBIENTE do município de Ereré, torna público o extrato do 
SEGUNDO Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº TP-003/2021-DIVERSAS, 
objeto é a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
ASSESSORIA 
DE 
CONTABILIDADE 
PÚBLICA, 
PLANEJAMENTO 
E 
JUSTIFICATIVAS 
TÉCNI-CONTÁBIL 
PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE. 
CONTRATADO(A): 
PUBLIMAIS 
ASSESSORIA 
E 
PLANEJAMENTO 
CONTÁBIL 
LTDA. 
PRORROGAÇÃO 
CONTRATUAL E REEQUILÍBRIO. O presente aditivo tem por 
finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do 
procedimento licitatório acima referido, por um mais um período 
financeiro. Portanto, terá vigência de 14 de março de 2023, até 14 de 
março de 2024, e reequilíbrio através da alíquota de reajuste o IGPM 
(Índice Geral de Preços de Mercado), que sofreu variação nos últimos 
12 (doze) meses de 16,12%, sobre o valor mensal de R$ 2.000,00 (-
DOIS MIL REAIS-) , com o reajuste, o mesmo passará a ser de R$ 
2.322,40 (-DOIS MIL TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E 
QUARENTA CENTAVOS-). perfazendo o valor global de R$ 
27.868,80 (-VINTE E SETE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E 
OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS-), 12 meses. ASSINA 
PELO(A) CONTRATADO(A): DAVID BARREIRA CHAVES. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: RAIMUNDO AUGUSTO 
SOBRINHO.  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:77941960 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE DESPORTO EXTRATO 
DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO 
 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO (FUNDEB) do 
município de Ereré, torna público o extrato do SEGUNDO Aditivo ao 
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
TP-003/2021-DIVERSAS, 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
ASSESSORIA 
DE 
CONTABILIDADE 
PÚBLICA, 
PLANEJAMENTO 
E 
JUSTIFICATIVAS 
TÉCNI-CONTÁBIL 
PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
(FUNDEB). CONTRATADO(A): PUBLIMAIS ASSESSORIA E 
PLANEJAMENTO 
CONTÁBIL 
LTDA. 
PRORROGAÇÃO 
CONTRATUAL E REEQUILÍBRIO. O presente aditivo tem por 
finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do 
procedimento licitatório acima referido, por um mais um período 
financeiro. Portanto, terá vigência de 14 de março de 2023, até 14 de 
março de 2024, e reequilíbrio através da alíquota de reajuste o IGPM 
(Índice Geral de Preços de Mercado), que sofreu variação nos últimos 
12 (doze) meses de 16,12%, sobre o valor mensal de R$ 4.300,00 (-
QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS-), com o reajuste, o mesmo 
passará a ser de R$ 4.993,16 (-QUATRO MIL NOVECENTOS E 
NOVENTA E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS-). 
perfazendo o valor global de R$ 59.917,92 (-CINQUENTA E NOVE 
MIL NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E DOIS 
CENTAVOS-), 12 meses. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): 
DAVID BARREIRA CHAVES. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
CHARLENE ALVES PAIVA. 
  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:78010A30 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS 
BRITO – CEARÁ, DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº. 
14.133, DE 1º. DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 566/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023 
  
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE FARIAS BRITO – CEARÁ, DISPOSITIVOS 
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º. DE ABRIL 
DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, USANDO AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELO ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO. 
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº. 14.133, de 1º 
de abril de 2021, que institui o novo Estatuto de Licitações e 
Contratos Administrativos; 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 
2021, é de observância obrigatória pelo Poder Executivo municipal, 
no que tange ás normas gerais, e que se encontra em vigor desde a sua 
publicação; 
CONSIDERANDO que a nova norma sobre licitações trouxe vários 
dispositivos de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação 
para sua aplicação; 
CONSIDERANDO por fim, que compete ao Chefe do Poder 
Executivo a regulamentação no âmbito municipal; 
  
DECRETA: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta dispositivos da Lei Federal nº. 
14.133, de 1º. de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e 
Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Farias Brito. 
Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos e entidades 
da administração direta e indireta do Município. 
Parágrafo único. Os órgãos e entidades contratantes deverão observar 
as normas gerais previstas na legislação federal e as normas 
específicas deste Decreto para a realização de licitações e 
procedimentos auxiliares. 
Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da 
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da 
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do 
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da 
competitividade, 
da 
proporcionalidade, 
da 
celeridade, 
da 
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim 
como as disposições do Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 
1942 (Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro). 
CAPITULO II 
DOS 
AGENTES 
QUE 
ATUAM 
NO 
PROCESSO 
DE 
CONTRATAÇÃO 
  
Art. 4º. O Agente de Contratação será designado pelo Chefe do Poder 
Executivo do Município, entre servidores efetivos da Administração 

                            

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