DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA de Groaíras/CE torna público o Edital de Chamamento do 
Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Gestão 
2023/2025, nos termos da Resolução nº 003/2023 – CMDCA de 20 de 
março de 2023. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O processo de escolha para a representação da sociedade civil no 
CMDCA de Groaíras/CE, gestão 2023-2025, dar-se-á conforme prevê 
o Art. 5º da Lei Municipal nº 769/2019, de 03 de abril de 2019, e 
seguindo o estabelecido no Inciso XIX do Art. 9º da referida lei, no 
que se refere às competências que lhe são conferidas, sob a 
fiscalização do Ministério Público. 
1.2 A Assembleia Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil 
realizar-se-á na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Groaíras, no dia 27 de março às 8h, conforme cronograma (ANEXO 
I). 
  
2. DA COMISSÃO ESPECIAL 
2.1 A verificação do atendimento aos critérios de inscrição e a 
aferição da documentação apresentada pelas instituições serão de 
responsabilidade da Comissão Especial, composta por: 
I –– Coordenador: Raimundo Sousa Alves; 
II –– Relatora: Roniele Carvalho Magalhães 
III – Secretária: Maria Rosário Paiva de Paula 
2.2 A Comissão Especial coordenará o processo até a instalação da 
Assembleia de Eleição, com base nos critérios estabelecidos neste 
Edital. 
Parágrafo Único: Para desempenho de suas atribuições, a Comissão 
Especial terá apoio da Secretaria Executiva do CMDCA. 
  
3. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO 
3.1 Participarão com direito a voz e voto na respectiva Assembleia 
Eletiva os representantes das Entidades e/ou Organizações da 
Sociedade Civil de âmbito municipal que: 
I - comprovem estar em pleno funcionamento há pelo menos dois (2) 
anos no município de Groaíras; 
II - executem programas ou serviços sociais destinados a crianças ou 
adolescentes na área de atendimento, defesa ou natureza científica e 
estejam regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Groaíras/CE 
e/ou Conselhos Setoriais. 
3.2. No ato da inscrição, o (a) responsável pela instituição deverá 
fazer a indicação de 01 candidato titular e seu suplente, além de 
indicar um delegado da instituição na Assembleia, com direito a voz e 
voto. 
§ 1º As entidades de defesa ou atendimento dos direitos da criança e 
do adolescente poderão comparecer com qualquer número à 
Assembleia Geral, mas, somente uma pessoa por entidade terá direito 
ao voto para a composição do CMDCA de Groaíras/CE; 
§ 2º Todas as entidades com direito a voto que quiserem apresentar 
candidato ao CMDCA de Groaíras/CE na Assembleia Geral, 
encaminharão à Secretaria Executiva dos Conselhos o nome deste, 
bem como do suplente, e a documentação exigida no Edital, até o dia 
24 de março de 2023. 
§ 3º Será permitido que uma mesma pessoa seja indicada como 
delegado e como candidato. 
  
4. DA INSCRIÇÃO 
4.1 As inscrições para o Processo de Escolha para a Representação da 
Sociedade Civil, Gestão 2023/2025 no CMDCA de Groaíras/CE serão 
realizadas através de ficha de inscrição (ANEXO II) junto à Secretaria 
Executiva dos Conselhos, localizada na Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social de Groaíras, situada à Rua Lourenço 
Guimarães nº 53 – Bairro Centro, no período de 21 a 24 de março de 
2023, das 8h às 12h e das 14h às 17h. 
§ 1º No ato da inscrição deverão ser enviados os seguintes 
documentos: 
a) cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria; 
b) cópia do Estatuto Social da entidade ou organização; 
c) cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
d) Ficha de Inscrição (ANEXO II) devidamente preenchida. 
  
5. DA ASSEMBLEIA ELEITORAL 
5.1 A Assembleia Eleitoral será realizada no Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Groaíras, situado à Rua Major Araújo nº 900 
- Centro, com início às 9h e terá dois momentos: 
I - Instalação da Assembleia pela Presidência do CMDCA. 
II - Composição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição. 
5.2 A Mesa Coordenadora da Assembleia terá como atribuições: 
I - fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno da Assembleia de 
Eleição, elaborado pela Comissão Especial e aprovado previamente 
pela plenária do CMDCA; 
I - proceder a votação, conforme Regimento Interno aprovado; 
II - coordenar o processo de apuração; 
III - fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição; 
IV - decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos 
legais e Resoluções do CMDCA sobre a matéria. 
5.3 Terminada a Assembleia, a Mesa Coordenadora proclamará o 
resultado fazendo a leitura da Ata aprovada, contendo a relação das 
pessoas 
físicas 
eleitas 
titulares 
e 
suplentes, 
constando, 
preferencialmente, a fiscalização do Ministério Público em todo o 
processo. 
5.4 Em conformidade com o art. 5º, da Lei Municipal nº 769/2019, de 
03 de abril de 2019, serão eleitos(as) 03 (três) Entidades 
Representantes Titulares e 03 (três) Entidades representantes 
suplentes. 
5.5 Os 03 (três) Representantes mais votados (as) serão titulares, e os 
03 (três) seguintes, por ordem de votação, serão suplentes dos demais, 
junto ao CMDCA. 
5.6 Em caso de empate, serão escolhidas as entidades com mais tempo 
de registro e inscrição no CMDCA e/ou outros Conselhos Setoriais de 
sua localidade. 
5.7 A Mesa Coordenadora da Assembleia entregará à Presidência do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA a relação das organizações da sociedade civil eleitas, 
juntamente com seus respectivos representantes titulares e suplentes, 
para publicação no Diário Oficial e no site da Prefeitura de 
Groaíras/CE. 
  
6. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE 
6.1 A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil e 
dos governamentais designados pelos respectivos titulares das pastas, 
deverá ser amplamente publicizada. 
6.2 A posse dos Conselheiros eleitos e designados pelo poder público 
municipal, titulares e suplentes, para o biênio 2023/2025, dar-se-á em 
assembleia própria, no dia 29 de março de 2023, com horário previsto 
para as 9h conforme cronograma anexo. 
6.3 Os recursos e impugnações ao resultado do processo de escolha 
deverão ser encaminhados por escrito para a Secretaria Executiva dos 
Conselhos de Groaíras, no dia 28 de março de 2023, sendo seu 
resultado final publicado no dia 29/03/2023, juntamente com a posse 
dos conselheiros eleitos, aos quais será dado ampla divulgação. 
  
7. DISPOSIÇÕES GERAIS 
7.1 Serão consideradas de âmbito municipal as entidades e/ou 
organizações que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há 
no mínimo dois anos no município de Groaíras/CE; 
7.2 Informações adicionais sobre este edital poderão ser obtidas junto 
a 
Comissão 
Eleitoral 
e 
ao 
CMDCA, 
pelo 
e-mail 
secpasgroairas@gmail.com e pelo telefone (88) 98176-6007. 
7.3 Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela 
Comissão Eleitoral. 
  
Groaíras/CE, 20 de março de 2023 
  
LILIA RUTE DE SOUSA MACHADO 
Presidente da CMDCA 
  
ANEXO I – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES 
  
20/03/2023 
Lançamento do Edital CMDCA 001/2023 
21/03/2023 
a 
24/03/2023 
Prazo para pedidos de habilitação/inscrição para participação das entidades e/ou 
organizações da Sociedade Civil no CMDCA 
27/03/2023 
Realização da Assembleia para Processo de Escolha de Representantes da 
Sociedade Civil no CMDCA 
28/03/2023 
Prazo para interposição de recursos ao Resultado Preliminar do Processo de 
Escolha para Representantes da Sociedade Civil no CMDCA 
29/03/2023 
Realização da Assembleia de Posse dos Representantes 

                            

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