DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Groaíras/CE torna público o Edital de Chamamento do
Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Gestão
2023/2025, nos termos da Resolução nº 003/2023 – CMDCA de 20 de
março de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de escolha para a representação da sociedade civil no
CMDCA de Groaíras/CE, gestão 2023-2025, dar-se-á conforme prevê
o Art. 5º da Lei Municipal nº 769/2019, de 03 de abril de 2019, e
seguindo o estabelecido no Inciso XIX do Art. 9º da referida lei, no
que se refere às competências que lhe são conferidas, sob a
fiscalização do Ministério Público.
1.2 A Assembleia Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil
realizar-se-á na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Groaíras, no dia 27 de março às 8h, conforme cronograma (ANEXO
I).
2. DA COMISSÃO ESPECIAL
2.1 A verificação do atendimento aos critérios de inscrição e a
aferição da documentação apresentada pelas instituições serão de
responsabilidade da Comissão Especial, composta por:
I –– Coordenador: Raimundo Sousa Alves;
II –– Relatora: Roniele Carvalho Magalhães
III – Secretária: Maria Rosário Paiva de Paula
2.2 A Comissão Especial coordenará o processo até a instalação da
Assembleia de Eleição, com base nos critérios estabelecidos neste
Edital.
Parágrafo Único: Para desempenho de suas atribuições, a Comissão
Especial terá apoio da Secretaria Executiva do CMDCA.
3. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
3.1 Participarão com direito a voz e voto na respectiva Assembleia
Eletiva os representantes das Entidades e/ou Organizações da
Sociedade Civil de âmbito municipal que:
I - comprovem estar em pleno funcionamento há pelo menos dois (2)
anos no município de Groaíras;
II - executem programas ou serviços sociais destinados a crianças ou
adolescentes na área de atendimento, defesa ou natureza científica e
estejam regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Groaíras/CE
e/ou Conselhos Setoriais.
3.2. No ato da inscrição, o (a) responsável pela instituição deverá
fazer a indicação de 01 candidato titular e seu suplente, além de
indicar um delegado da instituição na Assembleia, com direito a voz e
voto.
§ 1º As entidades de defesa ou atendimento dos direitos da criança e
do adolescente poderão comparecer com qualquer número à
Assembleia Geral, mas, somente uma pessoa por entidade terá direito
ao voto para a composição do CMDCA de Groaíras/CE;
§ 2º Todas as entidades com direito a voto que quiserem apresentar
candidato ao CMDCA de Groaíras/CE na Assembleia Geral,
encaminharão à Secretaria Executiva dos Conselhos o nome deste,
bem como do suplente, e a documentação exigida no Edital, até o dia
24 de março de 2023.
§ 3º Será permitido que uma mesma pessoa seja indicada como
delegado e como candidato.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições para o Processo de Escolha para a Representação da
Sociedade Civil, Gestão 2023/2025 no CMDCA de Groaíras/CE serão
realizadas através de ficha de inscrição (ANEXO II) junto à Secretaria
Executiva dos Conselhos, localizada na Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social de Groaíras, situada à Rua Lourenço
Guimarães nº 53 – Bairro Centro, no período de 21 a 24 de março de
2023, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
§ 1º No ato da inscrição deverão ser enviados os seguintes
documentos:
a) cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria;
b) cópia do Estatuto Social da entidade ou organização;
c) cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Ficha de Inscrição (ANEXO II) devidamente preenchida.
5. DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
5.1 A Assembleia Eleitoral será realizada no Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Groaíras, situado à Rua Major Araújo nº 900
- Centro, com início às 9h e terá dois momentos:
I - Instalação da Assembleia pela Presidência do CMDCA.
II - Composição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição.
5.2 A Mesa Coordenadora da Assembleia terá como atribuições:
I - fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno da Assembleia de
Eleição, elaborado pela Comissão Especial e aprovado previamente
pela plenária do CMDCA;
I - proceder a votação, conforme Regimento Interno aprovado;
II - coordenar o processo de apuração;
III - fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição;
IV - decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos
legais e Resoluções do CMDCA sobre a matéria.
5.3 Terminada a Assembleia, a Mesa Coordenadora proclamará o
resultado fazendo a leitura da Ata aprovada, contendo a relação das
pessoas
físicas
eleitas
titulares
e
suplentes,
constando,
preferencialmente, a fiscalização do Ministério Público em todo o
processo.
5.4 Em conformidade com o art. 5º, da Lei Municipal nº 769/2019, de
03 de abril de 2019, serão eleitos(as) 03 (três) Entidades
Representantes Titulares e 03 (três) Entidades representantes
suplentes.
5.5 Os 03 (três) Representantes mais votados (as) serão titulares, e os
03 (três) seguintes, por ordem de votação, serão suplentes dos demais,
junto ao CMDCA.
5.6 Em caso de empate, serão escolhidas as entidades com mais tempo
de registro e inscrição no CMDCA e/ou outros Conselhos Setoriais de
sua localidade.
5.7 A Mesa Coordenadora da Assembleia entregará à Presidência do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA a relação das organizações da sociedade civil eleitas,
juntamente com seus respectivos representantes titulares e suplentes,
para publicação no Diário Oficial e no site da Prefeitura de
Groaíras/CE.
6. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE
6.1 A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil e
dos governamentais designados pelos respectivos titulares das pastas,
deverá ser amplamente publicizada.
6.2 A posse dos Conselheiros eleitos e designados pelo poder público
municipal, titulares e suplentes, para o biênio 2023/2025, dar-se-á em
assembleia própria, no dia 29 de março de 2023, com horário previsto
para as 9h conforme cronograma anexo.
6.3 Os recursos e impugnações ao resultado do processo de escolha
deverão ser encaminhados por escrito para a Secretaria Executiva dos
Conselhos de Groaíras, no dia 28 de março de 2023, sendo seu
resultado final publicado no dia 29/03/2023, juntamente com a posse
dos conselheiros eleitos, aos quais será dado ampla divulgação.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Serão consideradas de âmbito municipal as entidades e/ou
organizações que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há
no mínimo dois anos no município de Groaíras/CE;
7.2 Informações adicionais sobre este edital poderão ser obtidas junto
a
Comissão
Eleitoral
e
ao
CMDCA,
pelo
e-mail
secpasgroairas@gmail.com e pelo telefone (88) 98176-6007.
7.3 Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Groaíras/CE, 20 de março de 2023
LILIA RUTE DE SOUSA MACHADO
Presidente da CMDCA
ANEXO I – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
20/03/2023
Lançamento do Edital CMDCA 001/2023
21/03/2023
a
24/03/2023
Prazo para pedidos de habilitação/inscrição para participação das entidades e/ou
organizações da Sociedade Civil no CMDCA
27/03/2023
Realização da Assembleia para Processo de Escolha de Representantes da
Sociedade Civil no CMDCA
28/03/2023
Prazo para interposição de recursos ao Resultado Preliminar do Processo de
Escolha para Representantes da Sociedade Civil no CMDCA
29/03/2023
Realização da Assembleia de Posse dos Representantes
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