DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
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Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas
Municipais e legislação correlata.
Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância
e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições municipais em contrário.
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE MARÇO
DE 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:79A043DA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA
DURANTE A OCORRÊNCIA DO EVENTO EM
COMEMORAÇÃO
AOS
66
ANOS
DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARTINÓPOLE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que ocorrerá o evento em comemoração aos 66
anos de emancipação política de Martinópole em praça de eventos
pública no dia 26 de março deste ano;
CONSIDERANDO que medidas de segurança devem ser adotadas
por parte do Poder Público para que tudo ocorra dentro da
normalidade festiva.
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a entrada e venda de bebidas em garrafa de vidro
nas barracas, quiosques, vendedores ambulantes, comércios e afins
dentro do local da festa, durante o dia 26 de março deste ano.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
14 de março de 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:F10C776D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 118, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA
27 DE MARÇO DESTE ANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO as festividades que ocorrerão por causa do
evento em comemoração aos 66 anos de emancipação política de
Martinópole no dia 26 de março deste ano.
DECRETA:
Art. 1º - Ponto Facultativo, no dia 27 de março de 2023, nas
repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta,
no Município de Martinópole.
Parágrafo Único - Os serviços públicos de caráter essenciais de
serviço de urgência e emergência nas unidades hospitalares e os que
servem em regime de turno de revezamento ou escala, não serão
abrangidos pelo que estabelece o caput do art. 1°.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
14 de março de 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:7DAEADEB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 119, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10º
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MARTINÓPOLE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de
Martinópole, a qual será orientada pelo tema central, “garantir
Direitos e Defender o SUS a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser
outro dia” e os eixos: I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos,
II- O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar
vidas III- Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia,
IV- Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas, a realizar-se no
dia 28 de Março de 2023 em Martinópole- na forma do seu
Regimento.
Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole será
coordenada pelo Secretário Municipal de saúde e presidida pelo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole terá
abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a
expectativa da realização de: I. Atualização e ampliação do Mapa da
Saúde do Município; e II. Fazer Análise Situacional de Saúde; III.
Implementação do Plano Municipal de Saúde; IV. Elaboração de
propostas que atendam ás necessidades de saúde da população em
consonância com os princípios do SUS.
§ 1º As atividades de pré – conferências serão realizadas nos dias 15 e
17 de Março de 2023;
§ 2º A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório
Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde será objeto de
implementação do Plano Municipal de Saúde referente ao quadriênio
2022-2025, monitorado através da Programação Anual da Saúde –
PAS e Relatório Anual de Gestão - RAG, pelo Conselho Municipal de
Saúde e Secretária Municipal de Saúde;
Art. 4º. A estrutura organizacional da 10ª Conferência Municipal de
Saúde será definida no seu Regimento Interno que será, devidamente,
levado à aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado
pelo Secretário Municipal de Saúde;
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