DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
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Art. 5º. As despesas com a organização e realização da 10ª 
Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos 
orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
16 de março de 2023. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:E109ACEC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.760/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.760/2023 
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ASSEGURAR 
A INCLUSÃO E A PROTEÇÃO DA PESSOA 
GORDA 
NOS 
ESTABELECIMENTOS 
DE 
ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE 
MAURITI (CE). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador Roberto 
Simão da Silva – PT: 
Art. 1º Os Estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados 
localizados no Município de Mauriti (CE) deverão disponibilizar 
carteiras escolares adequadas à pessoa gorda e garantir o ensino livre 
de discriminação ou práticas gordofóbicas. 
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se: 
I- Pessoa gorda: o paciente com excesso de tecido gorduroso corporal, 
localizado ou difuso, e 
II - Práticas gordofóbicas: os atos de preconceito, repulsa ou 
discriminação social, política e econômica cometidos contra a pessoa 
gorda.  
Art. 3º As medidas de inclusão e proteção da pessoa gorda 
estabelecidas nesta Lei devem ser seguidas pelos Estabelecimentos de 
Ensino da Educação Básica e Superior. 
  
Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
para se adaptar ao disposto nesta Lei. 
  
Art. 5º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos 
Estabelecimentos de Ensino Públicos ensejará a responsabilização 
administrativa dos gestores escolares, em conformidade com a 
legislação aplicável. 
  
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada 
es disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 17 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A550314E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023 
  
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE LUTA 
CONTRA A GORDOFOBIA" NO MUNICÍPIO DO 
MAURITI (CE). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte de autoria do Eminente Vereador Roberto Simão 
da Silva – PT: 
  
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Luta contra a Gordofobia", 
a ser celebrado no dia 10 de setembro de cada ano, no município de 
Mauriti (CE). 
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se "gordofobia" o preconceito, a 
repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticados 
contra a pessoa gorda. 
  
Art. 3º O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauriti (CE). 
  
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 17 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:52021DF5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015/2023 
 
DECRETO Nº 015/2023 Mauriti/CE, 14 de março de 2023 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel que especifica necessário 
para perfuração de um poço artesiano, para 
atendimento da comunidade rural do Sítio São Félix e 
dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, 
usando de suas atribuições legais, e; 
  
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder 
Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da 
Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação da 
Prefeitura nomeada pela Portaria nº151 de 03 de fevereiro de 2021, 
que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o 
valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação judicial, a área de 50m2 do imóvel de propriedade de 
SEBASTIÃO 
SAMPAIO 
PEREIRA, 
brasileiro, 
aposentado, 
portador da cédula de identidade RG nº 2016018729-4-SSP/CE e 
inscrito no CPF nº 399.500.003-78, residente e domiciliado no Sítio 
Agua Vermelha, 00, Milagres/Ce, iniciando pelo perímetro no vértice 
P1, de coordenadas UTM-UPS N 0525547 e E9198996 deste segue, 
AO NORTE confrontando-se com terreno da Prefeitura Municipal de 
Mauriti, com azimute; 53º, 07’ 48,3685 e distancia 10,00m até o 
vértice P2, de coordenadas UTM-UPS N 0525555 e E9199002; deste 
segue AO LESTE, confrontando-se com o terreno do espólio de José 
Felipe Sampaio e Maria Imaculada Sampaio, com azimute; 149º, 02’ 
10,4765” e distancia: 5,00m até o vértice P3, de coordenadas UTM-

                            

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