DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
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Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas 
Municipais e legislação correlata. 
Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover 
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância 
e do papel do Conselho Tutelar. 
  
Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de 
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as 
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a 
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias. 
  
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições municipais em contrário. 
  
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE MARÇO 
DE 2023. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:79A043DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA 
DURANTE A OCORRÊNCIA DO EVENTO EM 
COMEMORAÇÃO 
AOS 
66 
ANOS 
DE 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARTINÓPOLE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO que ocorrerá o evento em comemoração aos 66 
anos de emancipação política de Martinópole em praça de eventos 
pública no dia 26 de março deste ano; 
  
CONSIDERANDO que medidas de segurança devem ser adotadas 
por parte do Poder Público para que tudo ocorra dentro da 
normalidade festiva. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica proibida a entrada e venda de bebidas em garrafa de vidro 
nas barracas, quiosques, vendedores ambulantes, comércios e afins 
dentro do local da festa, durante o dia 26 de março deste ano. 
  
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
14 de março de 2023. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:F10C776D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 118, DE 14 DE MARÇO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 
27 DE MARÇO DESTE ANO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO as festividades que ocorrerão por causa do 
evento em comemoração aos 66 anos de emancipação política de 
Martinópole no dia 26 de março deste ano. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ponto Facultativo, no dia 27 de março de 2023, nas 
repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, 
no Município de Martinópole. 
  
Parágrafo Único - Os serviços públicos de caráter essenciais de 
serviço de urgência e emergência nas unidades hospitalares e os que 
servem em regime de turno de revezamento ou escala, não serão 
abrangidos pelo que estabelece o caput do art. 1°. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
14 de março de 2023. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:7DAEADEB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 119, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10º 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
MARTINÓPOLE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de 
Martinópole, a qual será orientada pelo tema central, “garantir 
Direitos e Defender o SUS a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser 
outro dia” e os eixos: I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos, 
II- O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar 
vidas III- Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia, 
IV- Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas, a realizar-se no 
dia 28 de Março de 2023 em Martinópole- na forma do seu 
Regimento. 
Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole será 
coordenada pelo Secretário Municipal de saúde e presidida pelo 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 3º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole terá 
abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a 
expectativa da realização de: I. Atualização e ampliação do Mapa da 
Saúde do Município; e II. Fazer Análise Situacional de Saúde; III. 
Implementação do Plano Municipal de Saúde; IV. Elaboração de 
propostas que atendam ás necessidades de saúde da população em 
consonância com os princípios do SUS. 
§ 1º As atividades de pré – conferências serão realizadas nos dias 15 e 
17 de Março de 2023; 
§ 2º A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório 
Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde será objeto de 
implementação do Plano Municipal de Saúde referente ao quadriênio 
2022-2025, monitorado através da Programação Anual da Saúde – 
PAS e Relatório Anual de Gestão - RAG, pelo Conselho Municipal de 
Saúde e Secretária Municipal de Saúde; 
Art. 4º. A estrutura organizacional da 10ª Conferência Municipal de 
Saúde será definida no seu Regimento Interno que será, devidamente, 
levado à aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado 
pelo Secretário Municipal de Saúde; 

                            

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