DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
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Art. 5º. As despesas com a organização e realização da 10ª
Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos
orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
16 de março de 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:E109ACEC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.760/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.760/2023
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ASSEGURAR
A INCLUSÃO E A PROTEÇÃO DA PESSOA
GORDA
NOS
ESTABELECIMENTOS
DE
ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
MAURITI (CE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador Roberto
Simão da Silva – PT:
Art. 1º Os Estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados
localizados no Município de Mauriti (CE) deverão disponibilizar
carteiras escolares adequadas à pessoa gorda e garantir o ensino livre
de discriminação ou práticas gordofóbicas.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I- Pessoa gorda: o paciente com excesso de tecido gorduroso corporal,
localizado ou difuso, e
II - Práticas gordofóbicas: os atos de preconceito, repulsa ou
discriminação social, política e econômica cometidos contra a pessoa
gorda.
Art. 3º As medidas de inclusão e proteção da pessoa gorda
estabelecidas nesta Lei devem ser seguidas pelos Estabelecimentos de
Ensino da Educação Básica e Superior.
Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para se adaptar ao disposto nesta Lei.
Art. 5º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos
Estabelecimentos de Ensino Públicos ensejará a responsabilização
administrativa dos gestores escolares, em conformidade com a
legislação aplicável.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada
es disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 17 DE MARÇO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A550314E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE LUTA
CONTRA A GORDOFOBIA" NO MUNICÍPIO DO
MAURITI (CE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte de autoria do Eminente Vereador Roberto Simão
da Silva – PT:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Luta contra a Gordofobia",
a ser celebrado no dia 10 de setembro de cada ano, no município de
Mauriti (CE).
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se "gordofobia" o preconceito, a
repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticados
contra a pessoa gorda.
Art. 3º O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauriti (CE).
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 17 DE MARÇO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:52021DF5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2023
DECRETO Nº 015/2023 Mauriti/CE, 14 de março de 2023
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel que especifica necessário
para perfuração de um poço artesiano, para
atendimento da comunidade rural do Sítio São Félix e
dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará,
usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder
Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da
Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação da
Prefeitura nomeada pela Portaria nº151 de 03 de fevereiro de 2021,
que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o
valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação judicial, a área de 50m2 do imóvel de propriedade de
SEBASTIÃO
SAMPAIO
PEREIRA,
brasileiro,
aposentado,
portador da cédula de identidade RG nº 2016018729-4-SSP/CE e
inscrito no CPF nº 399.500.003-78, residente e domiciliado no Sítio
Agua Vermelha, 00, Milagres/Ce, iniciando pelo perímetro no vértice
P1, de coordenadas UTM-UPS N 0525547 e E9198996 deste segue,
AO NORTE confrontando-se com terreno da Prefeitura Municipal de
Mauriti, com azimute; 53º, 07’ 48,3685 e distancia 10,00m até o
vértice P2, de coordenadas UTM-UPS N 0525555 e E9199002; deste
segue AO LESTE, confrontando-se com o terreno do espólio de José
Felipe Sampaio e Maria Imaculada Sampaio, com azimute; 149º, 02’
10,4765” e distancia: 5,00m até o vértice P3, de coordenadas UTM-
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