DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
RICARDO SANTOS SILVA CPF: 988.927.973-87 VALOR DO 
CONTRATO: R$38.932,50;GERALDO DA SILVA ALVES CPF: 
037.236.133-14 VALOR DO CONTRATO: R$7.335,00;ISAQUE DA 
SILVA XAVIER CPF: 049.572.183-23 VALOR DO CONTRATO: 
R$29.227,50;JOÃO RENALDO PATRÍCIO CPF: 325.222.903-04 
VALOR DO CONTRATO: R$9.485,00;JOSÉ ALVES GRANGEIRO 
CPF: 045.635.423-93 VALOR DO CONTRATO: R$17.380,00;JOSÉ 
DAVID FILHO CPF: 400.682.503-04 VALOR DO CONTRATO: R$ 
38.240,00;JOSÉ 
FERREIRA 
DANTAS 
CPF: 
034.449.663-50 
VALOR 
DO 
CONTRATO: 
R$6.125,00;JOSÉ 
MATHEUS 
PATRÍCIO DE OLIVEIRA CPF: 067.215.353-00 VALOR DO 
CONTRATO: 
R$15.290,00;LUÍS 
JOAQUIM 
PEREIRACPF:953.291.703-97 
VALOR 
DO 
CONTRATO: 
R$23.715,00;MÁRCIA 
MOREIRA 
EVANGELISTA 
CPF: 
026.842.813-19 VALOR DO CONTRATO: R$7.976,00;MARIA 
ADEONE ARAÚJO DE SOUZA CPF: 777.328.803-82 VALOR DO 
CONTRATO: R$8.890,00;MARIA ALVES DE SOUSA CPF: 
325.655.263-34 VALOR DO CONTRATO: R$14.200,00;MARIA 
BARBOSA 
DA 
SILVACPF: 
974.473.903-72 
VALOR 
DO 
CONTRATO: 
R$10.370,00;MARIA 
CÍCERA 
MATIAS 
DOS 
SANTOS 
CPF:820.247.663-15 
VALOR 
DO 
CONTRATO: 
R$7.840,00;MARIA DAS GRAÇAS ALVES FURTADO CPF: 
977.749.283-91 VALOR DO CONTRATO: R$7.875,00;MARIA DE 
FÁTIMA ARISTIDES PEREIRA CPF: 399.722.083-20 VALOR DO 
CONTRATO: R$20.600,00;MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 
ALVES 
CPF: 
042.491.443-30 
VALOR 
DO 
CONTRATO: 
R$5.355,00;MARIA 
DE 
FÁTIMA 
DOS 
SANTOS 
SOUZA 
CPF:400.083.633-15VALOR DO CONTRATO: R$6.840,00;MARIA 
DINARA LOPES IDELFONSO CPF: 010.167.823-14 VALOR DO 
CONTRATO: R$39.540,00;MARIA DO SOCORRO GOMES DA 
SILVA 
CPF: 
718.846.533-91 
VALOR 
DO 
CONTRATO: 
R$39.440,00;MARIA DO SOCORRO VASQUES DA SILVA CPF: 
718.857.813-34 VALOR DO CONTRATO: R$15.370,00;MARIA 
RITA DE SOUSA CPF: 369.509.983-68 VALOR DO CONTRATO: 
R$6.317,00;MARILENE 
DA 
SILVA 
ALVES 
DE 
SOUSA 
CPF:018.536.843-33VALOR DO CONTRATO: R$4.553,00;PEDRO 
EVANGELISTA CPF: 703.967.873-04 VALOR DO CONTRATO: 
R$3.708,00;ROGÉRIA FÉLIX DE ABREU SAMPAIO CPF: 
284.687.008-00VALOR DO CONTRATO: R$14.200,00 
  
.Milagres-Ceará, 20 de Março de 2023.  
  
FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS - 
Secretária de Educação. 
Publicado por: 
Luan dos Santos Ferreira 
Código Identificador:9ACAFD22 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA  
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 14.03.0003 DE 14 DE MARÇO DE 2023 
 
DECRETO 14.03.006 DE 14 DE MARÇO DE 2023 
  
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGENCIA, AS ÁREAS DO MUNICIPIO 
AFETADAS POR DESASTRE TEMPESTADE 
LOCAL/ 
CONVECTIVA 
POR 
CHUVAS 
INTENSAS COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A 
INTRUÇÃO NORMATIVA MDR 36/ 2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O Prefeito em Exercício do Município de Missão Velha, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de 
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 
36, de 04 de dezembro de 2020 e na Portaria Nº 260 de 02 de 
fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que 
estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação 
de emergência ou estado de calamidade pública. 
  
CONSIDERANDO, que a situação anormal por Tempestade Local/ 
Convectiva ocorrida por chuvas intensa ocorridas entre os dias 13 e 14 
do mês de março de 2023 que culminaram com destruição de estradas 
vicinais, ruas e pavimentos especialmente na Zona Rural do 
Munícipio levando a ocorrências de danos humanos, materiais e 
ambientais como consequência prejuízos econômicos públicos e 
privados; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adverso 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
CONSIDERANDO o Parecer 001 de 14 de Março de 2023 da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Missão 
Velha-CE. 
  
DECRETA: 
  
Art 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por 
Tempestade Local/ Convectiva ocorrida por chuvas intensa 
COBRADE: 
1.3.2.1.4, 
caracterizada 
como 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGENCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, 
conforme o formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado 
no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e 
parecer 001 de 14 de Março de 2023, emitido pela Coordenadoria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil de Missão Velha-CE 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil de Missão Velha-CE, nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações 
de respostas ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação 
de recursos junto as comunidades, com o objetivo de facilitar as ações 
de assistência à população afetada pelo desastre tudo sob a 
coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Missão 
Velha. 
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes integrantes da coordenadoria de defesa civil, diretamente 
responsável pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco, 
a: 
I-Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta 
evacuação 
II- usar de propriedade particular, no caso iminente perigo público, 
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 
Parágrafo único: Será de responsabilizado o agente de defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º De acordo com estabelecido no art 5º do decreto-Lei nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de 
desastre. 
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§2º Sempre que possível essas propriedade serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das 
edificações e de reconstrução das mesma, em locais seguros, será 
apoiada pela comunidade. 
Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 
junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000(Lei de responsabilidade Fiscal), ficam 
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários 
as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviço e de 
obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde 
que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias 
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do 
desastre , vedada a prorrogação dos contratos. 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180(Cento e Oitenta) dias. 
  

                            

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