DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
RICARDO SANTOS SILVA CPF: 988.927.973-87 VALOR DO
CONTRATO: R$38.932,50;GERALDO DA SILVA ALVES CPF:
037.236.133-14 VALOR DO CONTRATO: R$7.335,00;ISAQUE DA
SILVA XAVIER CPF: 049.572.183-23 VALOR DO CONTRATO:
R$29.227,50;JOÃO RENALDO PATRÍCIO CPF: 325.222.903-04
VALOR DO CONTRATO: R$9.485,00;JOSÉ ALVES GRANGEIRO
CPF: 045.635.423-93 VALOR DO CONTRATO: R$17.380,00;JOSÉ
DAVID FILHO CPF: 400.682.503-04 VALOR DO CONTRATO: R$
38.240,00;JOSÉ
FERREIRA
DANTAS
CPF:
034.449.663-50
VALOR
DO
CONTRATO:
R$6.125,00;JOSÉ
MATHEUS
PATRÍCIO DE OLIVEIRA CPF: 067.215.353-00 VALOR DO
CONTRATO:
R$15.290,00;LUÍS
JOAQUIM
PEREIRACPF:953.291.703-97
VALOR
DO
CONTRATO:
R$23.715,00;MÁRCIA
MOREIRA
EVANGELISTA
CPF:
026.842.813-19 VALOR DO CONTRATO: R$7.976,00;MARIA
ADEONE ARAÚJO DE SOUZA CPF: 777.328.803-82 VALOR DO
CONTRATO: R$8.890,00;MARIA ALVES DE SOUSA CPF:
325.655.263-34 VALOR DO CONTRATO: R$14.200,00;MARIA
BARBOSA
DA
SILVACPF:
974.473.903-72
VALOR
DO
CONTRATO:
R$10.370,00;MARIA
CÍCERA
MATIAS
DOS
SANTOS
CPF:820.247.663-15
VALOR
DO
CONTRATO:
R$7.840,00;MARIA DAS GRAÇAS ALVES FURTADO CPF:
977.749.283-91 VALOR DO CONTRATO: R$7.875,00;MARIA DE
FÁTIMA ARISTIDES PEREIRA CPF: 399.722.083-20 VALOR DO
CONTRATO: R$20.600,00;MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
ALVES
CPF:
042.491.443-30
VALOR
DO
CONTRATO:
R$5.355,00;MARIA
DE
FÁTIMA
DOS
SANTOS
SOUZA
CPF:400.083.633-15VALOR DO CONTRATO: R$6.840,00;MARIA
DINARA LOPES IDELFONSO CPF: 010.167.823-14 VALOR DO
CONTRATO: R$39.540,00;MARIA DO SOCORRO GOMES DA
SILVA
CPF:
718.846.533-91
VALOR
DO
CONTRATO:
R$39.440,00;MARIA DO SOCORRO VASQUES DA SILVA CPF:
718.857.813-34 VALOR DO CONTRATO: R$15.370,00;MARIA
RITA DE SOUSA CPF: 369.509.983-68 VALOR DO CONTRATO:
R$6.317,00;MARILENE
DA
SILVA
ALVES
DE
SOUSA
CPF:018.536.843-33VALOR DO CONTRATO: R$4.553,00;PEDRO
EVANGELISTA CPF: 703.967.873-04 VALOR DO CONTRATO:
R$3.708,00;ROGÉRIA FÉLIX DE ABREU SAMPAIO CPF:
284.687.008-00VALOR DO CONTRATO: R$14.200,00
.Milagres-Ceará, 20 de Março de 2023.
FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS -
Secretária de Educação.
Publicado por:
Luan dos Santos Ferreira
Código Identificador:9ACAFD22
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 14.03.0003 DE 14 DE MARÇO DE 2023
DECRETO 14.03.006 DE 14 DE MARÇO DE 2023
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGENCIA, AS ÁREAS DO MUNICIPIO
AFETADAS POR DESASTRE TEMPESTADE
LOCAL/
CONVECTIVA
POR
CHUVAS
INTENSAS COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A
INTRUÇÃO NORMATIVA MDR 36/ 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Missão Velha, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº
36, de 04 de dezembro de 2020 e na Portaria Nº 260 de 02 de
fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que
estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação
de emergência ou estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO, que a situação anormal por Tempestade Local/
Convectiva ocorrida por chuvas intensa ocorridas entre os dias 13 e 14
do mês de março de 2023 que culminaram com destruição de estradas
vicinais, ruas e pavimentos especialmente na Zona Rural do
Munícipio levando a ocorrências de danos humanos, materiais e
ambientais como consequência prejuízos econômicos públicos e
privados;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adverso
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer 001 de 14 de Março de 2023 da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Missão
Velha-CE.
DECRETA:
Art 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por
Tempestade Local/ Convectiva ocorrida por chuvas intensa
COBRADE:
1.3.2.1.4,
caracterizada
como
SITUAÇÃO
DE
EMERGENCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre,
conforme o formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado
no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e
parecer 001 de 14 de Março de 2023, emitido pela Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil de Missão Velha-CE
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil de Missão Velha-CE, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de respostas ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação
de recursos junto as comunidades, com o objetivo de facilitar as ações
de assistência à população afetada pelo desastre tudo sob a
coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Missão
Velha.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes integrantes da coordenadoria de defesa civil, diretamente
responsável pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco,
a:
I-Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação
II- usar de propriedade particular, no caso iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será de responsabilizado o agente de defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com estabelecido no art 5º do decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§2º Sempre que possível essas propriedade serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das
edificações e de reconstrução das mesma, em locais seguros, será
apoiada pela comunidade.
Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21
junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000(Lei de responsabilidade Fiscal), ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários
as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviço e de
obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde
que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do
desastre , vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180(Cento e Oitenta) dias.
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