DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR a Sra. EVANI AMBROSIO DE SOUSA, 
portadora do RG nº 94016014950 e inscrita no CPF sob o nº 
885.357.703-72, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR III (ANS II), na CEI 
VICENTE PAULINO, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, 
previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 15 de março de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:297158FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA - PORTARIA Nº 597, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. MOESIO RODRIGUES DE ANDRADE, 
portador do RG nº 20010150093750 e inscrito no CPF sob o nº 
001.306.233-69, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
ASSESSOR ESPECIAL II (CDA II), vinculado ao Gabinete da 
Prefeita, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 
2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 16 de março de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:6CFC8633 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 03/2023 - CMDCA 
 
Institui a Comissão Especial para o processo de 
escolha dos membros do Conselho Tutelar do 
Município de Nova Russas. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Nova Russas, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente 
(Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na 
Lei Municipal nº 1.453/2023, RESOLVE: 
  
Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o 
processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do 
Município de Nova Russas, sendo composta por 4 (quatro) 
conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. 
§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros 
que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho 
Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos 
inscritos. 
§ 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do 
disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo 
substituído por outro conselheiro. 
  
Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros: 
I – Cristiane da Silva Castro, representante governamental; 
II – Maykon Lima Ribeiro, representante governamental; 
III – Kilvia Maria Rodrigues, representante da sociedade civil; 
IV – Carlos Eduardo Campos de Melo, representante da sociedade 
civil. 
§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos 
representantes governamentais, este será substituído por: Maria Kelly 
Soares do Nascimento. 
§ 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos 
representantes da sociedade civil, este será substituído por: Francisco 
Antonio Alves Barbosa. 
§ 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, 
eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate. 
  
Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro 
de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes 
inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 
(cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos 
requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. 
§ 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em 
razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de 
condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial: 
I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação 
de defesa; 
II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da 
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente 
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras 
diligências; 
III – Comunicar ao Ministério Público. 
  
Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de 
celeridade. 
Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial 
encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos 
candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 
  
Art. 5o São atribuições da Comissão Especial: 
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha 
por parte dos candidatos ou à sua ordem; 
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a 
partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da 
votação; 
IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento 
da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando 
rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; 
caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção 

                            

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