DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
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§ 1o No caso do inc. II, o representante e o representado serão 
intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e 
efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas; 
§ 2o Eventual ausência do representante ou do representado não 
impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que 
tenham sido ambos notificados para o ato. 
§ 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do 
procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, 
porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de 
nulidade. 
  
Art. 7o Finalizada a reunião designada para a produção das provas 
indicadas 
pelas 
partes, 
a 
Comissão 
Especial 
decidirá, 
fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual 
prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão 
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, 
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). 
§ 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da 
interposição 
do 
recurso, 
reunindo-se, 
se 
preciso 
for, 
extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do 
Conanda); 
§ 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da 
instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de 
até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas 
para o julgamento. 
  
Art. 8o Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas 
cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas. 
Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão 
considerados nulos.  
Art. 9o O representante do Ministério Público, tal como determina o 
art. 11, § 7o, da Resolução nº 231/2022 do Conanda, deverá ser 
cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, 
com antecedência mínima de 72(setenta e duas), bem como de todas 
as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação. 
  
Art. 10 Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de 
todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, 
sendo publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e 
nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em 
rádios, jornais e outros meios de divulgação. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente dará ampla divulgação dos endereços eletrônicos e locais 
onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de 
campanha. 
  
Art. 11 A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos 
habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos 
Membros do Conselho Tutelar: 
a) tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as) 
considerados(as) habilitados(as) 
b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações 
específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais 
dos candidatos. 
§ 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com 
a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão 
Especial 
§ 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das 
regras do processo de escolha. 
  
Art. 12. Os procedimentos administrativos de que tratam essa 
resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive 
para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e 
deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho 
Tutelar eleitos pela comunidade. 
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta 
resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e 
condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar 
e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do 
CMDCA. 
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Nova Russas - CE, 10 de Março de 2023 
  
CRISTIANE DA SILVA CASTRO 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:7A11CAE7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 648, DE 17 DE MARÇO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º NOMEAR a Sra. THALITA PEREIRA DE FARIAS, 
portadora do RG nº 2007116515-5 e inscrita no CPF sob o nº 
047.338.333-00, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria 
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de 
março de 2023. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 17 de março de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:959224E9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 649, DE 20 DE MARÇO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO 
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. José 
Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A 
da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que 
estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2023, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com 
o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado à Câmara 
Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 361.731,14 (trezentos 
e sessenta e um mil, setecentos e trinta e um reais e quatorze 
centavos), referente ao mês de março de 2023. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  

                            

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