DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
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· Empresas nas quais haja administrador ou sócio com poder de
direção tenham relação de parentesco com detentor de cargo em
comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela
contratação;
· Interessados que possuam inscrição no cadastro de empregadores
flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de
escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº
4/2016;
· Empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições
análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e
Previdência, atualizada periodicamente em seu sítio eletrônico;
· Empresas ou seus dirigentes que possuam condenação por infringir
as leis de combate à discriminação de raça ou gênero, ao trabalho
infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao que está previsto no art.
1º e no art. 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do
Código Penal Brasileiro; no Decreto nº 5.017, de 12 de março de
2004, (Protocolo de Palermo) e nas Convenções da OIT, no art. 29 e
no art. 105 (a comprovação será feita mediante Certidão Judicial de
Distribuição, informalmente conhecida como "nada consta" ou
"certidão negativa", da Justiça Federal e da Justiça Comum, para a
proponente e para seus dirigentes);
· Eventual ausência de juntada da Certidão Judicial de Distribuição
poderá ser saneada pela Comissão Permanente de Licitação, por
diligência;
· Quaisquer interessados que se enquadrem na vedação prevista no
inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
4. DOS DOCUMENTOS
4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
devidamente registrado e atualizado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos relativos à eleição de seus administradores, bem como as
respectivas alterações, caso existam.
4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada dos documentos relativos à eleição dos administradores
ou composição da diretoria.
4.3. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ.
4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e,
quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
credenciamento.
4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND.
4.7. Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – CRF.
4.8. Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943).
4.9. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do
art. 27 da Lei 8.666/1993.
4.10. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal.
4.11. Histórico dos principais trabalhos realizados pela empresa,
demonstrando experiência com os serviços para o(s) qual (is) está
solicitando Credenciamento.
5. DOS CONCEITOS
No que pertence ao Lote Único:
5.1 – Para que o município crie oportunidade aos seus servidores de
participarem no melhoramento da qualidade do ar com menos CO2
emitido. Desta forma contribuindo para um município alcançar suas
metas de seus projetos de Carbono Zero.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.Durante todo o prazo de vigência contratual, serão adotadas
práticas de sustentabilidade: serviços pautados no uso racional de
recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de
insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de
resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental
e tratamento adequado dos resíduos do material utilizado, de acordo
com as normas ambientais em vigor.
6.2.Os serviços serão executados conforme a seguinte dinâmica:
Lote Único – Energia Solar para Servidores Municipais
I – As Credenciadas receberão autorização do Município para realizar
tratativas junto aos Servidores Municipais com o fito de proceder a
oferta de kits de energia solar;
II – Os Servidores inscritos poderão optar pela modalidade de
financiamento bancário para pagamento dos equipamentos e serviços,
mediante assinatura de autorização para dedução das parcelas sob
consignação em folha de pagamento;
III – Cada Servidor beneficiado escolherá livremente o modelo e as
condições do seu financiamento específico referente à aquisição e
montagem dos equipamentos da energia solar, bem como arcará com
seu custo;
IV – A consignação em folha será autorizada pelo Município após o
atesto da idoneidade da Instituição Financeira concedente do
financiamento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1– Do Município:
· Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelo Credenciado;
· Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como
indicar as ocorrências verificadas;
· Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a
execução dos serviços;
· Permitir que a (s) Credenciada (s) tenha (m) acesso aos locais de
execução dos serviços;
· Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as
especificações legais
· Efetuar o repasse ao Credenciado, em se tratando das consignações
em folha de pagamento, segundo as condições estabelecidas no
Credenciamento.
7.2. Das credenciadas:
· Zelar, em todas as etapas de trabalho, pelas práticas de
sustentabilidade e diretrizes de responsabilidade ambiental;
· Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato ou de
Servidores designados pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente;
·
Responsabilizar-se
pelos
danos
causados
diretamente
à
Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do objeto;
· Respeitar os regulamentos de segurança e disciplina durante o
período de execução contratual;
· Comunicar ao Município, no prazo de 3 (três) dias corridos e por
escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do
objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
· Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais em até
2 (dois) dias úteis.
No caso específico:
v Aplicar 2% (dois por cento) das receitas auferidas com vendas e
montagens do kit de energia solar ao servidor.
v Aplicar 10% (dez por cento) das receitas auferidas com venda de
energia solar a servidores para adquirir crédito de carbono certificado
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