DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3170 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
· Empresas nas quais haja administrador ou sócio com poder de 
direção tenham relação de parentesco com detentor de cargo em 
comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela 
contratação; 
  
· Interessados que possuam inscrição no cadastro de empregadores 
flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de 
escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 
4/2016; 
  
· Empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições 
análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e 
Previdência, atualizada periodicamente em seu sítio eletrônico; 
  
· Empresas ou seus dirigentes que possuam condenação por infringir 
as leis de combate à discriminação de raça ou gênero, ao trabalho 
infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao que está previsto no art. 
1º e no art. 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do 
Código Penal Brasileiro; no Decreto nº 5.017, de 12 de março de 
2004, (Protocolo de Palermo) e nas Convenções da OIT, no art. 29 e 
no art. 105 (a comprovação será feita mediante Certidão Judicial de 
Distribuição, informalmente conhecida como "nada consta" ou 
"certidão negativa", da Justiça Federal e da Justiça Comum, para a 
proponente e para seus dirigentes); 
  
· Eventual ausência de juntada da Certidão Judicial de Distribuição 
poderá ser saneada pela Comissão Permanente de Licitação, por 
diligência; 
  
· Quaisquer interessados que se enquadrem na vedação prevista no 
inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 
  
4. DOS DOCUMENTOS 
  
4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 
devidamente registrado e atualizado, em se tratando de sociedades 
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos 
documentos relativos à eleição de seus administradores, bem como as 
respectivas alterações, caso existam. 
4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, 
acompanhada dos documentos relativos à eleição dos administradores 
ou composição da diretoria. 
4.3. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 
4.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – 
CNPJ. 
4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, 
quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do 
credenciamento. 
4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND. 
4.7. Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço – CRF. 
4.8. Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos 
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das 
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio 
de 1943). 
4.9. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 
7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do 
art. 27 da Lei 8.666/1993. 
4.10. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da 
Receita Federal. 
4.11. Histórico dos principais trabalhos realizados pela empresa, 
demonstrando experiência com os serviços para o(s) qual (is) está 
solicitando Credenciamento. 
  
5. DOS CONCEITOS 
  
No que pertence ao Lote Único: 
5.1 – Para que o município crie oportunidade aos seus servidores de 
participarem no melhoramento da qualidade do ar com menos CO2 
emitido. Desta forma contribuindo para um município alcançar suas 
metas de seus projetos de Carbono Zero. 
  
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
  
6.1.Durante todo o prazo de vigência contratual, serão adotadas 
práticas de sustentabilidade: serviços pautados no uso racional de 
recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de 
insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de 
resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental 
e tratamento adequado dos resíduos do material utilizado, de acordo 
com as normas ambientais em vigor. 
  
6.2.Os serviços serão executados conforme a seguinte dinâmica: 
  
Lote Único – Energia Solar para Servidores Municipais 
  
I – As Credenciadas receberão autorização do Município para realizar 
tratativas junto aos Servidores Municipais com o fito de proceder a 
oferta de kits de energia solar; 
II – Os Servidores inscritos poderão optar pela modalidade de 
financiamento bancário para pagamento dos equipamentos e serviços, 
mediante assinatura de autorização para dedução das parcelas sob 
consignação em folha de pagamento; 
  
III – Cada Servidor beneficiado escolherá livremente o modelo e as 
condições do seu financiamento específico referente à aquisição e 
montagem dos equipamentos da energia solar, bem como arcará com 
seu custo; 
IV – A consignação em folha será autorizada pelo Município após o 
atesto da idoneidade da Instituição Financeira concedente do 
financiamento. 
  
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
  
7.1– Do Município: 
· Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados pelo Credenciado; 
· Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como 
indicar as ocorrências verificadas; 
· Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a 
execução dos serviços; 
· Permitir que a (s) Credenciada (s) tenha (m) acesso aos locais de 
execução dos serviços; 
· Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as 
especificações legais 
· Efetuar o repasse ao Credenciado, em se tratando das consignações 
em folha de pagamento, segundo as condições estabelecidas no 
Credenciamento. 
  
7.2. Das credenciadas: 
  
· Zelar, em todas as etapas de trabalho, pelas práticas de 
sustentabilidade e diretrizes de responsabilidade ambiental; 
· Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato ou de 
Servidores designados pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e 
Meio Ambiente; 
· 
Responsabilizar-se 
pelos 
danos 
causados 
diretamente 
à 
Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na 
execução do objeto; 
· Respeitar os regulamentos de segurança e disciplina durante o 
período de execução contratual; 
· Comunicar ao Município, no prazo de 3 (três) dias corridos e por 
escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do 
objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução. 
· Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais em até 
2 (dois) dias úteis. 
  
No caso específico: 
v Aplicar 2% (dois por cento) das receitas auferidas com vendas e 
montagens do kit de energia solar ao servidor. 
v Aplicar 10% (dez por cento) das receitas auferidas com venda de 
energia solar a servidores para adquirir crédito de carbono certificado 

                            

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