DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 95 (NOVENTA E CINCO) Horas Suplementares,
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei
nº 388/2010, a servidora MIRLA DE OLIVEIRA COSTA,
Matrícula nº 902330, cargo de Professora Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I C5, no período de 03/03/2023 á
31/12/2023, com lotação no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
OSANA MARIA DE LIMA-CEMEI no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 20 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:5D248C91
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.20.003- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora PERPETUA EUSANIRA DE OLIVEIRA, Matrícula nº
901962, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C4, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 20 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:11EDDDC4
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.20.004- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora SILVANI NUNES DA SILVA MATEUS, Matrícula nº
901830, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C8, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 20 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:657D12BC
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.20.005- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora SILVINEIDE BARROS DA SILVA, Matrícula nº
901130, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C8, com lotação no CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL OSANA MARIA DE LIMA -CEMEI no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 20 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:B76056AF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.20.006- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
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