DOMCE 21/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOTIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023
NOTIFICAÇÃO
Senador Pompeu/CE, 16 de Março de 2023
À EMPRESA
COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA
CNPJ nº 41.250.142/0001-94
Prezados Senhores,
O Município de Senador Pompeu vem NOTIFICAR a referida
empresa para apresentação de justificativas a instauração do Processo
Administrativo nº 003/2023, com fundamento no artigo 5º inciso XL
da CR/1988.
Atenciosamente,
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA
Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
Prefeitura Municipal de Senador Pompeu
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:4B73BC1A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA
EXTRATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
DEFINITIVO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte/CE, através da
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, em
obediência ao item 7.9 do citado Chamamento Público, comunica
que está dando procedimento ao mesmo, objetivando a seleção de
Organização da Sociedade Civil localizada no Município de
Tabuleiro do Norte para a celebração de Termo de Colaboração,
visando em regime de mútua colaboração, a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, para a EXECUÇÃO
DO PROGRAMA PREPARO DO SOLO PARA O PLANTIO
2023, COM SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA A
FAMÍLIAS
DE
AGRICULTORES
FAMILIARES
EM
TABULEIRO DO NORTE. Torna público o resultado definitivo
do processo de seleção:
Com média final de 65,3 (sessenta e cinco, virgula três) pontos a
FACOTAN (Federação das Associações Comunitárias de
Tabuleiro do Norte), CNPJ: 08.921.392/0001-33, foi escolhida.
Tabuleiro do Norte-CE, 21 de março de 2023.
ÊNIO MAIA DA SILVA
Coordenador Comissão do MROSC
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:7A44BB7E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
AVISO DE CONTRA RAZÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE – AVISO DE ABERTURA DE PRAZO AOS
RECURSOS
ADMINISTRATIVO
–
AVISO
CHAMADA
PÚBLICA Nº. 001/2023-SEMEB. O Presidente da Comissão
Permanente de Licitação do Município de Tabuleiro do Norte/CE
torna público para conhecimento dos interessados que fica aberto o
prazo para apresentação ao recurso administrativo interposto pela
agricultora RUTH PINHEIRO PEREIRA, contra o julgamento dos
documentos de habilitação da Chamada Pública acima mencionada, e
informa que os autos do processo estão com vistas franqueadas aos
interessados.
Tabuleiro do Norte/CE, 20 de março de 2023.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA.
Presidente.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:4FBE7DF1
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE CONTRA RAZÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE – AVISO DE ABERTURA DE PRAZO AOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS – TOMADA DE PREÇOS Nº
19.01.01/2023-SEOSP. O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação do Município de Tabuleiro do Norte/CE torna público para
conhecimento dos interessados que fica aberto o prazo para
apresentação ao recurso administrativo interposto pela licitante: CRP
COSTA CONSTRUÇÃO, contra o julgamento dos documentos de
habilitação da licitação acima mencionada, e informa que os autos do
processo estão com vistas franqueadas aos interessados.
Tabuleiro do Norte/CE, 20 de março de 2023.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA.
Presidente.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:6C10C045
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 405, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONCEDER,
POR
MEIO
DE
PROGRAMA
ESPECÍFICO E TEMPORÁRIO, DENOMINADO
REFIS MUNICIPAL 2023, DESCONTOS PARA
PAGAMENTO, À VISTA OU PARCELADO, DE
CRÉDITOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO.”
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de
Débitos Tributários e Não Tributários, denominado REFIS Municipal
2023, destinado a incentivar a regularização de débitos inscritos em
dívida ativa ou não, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de
2022, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo concederá, observadas as condições
fixadas nesta Lei, os descontos para pagamento de créditos em favor
do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2022, da seguinte
forma:
I – 100% (cem por cento) sobre o valor das multas e dos juros
moratórios, para pagamento integral à vista, ou parcelado em até 06
(seis) vezes;
II – 85 % (oitenta e cinco por cento) sobre o valor das multas e dos
juros moratórios em 07 (sete) até 12 (doze) parcelas mensais,
sucessivas e iguais;
III - 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros
moratórios em 13 (treze) até 18 (dezoito) parcelas mensais, com os
encargos previstos na legislação municipal.
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