DOE 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20222039
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 20392022, nº no sistema Comprasnet, de interesse da 
SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.
comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Dorisleide Candido de Sousa
PREGOEIRA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20230002
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0167/2023 - Comprasnet, de interesse da CASA CIVIL, 
cujo OBJETO é Serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, NA MODALIDADE DIÁRIA, NOS PONTOS DO TERRITÓRIO NACIONAL, CONSTANTES 
NO ANEXO A DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, visando atender as necessidades da Casa Militar, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil 
do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações 
poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 17 de março de 2023.
Francisco Cláudio Reis da Silva
PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20220018
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nacional Nº 20220018 
originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE UM 
LETREIRO EM JUAZEIRO DO NORTE – CE, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 26/05/2023 
tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 27/03/2023. A manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de 
Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 27/03/2023. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida 
por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência 
da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente 
certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO AUXÍLIO EMERGENCIAL À GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO 
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO METROPOLITANO
Pelo presente instrumento, nos termos da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, de um lado, a Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce – CNPJ: 02.486.321/0001-73, localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba 
Fortaleza/CE – CEP: 60.822-325, por intermédio de seu Presidente Hélio Winston Barreto Leitão, CPF nº 370.901.863-34 e, de outro, EMPRESA SÃO 
PAULO LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.225.198/0001-25, neste ato representada pelo Sr. Anastacio Mendes Braga Filho, CPF nº 163.084.763-15, doravante 
denominada PERMISSIONÁRIA ou TRANSPORTADORA, firmam compromisso para a transferência e aplicação do Auxílio Emergencial à Gratuidade 
das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, devendo observar o 
cumprimento das seguintes cláusulas e condições: CAPÍTULO PRIMEIRO – DO OBJETO Art. 1º Este aditivo ao Termo de Compromisso, publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 22 de dezembro de 2022, tem como objeto a transferência de recursos, por parte da Arce, na importância de R$ 
78.465,70 (setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) à parte signatária deste Termo, no qual serão disciplinadas as condi-
ções e obrigações a serem observadas pelas partes em decorrência da celebração deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Art. 2º 
Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não foram expressamente modificadas pelo presente Termo 
Aditivo e que com elas não conflitem. E, assim, por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes este aditivo ao Termo de Compromisso, 
com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Anastacio Mendes Braga Filho
REPRESENTANTE LEGAL
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DA 05ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 15 DE MARÇO DE 2023
Sendo a ata da 4º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 02 de março de 2023, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi 
devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/15497/2022: Rubens 
Procópio de Sousa. Recurso administrativo – auto de infração nº 161822. Decisão pelo provimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/16693/2022: 
J. M. C. Transporte e Passageiro Ltda. - ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 703402. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta 
Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17679/2023: Erivan Beserra Leite. Recurso administrativo – auto de infração nº 704280. Decisão por ratificar 
a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17720/2023: LAU Turismo. Recurso administrativo – autos de infração 
nºs 704083, 704084, 704085,704088, 704089, 704090, 704091, 704092, 704100. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos 
do voto do Relator. PROC/13084/2022: Ian Erikson Queiroz de Almeida. Recurso administrativo – auto de infração nº 701518. Decisão pelo conhecimento 
do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/16790/2023: Fernando César de Lima. Recurso administrativo – auto de infração 
nº 703282. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/17235/2023: Coopitrace. 
Recurso administrativo – auto de infração nº 703993. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PROC/17451/2023: Pontual Rent a Car Ltda (Marcos Antônio de Carvalho). Recurso administrativo – auto de infração nº 701595. Decisão por ratificar a 
decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11138/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto 
de infração nº 156239. Decisão pela improcedência do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/11147/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 151374. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do 
voto do Relator. PROC/16965/2023: Lucas Lopes Veras. Recurso administrativo – auto de infração nº 703494. Decisão por modificar a decisão proferida 
pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/17381/2023: Jane Cleide de Lucena. Recurso administrativo – 
auto de infração nº 703863. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. 
PROC/17426/2023: COOTACE. Recurso administrativo – auto de infração nº 704607. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos 
termos do voto do Relator. PROC/11376/2022: MAPE Transportes. Recurso administrativo – auto de infração nº 153874. Decisão pelo conhecimento do 
recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/15772/2022: Francisca Lúcia Araújo. Recurso administrativo – auto de infração nº 
702446. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/17019/2023: 
Francisco Fernando de Castro Bandeira. Recurso administrativo – auto de infração nº 703353. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência 
nos termos do voto do Relator. PROC/17133/2023: Francisco Cristiano Barbosa Lessa. Recurso administrativo – auto de infração nº 702782. Decisão por 
ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17216/2023: Rijo Transporte & Turismo e Acessoria de Serviços 
- LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 704008. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do 
Relator. PROC/17440/2023: Pontual Rent a Car Ltda (Marcos Antônio de Carvalho). Recurso administrativo – auto de infração nº 703906. Decisão por 
ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17448/2023: Pontual Rent a Car Ltda (Marcos Antônio de Carvalho). 
Recurso administrativo – auto de infração nº 703412. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PROC/17449/2023: Pontual Rent a Car Ltda (Marcos Antônio de Carvalho). Recurso administrativo – auto de infração nº 703586. Decisão por ratificar a 

                            

Fechar