DOE 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023
LOTAÇÃO
COMISSÃO
MATRÍCULA
Núcleo de Sistemas de Informação II
Sávio Machado de Araújo
497694-1-5
Joinville Djanine Pontes Cunha
497696-1-X
Marcio Ferreira Barros
497700-1-4
Célula de Gestão de Pessoas
Edlourdes Pires Moura Coelho
100598-1-X
Maria Socorro Galdino
107415-1-3
Antônio Arildo Cordeiro
497811-1-3
Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS
Fernando Antônio Damasceno Lima
006229-1-5
Liana Maria Machado de Souza
062736-1-0
José Carlos Cavalcante
009912-1-X
Coordenadoria de Conformidade Tributária
Najla Clécia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
497724-1-6
Liana Maria Machado de Souza
062736-1-0
Everton Bessa Pessoa
497751-1-3
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PORTARIA N°112/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS da portaria n°012/2020, de 06.01.2020, publicada no D.O.E de 14.01.2020, que designou a servidora ELIZANGELA AMARAL 
DE MOURA BEZERRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 497593-1-2, para o Posto Fiscal Mucuripe e designá-la 
para o Núcleo Setorial de Produtos Têxteis. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº114/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, e tendo em vista o que consta na Apuração 
Preliminar nº 013/2022 (VIPROC nº 09495957/2021), RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar, a ser realizado pela 
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor 
VIRGÍLIO VIANA REGO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº100498-1-4, por violação, em tese, ao art. 191, II da Lei nº 9.826, de 
1974, combinado com o art. 1º, caput, da Lei nº 17.633, de 2021, em razão de conduta caracterizada por optar, sem justo motivo, por não se vacinar contra a 
Covid-19, passível da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826, de 1974. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
15 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº115/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, e tendo em vista o que consta na Apuração Preliminar 
nº 010/2021 (VIPROC nº 09474615/2021), RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar, a ser realizado pela Procuradoria 
de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora CÉLIDA 
SOCORRO VIANA, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 064256-1-5, por violação, em tese, ao art. 191, II da Lei nº 9.826, de 1974, combinado 
com o art. 1º, caput, da Lei nº 17.633, de 2021, em razão de conduta caracterizada por optar, sem justo motivo, por não se vacinar contra a Covid-19, passível 
da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826, de 1974. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº116/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, e tendo em vista o que consta na Apuração 
Preliminar nº 003/2022 (VIPROC nº 01909525/2022), RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar a ser realizado pela 
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor 
BRUNO VASCONCELOS ARRUDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 497844-1-4, por violação, em tese, ao art. 191, II da Lei nº 9.826, 
de 1974, combinado com o art. 1º, caput, da Lei nº 17.633, de 2021, em razão de conduta caracterizada por optar, sem justo motivo, por não se va-cinar 
contra a Covid-19, passível da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826, de 1974. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°117/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.03.2023, da portaria n°450/2010, de 07.06.2010, publicada no D.O.E de 16.06.2010, que designou 
a servidora SILVIA ANDREA SOARES BESERRA CIDRÃO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 497611-1-2, para 
o Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos e designá-la para o Núcleo Setorial de Produtos Automotivos. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°118/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11467819/2022, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que 
houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM 
ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO, no primeiro semestre de 2023 - 2023.1, ao servidor GABRIEL COSTA SANTOS DANTAS, Auditor Fiscal Contá-
bil-Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800331-4-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o 
documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL 
DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°119/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11475285/2022, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que 
houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM 
ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO, no primeiro semestre de 2023 - 2023.1, à servidora MONIQUE MAYARA ALVES MACHADO, Auditor Fiscal 
Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800335-0-8, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apre-
sentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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