DOE 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº002/2014
PROCESSO Nº01104693/2023
ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA - CNPJ: 07.256.867/0002-32 - FILIAL OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de 
veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. HOMOLOGAÇÃO 
DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento 
de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido 
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa 
supracitada. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências (Publicação no Diário Oficial do Estado). 
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE , em Fortaleza-CE, 09 de março de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº124/2023
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: CASA CIVIL. OBJETO: ceder o uso de bens móveis 
de propriedade do CEDENTE, a título gratuito e precário, os quais serão destinados à Casa Civil do Governo do Ceará. São eles: 01 – VW/ NOVO 
VOYAGE TL MBV PLACAS: POX.4G21 – CHASSI: 9BWDB45U2HT066984; 02- VW/ NOVO VOYAGE TL MBV PLACAS: POX.4626 – CHASSI: 
9BWDB45U4HT065903; 03- VW/ NOVO VOYAGE TL MBV PLACAS: POX.4638 – CHASSI: 9BWDB45U2HT066287. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
processo n° 02650810/2023, no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 32.811/2018 e subsequentes alterações, na Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 alterada pela na Lei Complementar Estadual nº 178/2018. VIGÊNCIA: 60 meses, com início a partir de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado do Ceará. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de março de 2023. SIGNATÁRIO: MICHEL MOURÃO MATOS 
- Superintendente DETRAN/CE; MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Secretário Chefe da Casa Civil. DETRAN/CE , em 
Fortaleza-CE , 17 de março de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 00967973/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº88/2023
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CEDRO. OBJETO: Disponibilizar o 
BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de Cedro/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CEDRO 
– DEMUTRAN DE CEDRO, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos 
e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 
22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CEDRO – DEMUTRAN DE CEDRO. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e 
aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 
22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de Cedro/CE. § 1º - Cada convenente, 
delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da 
Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente 
fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de Cedro/CE autoriza o DETRAN/
CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de 
trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 
do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de Cedro/CE. §4º - O Município de Cedro/CE autoriza 
ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do 
município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria 
SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso 
XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº 9.503/97, na Resolução 576/2016 e no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no processo nº 
00967973/2022 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. 
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de março de 2023. SIGNATÁRIOS : 
MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; JOÃO BATISTA DINIZ- Prefeito Municipal de Cedro/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 02455773/2022 E 01601352/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº97/2023
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM. OBJETO: Disponibilizar 
o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de BOA VIAGEM/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
DE BOA VIAGEM CEARÁ, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos 
e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 
22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BOA VIAGEM CEARÁ. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das 
medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei 
nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de BOA VIAGEM/CE. § 1º - Cada convenente, delega 
ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por 
força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza 
tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de BOA VIAGEM/CE 
autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por 
infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado 
o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de BOA VIAGEM/CE. §4º - O 
Município de BOA VIAGEM/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de 
Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 
242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos 
XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei n.° 9.503/97, na Resolução CONTRAN n.° 576/16 e 
no art. 116 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, nos processos n.° 02455773/2022 e 01601352/2023. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, 
contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de março de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ 
CARNEIRO DANTAS FILHO- Prefeito de BOA VIAGEM/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO

                            

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