DOE 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do Programa apenas as Escolas Públicas Estaduais do Ceará.
2.2 Para participar do Programa Selo Escola Sustentável, a escola deverá possuir Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (COM-VIDA), principal
responsável pelas informações enviadas ao sistema, bem como pela mobilização e articulação da comunidade escolar nas ações desenvolvidas pela escola.
2.3 Caso a escola não tenha COM-VIDA implantada ou atuante, poderá ser formada uma Comissão Selo Escola Sustentável, formada por alunas/os, profes-
soras/es, funcionárias/os e gestoras/es, responsável pela mobilização e articulação das ações na escola, como também, pela posterior formação, implantação
ou revitalização da COM-VIDA escolar.
3. DA DIVISÃO DAS ESCOLAS EM GRUPOS
3.1 As escolas inscritas serão agrupadas, para fins de avaliação, da seguinte maneira:
Ano 2023:
● Grupo 1: Escolas Indígenas, Quilombolas e Escolas regulares em áreas de Assentamento da Reforma Agrária.
● Grupo 2: Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA.
● Grupo 3: Escolas Estaduais de Educação Profissional.
Ano 2024:
● Grupo 4: Escolas Estaduais Regulares e Escolas de Tempo Integral – EMTI.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Poderão se inscrever as escolas públicas estaduais do Ceará, respeitado o ano correspondente ao seu grupo.
4.2 A inscrição é facultativa e implica a aceitação de todas as condições constantes nesta resolução.
4.3 A inscrição dar-se-á através do portal do Programa: http://seloescolasustentavel.seduc.ce.gov.br/
4.4 No ato de inscrição, a COM-VIDA ou a Comissão Selo Escola Sustentável informará os nomes de uma/um aluna/o, uma/um professora/or e uma/um
gestora/or, que serão os responsáveis pelos dados enviados ao sistema on-line do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL.
4.5 Os prazos para as inscrições e demais etapas da certificação estão contidos no Cronograma, disponível no ANEXO 1 desta Resolução.
CAPÍTULO III – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
5. DO REGISTRO DAS ATIVIDADES E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
5.1 Durante o período avaliativo definido no Cronograma, as escolas deverão realizar, registrar e documentar atividades ligadas à área socioambiental.
5.2 A pontuação para certificação levará em conta projetos e ações socioambientais baseadas em quatro eixos: Currículo, Gestão Ambiental Escolar, Espaço
Físico e Educomunicação Socioambiental.
5.3 As atividades, projetos e ações de cada eixo e suas respectivas pontuações estão constantes no ANEXO 2 desta resolução.
5.3.1 Também serão consideradas todas as atividades relacionadas no ANEXO 2 possíveis de serem realizadas na modalidade VIRTUAL / HÍBRIDA / EAD.
5.4 A escola deverá enviar a documentação comprobatória das atividades, durante o período definido no Cronograma, por meio do portal do Programa Selo
Escola Sustentável.
5.5 A documentação comprobatória exigida para cada item dos eixos consta no ANEXO 3 desta resolução.
6. DA AVERIGUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
6.1 O Comitê Gestor analisará a documentação das escolas que atingirem, no mínimo, 700 (setecentos) pontos.
6.2 Só serão contabilizadas atividades desenvolvidas no período avaliativo definido no Cronograma.
6.3 Não será contabilizada a pontuação do(s) item(ns) em que a documentação comprobatória não esteja de acordo com as exigências constantes no ANEXO 3.
6.4 Cada documento comprobatório só poderá ser pontuado uma única vez, não sendo permitido o uso do mesmo documento para comprovar mais de uma
atividade.
6.5 O Comitê realizará a triagem online dos documentos enviados e divulgará o resultado preliminar da triagem.
6.6 A escola poderá recorrer do resultado preliminar da triagem, no prazo definido no Cronograma, e o recurso será julgado pelo Comitê Gestor, que divulgará
o resultado final da triagem.
6.7 Após o resultado final da triagem, as escolas que contabilizarem, no mínimo, 700 (setecentos) pontos, receberão visita in loco para averiguação e vali-
dação das informações enviadas ao portal.
6.8 As visitas serão realizadas pelas CREDES/SEFOR em período definido no Cronograma.
6.9 Após as visitas e posterior validação pelo Comitê, este divulgará o resultado final preliminar.
6.10 A escola poderá recorrer do resultado final preliminar, no prazo definido no Cronograma desta resolução, e o recurso será julgado pelo Comitê Gestor,
que divulgará o resultado final da certificação.
CAPÍTULO IV - CERTIFICAÇÃO
7. DA CERTIFICAÇÃO COM O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL
7.1 As escolas que obtiverem, no mínimo, 700 pontos (70% do total de pontos) validados, e que não obtiverem 0 (zero) ponto em um dos eixos, serão certi-
ficadas com o SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL.
7.2 A divulgação do resultado final das escolas certificadas estará disponível na data constante no Cronograma, ANEXO 1.
7.3 O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL terá validade de 2 (dois) anos. Ao final desse prazo, as escolas poderão concorrer novamente à certificação.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
8. OUTRAS DISPOSIÇÕES
8.1 As escolas que se inscreverem no PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL – 2ª Edição se comprometem com o cumprimento desta resolução.
8.2 O Comitê Gestor se reserva o direito de desclassificar, a qualquer momento, escolas que não cumprirem quaisquer dos termos desta resolução, a partir
de avaliação de cada caso.
8.3 Casos não previstos nesta resolução serão decididos pelo Comitê Gestor.
8.4 De acordo com a Lei Estadual nº16.290, de 21 de julho de 2017, deverá ser afixada em cada escola a quantidade de recursos públicos aplicados para seu
funcionamento e manutenção, bem como outras ações. Este item não é objeto de pontuação ou desclassificação.
8.5 As escolas não poderão utilizar a logomarca do Selo Escola Sustentável antes de sua efetiva certificação e nem após vencida sua validade.
8.6 As escolas certificadas poderão, durante os dois anos de vigência de sua certificação, utilizar a logomarca do Selo Escola Sustentável nos materiais de
divulgação da escola, em prédios, veículos, eventos, materiais de escritório e publicações em redes sociais.
8.7 A presente Resolução, entra em vigor quando de sua publicação com todos os efeitos retroativos à 02 de janeiro de 2023.
Assinam esta Resolução os seguintes membros titulares do Comitê Gestor Selo Escola Sustentável:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO CEARÁ – SEMA
Ulisses José de Lavor Rolim
Sérgio Augusto Carvalhedo Mota
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC:
Lindalva Costa da Cruz
Roberta Eliane Gadelha Aleixo
REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE
Maria Cláudia Leite Coelho
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