DOE 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº13/2023.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 
REFERENTE A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E SOCIOECONÔMICO 
DO PARQUE ESTADUAL MARINHO DA PEDRA DA RISCA DO MEIO.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
n°15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, o Decreto n° 31.692 de 23 de março de 2015, que estabelece sua estrutura 
organizacional, o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, e ainda o art. 3° da Lei n° 11.411, de 28 de 
Dezembro de 1987 e alterações, CONSIDERANDO o modelo de gestão do Poder Executivo baseado nos fundamentos da democratização, descentralização, 
participação e integração; CONSIDERANDO a importância da boa gestão ambiental e da administração por resultados na viabilização do compromisso de 
governo de promover o bem-estar dos cearenses; CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação da biodiversidade, 
dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – 
SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual 
de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como uma das principais estratégias da 
política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de 
bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas socioambientais voltadas 
à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE
Art.1º Instituir Grupo de Trabalho para avaliação das propostas referentes a elaboração do Programa de Sustentabilidade Ambiental e Socioeconômico 
do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio no contexto do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar.
Art. 2º Designar os INTEGRANTES, que constam no Art. 3º, incisos I a III deste Ato, para, sob a coordenação do primeiro compor o Grupo de 
Trabalho, formado por representantes da SEMA.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes SERVIDORES, sob a coordenação do primeiro: 
I. Andréa de Sousa Moreira, matrícula nº 3001001-9;
II. Caroline Bastos de Alencar Viana, matrícula nº 300008-0;
III. Doris Day Santos da Silva, matrícula nº 3001041-8.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº16/2023.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÃO 
NORMATIVA QUE VISA REGULAMENTAR OS PROCEDIMENTOS DE MANEJO DE FAUNA EXÓTICA 
INVASORA NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS E SUAS ZONAS DE AMORTECIMENTO.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, bem como a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que altera 
o nome para Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA 
e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração da Instrução Normativa que visa regulamentar os procedimentos de manejo de fauna exótica 
invasora nas unidades de conservação estaduais e suas zonas de amortecimento e designar os SERVIDORES, que constam no art. 2º, incisos I a VI deste Ato, 
para compor o Grupo de Trabalho, formado por representantes da SEMA e Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes SERVIDORES, sob a coordenação do primeiro:
I. Caroline Bastos de Alencar Viana, matrícula nº 3000080 – SEMA;
II. Doris Day Santos da Silva, matrícula nº 3001041-8 – SEMA;
III. Andréa de Sousa Moreira, matrícula nº 30010019 – SEMA;
IV. Carolina Braga Dias, matrícula no 648-1-5 – SEMACE;
V. José Auricélio Gois Lima, matrícula nº 563-1-6 – SEMACE;
VI. Roberto Glaydson Ribeiro Cavalcante, matrícula 557-1-9 – SEMACE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 15 de março de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº01/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023
COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL
PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL – 2ª EDIÇÃO (ANO 2023 E 2024)
O COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, e CONSIDERANDO:
Que o artigo 4º da Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, atribui ao Comitê Gestor do Selo Escola Sustentável a atribuição de deliberar acerca da metodologia 
de avaliação do Selo Escola Sustentável, mediante Resolução;
A existência do Regulamento que estabelece as normas e procedimentos para a 2ª Edição do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; e
A necessidade de disciplinar o objetivo, os critérios de participação, a metodologia de avaliação e o cronograma das atividades da 2ª Edição (Ano 2023 e 
Ano 2024) do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; resolve ad referendum:
CAPÍTULO I – OBJETIVO
1. DO PROGRAMA
1.1 O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL é um programa de certificação socioambiental pública, instituído pela Lei Estadual nº 16.290, de 21 de julho de 2017.
1.2 O Programa Selo Escola Sustentável tem como objetivo diagnosticar ações e projetos pedagógicos bem-sucedidos em Educação Ambiental e Educação 
para as Relações Étnico-Raciais, Gênero e Sexualidade nas escolas públicas estaduais do Ceará, bem como estimular ações e projetos que ampliam o pensa-
mento crítico e a interação da comunidade escolar com as questões socioambientais.
CAPÍTULO II – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

                            

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