53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023 estadual e municipal: • Contribuir para que sejam adotadas ações articuladas para acompanhar e estimular a integração e a oferta de políticas públicas para emancipação das famílias beneficiárias do Projeto; • Fomentar e contribuir para a formulação e disseminação de estratégias de informação a sociedade sobre o Programa Ceará Sem Fome e o Projeto Cartão- Alimentação; e • Monitorar e fiscalizar a execução do Projeto Cartão-Alimentação. Art 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023. Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº002/2023. PACTUA O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES E METAS DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE APOIO DO ESTADO NA OFERTA DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 03 de março de 2023. CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a superação das dificuldades identificadas. CONSIDERANDO a Resolução nº 08 de 14 de julho de 2010 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – O cumprimento das ações e metas dos Planos de Providências e de apoio do estado na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais dos Centro de Referência de Assistência Social – Cras nos municípios de Paramoti, Guaraciaba do Norte, Brejo Santo e Aquiraz que estavam inadequados nos campos “estrutura física”, “atividades desenvolvidas” e/ou “recursos humanos” e plano de apoio efetivado, conforme descritos na tabela a seguir: Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza 03 de março de 2023. Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº003/2023. A FORMAÇÃO DE CÂMARA TÉCNICA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE PERMANENTE NO ANO DE 2023. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 03 de março de 2023. CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); CONSIDERANDO a Resolução 109/2009 do CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2015 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SPS) e a resolução nº 031/2015 do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS- CE) com a finalidade de regionalizar o estado do Ceará no que diz respeito à oferta de serviços da Proteção Social Especial, critérios de partilha e ranking dos municípios para cofinanciamento. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema. Único de Assistência Social-NOB/SUAS/2012; CONSIDERANDO a Lei nº 13.431 de o4 de abril de 2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). CONSIDERANDO a Lei N° 8.842 de 04 janeiro de 1994, que institui a Política Nacional do Idoso, que assegura os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade; e CONSIDERANDO a Lei Estadual de Nº 13.243 de 25 de junho de 2002, que institui a política estadual da pessoa idosa no estado do Ceará. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A formação de uma Câmara Técnica da Proteção Social Especial – PSE permanente no ano de 2023. Art 2º – A Câmara técnica da Proteção Social Especial tem como objetivo subsidiar a CIB na pactuação de normativas, fluxos, procedimentos e / ou operacionalização para: I. escuta especializada da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; II. atualização do Plano de Regionalização das ofertas de serviços regionais; e III. reordenamento do acolhimento institucional para a pessoa idosa. Art 3º – A Câmara Técnica será composta por 06 (seis) com as seguintes representações: I. Três da Secretária da Proteção Social, sendo um representante da Gestão do Suas; um representante da Proteção Social Básica e um representanteFechar