54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023 da Proteção Social Especial; II. Três dos municípios cearenses indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas. Art 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 03 de março de 2023. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº004/2023. A FORMAÇÃO DE UMA CÂMARA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE DEFINIR FLUXOS E PROCEDIMENTOS ENTRE O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.E O SISTEMA DE JUSTIÇA. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 03 de março de 2023. CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução 145 de outubro de 2004 do CNAS que aprova a Política Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS-2012; CONSIDERANDO a Lei nº 17.607 de 6 de agosto de 2021 que dispõe sobre a Política de Assistência Social no estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 02/2016 da Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SNAS-MDS), que relação entre o Sistema Único de Assistência Social- SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça, que descreve a natureza do trabalho social do desenvolvido pelos trabalhos do SUAS. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A formação de uma Câmara Técnica com a finalidade de definir fluxos e procedimentos entre o Sistema Único da Assistência Social - SUAS.e o Sistema de Justiça. Art 2º – A câmara técnica será composta por 06 (seis) membros com as seguintes representações: I. Três da Secretária da Proteção Social - SPS, sendo um representante da Gestão do Suas; um representante da Proteção Social Básica e um repre- sentante da Proteção Social Especial; II. Três representantes dos municípios cearenses indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas. Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 03 de março de 2023. Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº005/2023. PACTUA OS DADOS DO CENSO E MAPA DE RISCOS PESSOAL E SOCIAL DO ANO DE 2022 – CEMARIS 2022 COMO UMA DAS FONTES DE PESQUISA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 03 de março 2023. CONSIDERANDO a Resolução Nº 17 de 18/12/2009 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que pactuou a realização do Censo para construção do Mapa de Riscos Pessoal e Social do Estado do Ceará – Cemaris, que subsidiará a definição do ranking de municípios para o cofinanciamento estadual da Proteção Social Especial. CONSIDERANDO que o Censo para construção do Mapa de Riscos Pessoal e Social do Estado do Ceará – Cemaris, tem como objetivos: regionalizar o estado do Ceará a partir dos riscos pessoal e social ocorridos e notificados visando nortear a implantação de serviços regionalizados; cofinanciar a proteção social especial junto aos municípios de acordo com a hierarqui- zação dos riscos pessoal e social; acompanhar os indicadores de monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade da Proteção Social Especial; e subsidiar o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela SPS, seja no âmbito do assessoramento aos municípios, seja naquelas a serem executadas diretamente pelo estado junto aos usuários da Política de Assistência Social, bem como o planejamento das ações de âmbito municipal. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. A utilização dos dados do Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do ano de 2022 – Cemaris 2022 como uma das fontes de pesquisa da Política de Assistência Social. Art. 2º. Os dados do Cemaris 2022 deverão subsidiar a avaliação e o planejamento das ações a desenvolvidas pela Secretária Estadual da Proteção Social – SPS, seja no âmbito do assessoramento aos municípios, seja naquelas a serem executadas diretamente pelo estado junto aos usuários da Política de Assistência Social, bem como, na avaliação e no planejamento das ações de âmbito municipal. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 03 de março de 2023. Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº006/2023. PACTUA O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CENSO E MAPA DE RISCO PESSOAL E SOCIAL – CEMARIS DO ANO DE 2023. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 03 de março de 2023. CONSIDERANDO a Resolução Nº 17 de 18/12/2009 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que pactuou a realização do Censo para construção do Mapa de Riscos Pessoal e Social do Estado do Ceará – Cemaris, que subsidiará a definição do ranking de municípios para o cofinanciamento estadual da Proteção Social Especial. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. O prazo de preenchimento do Censo e Mapa de Risco Pessoal e Social - Cemaris 2022, referente aos casos notificados de risco pessoal e social por violação de direitos do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2022. Parágrafo único: O período de realização do Cemaris 2023, será de 17 de abril à 31 de maio de 2023. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 03 de março de 2023. Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº007/2023. PACTUA AS PRIORIDADES DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO À GESTÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DA SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EM 2023. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 03 de março de 2023. CONSIDERANDO a Resolução 012/2020 da CIB que pactua o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Suas do quadriênio 2020/2023. RESOLVE PACTUAR:Fechar