56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023 Leia-se: NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR ACRÉSC.(%) TOTAL DAVI SABINO NASCIMENTO SOCIOEDUCADOR 3000341-1 V FORTALEZA-CE JUAZEIRO DO NORTE-CE 09 a 10/11/2022 1,5 61,33 20% 110,39 ERISON AMARAL SILVA SOCIOEDUCADOR 3000374-8 V FORTALEZA-CE JUAZEIRO DO NORTE-CE 09 a 10/11/2022 1,5 61,33 20% 110,39 Fortaleza, 06 de março de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado nº 042, Série 3, Caderno 3/3, fl. 183, de 02 de março de 2023, , que publicou A Portaria de Vale Transporte nº 139/2023, para os servidores da Secretaria dos Recursos Hídricos durante o mês de Março de 2023. No Anexo Único da mesma Portaria, Onde se lê: Quantidade de Vales- transporte 36; Leia-se: Quantidade de Vales-transporte 46. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 07 de março de 2023. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Registre-se e publique-se. COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/2023/COGERH CEDENTE: COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; CESSIONÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM; RUA 26 DE JUNHO, Nº 317; BAIRRO: CENTRO; CEP.: 63.870-000; BOA VIAGEM-CE; OBJETO: O presente Termo tem por objeto formalizar a CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, no qual a CEDENTE cede à CESSIONÁRIA 860 (oitocentos e sessenta) acoplamentos DN 300 com vedação para AMR, conforme descrição técnica contida nas fls.15 do Processo Administrativo nº 01687524/2023; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cessão de Uso tem como fundamento o Processo Administrativo nº 01687524/2023, o Ofício nº 015/2023/SAAE-BVI oriundo do SAAE de Boa Viagem, na análise da COGERH, constante às fls. 14 e 15, o Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, a Lei Federal nº 13.303/16 e, ainda, outras leis especiais e necessárias ao cumprimento de seu objeto; VIGÊNCIA: A presente CESSÃO terá início na data da assinatura do presente termo, perdurando até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 27/02/2023; SIGNATÁRIO: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CEDENTE e Raimunda Janaina Torres / CESSIONÁRIA; COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – COGERH , em Fortaleza-CE , 14 de março de 2023. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº090/2023. CORREÇÃO DO TEXTO QUE PENALIZA A SERVIDORA, PROCESSO VIPROC/SESA Nº06041817/2022, PUBLICADA NA PORTARIA Nº017/2023 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. A Portaria nº017/2023, publicada na edição de 15 de fevereiro de 2023, caderno 2/2, página 3 do Diário Oficial do Estado do Ceará, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção: Onde se lê: APLICAR à servidora Herene Barros Miranda Lucena, que ocupa o cargo de Farmacêutico, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, MATRÍCULA Nº 49628617, lotada nesta Secretaria, a PENA DE REPREENSÃO, nos termos do art. 197, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, por haver INFRINGIDO o art. 191, inciso II. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023. Leia-se: Que a servidora HERENE BARROS MIRANDA LUCENA, que ocupa o cargo de Farmacêutico, Grupo Ocupacionl Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº 49628617, lotada nesta Secretaria, deverá retornar às suas atividades, com direito à percepção de pagamento dos dias comprovadamente trabalhados, e que ser-lhe-á aplicada a PENA DE REPREENSÃO, nos termos do art. 197, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, por haver INFRINGIDO o art. 191, inciso II do referido diploma legal. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ *** *** *** APOSTILAMENTO Nº78/2023 AO CONTRATO Nº928/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Maria Aparecida G. Rodrigues Façanha, inscrito no RG. 2008010093342 SSP CE e no CPF nº 201.811.753-04, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 01572212/2023, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato n°938/2022, firmado com a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias, conforme elencadas abaixo, com base nas folhas 02-04, dos autos do processo: RELAÇÃO DO ELEMENTO 339034 NAS UNIDADES DA REDE SESA - 2023 UNIDADES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC 24200074.10.302.631.20236.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 10285 2 COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC 24200074.10.302.631.20240.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 12017 3 COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC 24200074.10.302.631.20240.03.339034.1.600.9200000.1.3.01 12111 4 COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC 24200074.10.302.631.21083.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 5649 5 COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP 24200084.10.305.632.20253.03.339034.1.600.9200000.1.3.01 10303 6 COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP 24200084.10.305.632.20253.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 12150 7 COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP 24200084.10.305.632.20257.03.339034.1.600.9200000.1.3.01 3933 8 COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP 24200084.10.305.632.20259.03.339034.1.600.9200000.1.3.01 10494 9 COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP 24200084.10.305.632.20259.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 8743 10 COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - COVIS 24200094.10.304.632.20222.03.339034.1.600.9200000.1.3.01 2310 11 COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR DA TRABALHADORA - COVAT 24200104.10.305.632.20243.03.339034.1.600.9200000.1.3.01 10448 12 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM 24200154.10.302.631.20323.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 12093 13 COORDENADORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - COGEP 24200174.10.122.211.20779.15.339034.1.500.9100000.0.2.01 5441 14 HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS DE OLIVEIRA - HGCCO 24200194.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 9281 15 HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN - HIAS 24200204.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 7599 16 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO DE STUDART GOMES - HM 24200214.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 9279 17 HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJDI 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 9274 18 HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA- HSM 24200234.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 1107Fechar