DOE 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023
Leia-se:
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC.(%)
 TOTAL
DAVI SABINO 
NASCIMENTO
SOCIOEDUCADOR
3000341-1
V
FORTALEZA-CE
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE
09 a 10/11/2022
1,5
61,33
20%
110,39
ERISON AMARAL 
SILVA
SOCIOEDUCADOR
3000374-8
V
FORTALEZA-CE
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE
09 a 10/11/2022
1,5
61,33
20%
110,39
Fortaleza, 06 de março de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº 042, Série 3, Caderno 3/3, fl. 183, de 02 de março de 2023, , que publicou A Portaria de Vale Transporte nº 139/2023, para 
os servidores da Secretaria dos Recursos Hídricos durante o mês de Março de 2023. No Anexo Único da mesma Portaria, Onde se lê: Quantidade de Vales- 
transporte 36; Leia-se: Quantidade de Vales-transporte 46. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 07 de março de 2023.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/2023/COGERH
CEDENTE: COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; 
CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; CESSIONÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM; RUA 26 DE JUNHO, Nº 
317; BAIRRO: CENTRO; CEP.: 63.870-000; BOA VIAGEM-CE;  OBJETO: O presente Termo tem por objeto formalizar a CESSÃO NÃO ONEROSA 
DE USO DE BENS PÚBLICOS, no qual a CEDENTE cede à CESSIONÁRIA 860 (oitocentos e sessenta) acoplamentos DN 300 com vedação para AMR, 
conforme descrição técnica contida nas fls.15 do Processo Administrativo nº 01687524/2023;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cessão 
de Uso tem como fundamento o Processo Administrativo nº 01687524/2023, o Ofício nº 015/2023/SAAE-BVI oriundo do SAAE de Boa Viagem, na análise 
da COGERH, constante às fls. 14 e 15, o Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, a Lei Federal nº 13.303/16 e, ainda, outras leis especiais e 
necessárias ao cumprimento de seu objeto; VIGÊNCIA: A presente CESSÃO terá início na data da assinatura do presente termo, perdurando até 10 (dez) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes;  FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 27/02/2023;  SIGNATÁRIO: João Lúcio 
Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CEDENTE e Raimunda Janaina Torres / CESSIONÁRIA;  COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS 
HÍDRICOS – COGERH , em Fortaleza-CE , 14 de março de 2023.   
Francisco Assis Rabelo Pereira 
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº090/2023.
CORREÇÃO DO TEXTO QUE PENALIZA A SERVIDORA, PROCESSO VIPROC/SESA Nº06041817/2022, 
PUBLICADA NA PORTARIA Nº017/2023 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
A Portaria nº017/2023, publicada na edição de 15 de fevereiro de 2023, caderno 2/2, página 3 do Diário Oficial do Estado do Ceará, tem pelo 
presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:
Onde se lê:
APLICAR à servidora Herene Barros Miranda Lucena, que ocupa o cargo de Farmacêutico, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, 
MATRÍCULA Nº 49628617, lotada nesta Secretaria, a PENA DE REPREENSÃO, nos termos do art. 197, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
por haver INFRINGIDO o art. 191, inciso II. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023.
Leia-se:
Que a servidora HERENE BARROS MIRANDA LUCENA, que ocupa o cargo de Farmacêutico, Grupo Ocupacionl Serviços Especializados de Saúde – 
SES, matrícula nº 49628617, lotada nesta Secretaria, deverá retornar às suas atividades, com direito à percepção de pagamento dos dias comprovadamente 
trabalhados, e que ser-lhe-á aplicada a PENA DE REPREENSÃO, nos termos do art. 197, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, por haver 
INFRINGIDO o art. 191, inciso II do referido diploma legal. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº78/2023 AO CONTRATO Nº928/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela 
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Maria Aparecida G. Rodrigues Façanha, inscrito no RG. 2008010093342 SSP CE e no CPF nº 
201.811.753-04, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 01572212/2023, resolve com fundamento 
no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato n°938/2022, firmado com a empresa MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias, conforme elencadas abaixo, 
com base nas folhas 02-04, dos autos do processo:
RELAÇÃO DO ELEMENTO 339034 NAS UNIDADES DA REDE SESA - 2023
UNIDADES
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
24200074.10.302.631.20236.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
10285
2
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
24200074.10.302.631.20240.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
12017
3
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
24200074.10.302.631.20240.03.339034.1.600.9200000.1.3.01
12111
4
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
24200074.10.302.631.21083.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
5649
5
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP
24200084.10.305.632.20253.03.339034.1.600.9200000.1.3.01
10303
6
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP
24200084.10.305.632.20253.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
12150
7
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP
24200084.10.305.632.20257.03.339034.1.600.9200000.1.3.01
3933
8
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP
24200084.10.305.632.20259.03.339034.1.600.9200000.1.3.01
10494
9
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP
24200084.10.305.632.20259.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
8743
10
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - COVIS
24200094.10.304.632.20222.03.339034.1.600.9200000.1.3.01
2310
11
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO 
TRABALHADOR DA TRABALHADORA - COVAT
24200104.10.305.632.20243.03.339034.1.600.9200000.1.3.01
10448
12
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM
24200154.10.302.631.20323.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
12093
13
COORDENADORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - COGEP
24200174.10.122.211.20779.15.339034.1.500.9100000.0.2.01
5441
14
HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS DE OLIVEIRA - HGCCO
24200194.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
9281
15
HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN - HIAS
24200204.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
7599
16
HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO DE STUDART GOMES - HM
24200214.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
9279
17
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJDI
24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
9274
18
HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA- HSM
24200234.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
1107

                            

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