55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023 Art. 1º. As prioridades do assessoramento técnico à gestão municipal da política de assistência social pela Gestão do Sistema Único de Assistência Social – Suas da Secretária da Proteção Social em 2023 relacionadas a seguir: I. Municípios que não possuem vigilância socioassistencial ou que as possuem informalmente; II. Municípios com valor elevado no saldo em conta (federal e estadual); III. Controle social em parceria com o Ceas (Atualização das normativas e funcionamentos); IV. Processo conferencial de Assistência Social; V. Atualização da legislação dos Benefícios Eventuais, lei de criação do Fundo de Assistência Social; e VI. Criação ou atualização da Lei municipal da assistência social. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 03 de março de 2023. Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº008/2023. PACTUA O PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO MUNICIPAL AO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL REFERENTE À EXECUÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2022. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 03 de março de 2023. CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprovou a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que estabelece os instrumentos de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 33/2012 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/Suas. CONSIDERANDO que o Relatório Anual da Gestão se constitui um dos instrumentos da gestão da Política de Assistência Social. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. O prazo de envio do Relatório Anual da Gestão Municipal ao Órgão Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social do ano de 2022 até o dia 15 de maio de 2023. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 03 de março de 2023. Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°014/2023 PROCESSO N°02501947/2023 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, a SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Avenida Washington Soares, 999, Edifício Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão E - Edson Queiroz, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária, Yrwana Albuquerque Guerra, e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, inscrito no CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, 2900 – Maraponga, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Michel Mourão Matos, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 02501947/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) Art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021. OBJETO: O presente termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação para gestão e funcionamento da Exposição “Cidade Mais Infância”, com vistas ao desenvolvimento das ações previstas para o projeto a partir das expertises técnicas da SPS e da SETUR, e da capacidade financeira do DETRAN, viabilizando a promoção do desenvol- vimento infantil e o turismo familiar. RECURSOS: A operacionalização do presente termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Socialde, Yrwana Albuquerque Guerra - Secretaria do Turismo e Michel Mourão Matos - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 17 de março de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EDITAL Nº001/2023 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ E A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do item 1.10 do Edital nº 003/2021 (SEAS/ SEPLAG), de 29 de setembro de 2021, homologado através do Edital nº 001/2022 (SEAS/SEPLAG), de 18 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2022, RESOLVEM PRORROGAR, por mais 01 (um) ano, a partir de 21 de março de 2023, o prazo de validade da Seleção Pública destinada ao preenchimento de vagas nas funções temporárias de nível superior de Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo, e de nível médio de Socioeducador, para compor o quadro de pessoal da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de julho de 2016, Lei Complementar Estadual nº 169, de 28 de dezembro de 2016, e Lei Comple- mentar Estadual nº 228, de 17 de dezembro de 2020, para fazer face às necessidades temporárias e de excepcional interesse público desta Superintendência. Fortaleza, 15 de março de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 256, SÉRIE 3, ANO XIV, que publicou a PORTARIA SEAS Nº207/2022.Onde se lê: NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR ACRÉSC.(%) TOTAL DAVI SABINO NASCIMENTO SOCIOEDUCADOR 3000341-1 V FORTALEZA-CE JUAZEIRO DO NORTE-CE 09/11/2022 0,5 61,33 20% 36,80 ERISON AMARAL SILVA SOCIOEDUCADOR 3000374-8 V FORTALEZA-CE JUAZEIRO DO NORTE-CE 09/11/2022 0,5 61,33 20% 36,80Fechar