DOE 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023
entre 19h30min e 20h30min, ao conduzirem viatura CP 12152 para a sede do 12º BPM, mesmo sem determinação legal, facilitando a ação de diversas 
manifestantes que se encontravam defronte a respectiva Unidade Militar, a qual imediatamente passaram a esvaziar os pneus da citada viatura, impedindo 
assim o prosseguimento do serviço de policiamento ostensivo da PMCE no Município de Caucaia/CE, conforme Parte Especial S/N-2020; CONSIDERANDO 
que durante a produção probatória, os aconselhados foram devidamente citados às fls. 183/184, 187/187V, 188/188V, apresentaram Defesas Prévias às fls. 
194/199V. Foram ouvidas 08 (oito) testemunhas durante a instrução probatória, conforme termo acostado às fls. 259/265, além de videoconferências em 
mídia anexada à fl. 257. Em seguida, os aconselhados foram interrogados, por meio de videoconferência, com registro constante na mídia da fl. 484. Por fim, 
foram apresentadas Razões Finais às fls. 455/458; CONSIDERANDO que a testemunha MAJ QOPM Wagner Nunes Vasconcelos (fl. 257) afirmou que, na 
data dos fatos, era comandante da 2ª CIA/12 BPM. Disse que não viu o momento em que os aconselhados teriam retornado para a sede do 12º BPM e que 
não se recordava se os aconselhados apareciam nos vídeos que viu no período do movimento grevista. Disse não saber se era razoável os militares utilizar 
da força contra mulheres e crianças para evitar aquela situação, que ocorreu por volta das 21h30min, pois não estava no quartel, mas houve uma determinação 
do TEN CEL QOPM Alves para que as viaturas não retornassem para a sede do batalhão. Relatou não ter conhecimento se foi dada voz de prisão aos acon-
selhados por supostamente haver descumprido a determinação do TEN CEL QOPM Alves; CONSIDERANDO que a testemunha TEN QOPM Patrick Régis 
Ferreira de Carvalho (fl. 257) afirmou que no dia dos fatos estava no expediente administrativo. Disse que passou pelo 12º BPM, por volta das 17h00min, 
mas não observou nenhuma situação que chamasse a atenção. Relatou ter tomado conhecimento dos fatos narrados na portaria inicial, pois foi o encarregado 
do IPM nos fatos em que os aconselhados estão envolvidos. Narrou que ouviu os aconselhados nos autos do IPM, tendo estes sido uníssonos em declarar 
que resistiram às investidas dos manifestantes o quanto puderam. Afirmou que as declarações dos aconselhados foram corroboradas pelas informações 
colhidas junto à CIOPS. Aduziu que os aconselhados resistiram às investidas dos manifestantes o quanto puderam, tendo posteriormente conduzido a viatura 
para o batalhão. Relatou que chegou ao seu conhecimento que o TEN CEL QOPM Alves teria determinado que os militares de serviço permanecem no 
quartel, pois era mais seguro. Disse que os aconselhados não são militares subversivos, pelo contrário, eles permaneceram no serviço por horas, mesmo sob 
situação adversa, respondendo aos chamados da CIOPS, comportando-se de forma adequada; CONSIDERANDO que a testemunha TEN QOPM Felipe 
Moura Rodrigues (fl. 257) afirmou que na época dos fatos ora investigados era Subcomandante da 2ªCIA/12ºBPM (Conjunto Nova Metrópole). Narrou que 
conhecia os aconselhados do serviço operacional do 2ª CIA/12º BPM, há aproximadamente 03 (três) anos. Disse que no dia dos fatos estava de folga, mas 
o CB PM EDER informou, por volta das 21h00min, que estava sendo pressionado por participantes do movimento paredista e teve que conduzir a viatura 
para 12º BPM. Relatou que os aconselhados não quiseram aderir ao movimento grevista. Aduziu que não sabia informar se os aconselhados entraram em 
contato com o TEN QOPM Vítor. Afirmou que os aconselhados compunham uma dos melhores equipes do Força Tática, pois trabalhavam muito bem e que 
se tratam de policiais honestos; CONSIDERANDO que a testemunha ST PM Francisco Ivonildo de Lima (fls. 257) que é policial militar desde 1993. Disse 
que trabalha no 12º BPM há 12 (doze) anos e que na época dos fatos ora investigados tirava serviço de comandante de guarda. Asseriu que no dia dos fatos 
estava de serviço de comandante da guarda do 12º BPM. Narrou recordar que policiais adentraram na sede do 12º PBM em determinado horário, mas não 
viu os pneus da viatura sendo esvaziados. Relatou não se lembrar se os aconselhados estava de serviço naquele dia, tampouco se recordou do horário em que 
os aconselhados retornaram para o quartel. Declarou que por volta das 19h00min começou a confusão no quartel, quando mulheres e homens mascarados 
chegaram ao portão do 12º BPM e que inicialmente os manifestantes não entraram no quartel, apenas trancaram o portão. Afirmou que o TEN CEL QOPM 
Alves falou para os policiais permanecerem na parte interna do quartel e não saíssem, mas as viaturas estavam no pátio externo do quartel. Asseverou que 
não recebeu determinação do TEN CEL QOPM Alves ou qualquer outro Oficial para remover os manifestantes do quartel. Aduziu que inicialmente as 
mulheres colocaram um cadeado no portão, depois o TEN CEL QOPM Alves determinou que os policiais se afastassem do portão para evitar atritos com os 
manifestantes. Disse que não se recordava o horário em que os aconselhados entraram no quartel, pois havia bastante pessoas; CONSIDERANDO que a 
testemunha 2º TEN QOAPM José Vitor Feliciano Moreno (fls. 259/265) afirmou que na data dos fatos ora em apuração (18/02/2020) estava escalado na 
função de Supervisor de Policiamento do 12º BPM, no horário compreendido entre 18h00min às 06h00min da manhã do dia seguinte. Relatou que se deslocou 
até a entrada do batalhão por volta das 19h30min, ocasião que observou cerca de seis a oito mulheres agrupadas próximo a cerca de cinco viaturas que 
encontravam-se estacionadas em frente ao batalhão. Disse que observou o momento em que uma delas aproximou-se de uma das viaturas e começou a 
esvaziar seus pneus. Afirmou que o TEN CEL PM Alves também acompanhou a ação e determinou ao depoente que permanecesse no interior daquela 
unidade, que o portão de acesso fosse fechado e que não permitisse a entrada daquele grupo de mulheres e nem mesmo a saída de policiais militares daquele 
quartel. Respondeu que todas as citadas mulheres encontravam-se com os rostos encobertos, não sendo possível suas identificações. Narrou que no momento 
das referidas abordagens, os policiais militares ao verem que estavam cercados, saíam das viaturas, pedindo calma aos manifestantes, informando que reti-
raram armamento e equipamento do interior dos veículos. Aduziu que não presenciou nenhum desses policiais esboçando algum tipo de reação contra essa 
investida. Declarou que à medida em que as viaturas tinham seus pneus esvaziados, os policiais componentes destas, dirigiam-se para o interior da unidade, 
e a medida em que chegavam as composições o TEN CEL PM Alves, que encontrava-se no portão principal, realizava o destrancamento e abertura deste, 
oportunidade em que os policiais militares adentravam ao 12ºBPM. Respondeu que as ocorrências referentes as ações de esvaziamento de pneus não foram 
constadas em livro em razão que o então comandante, determinou que todos os fatos seriam relatados por ele próprio. Respondeu não ter conhecimento que 
algum dos policiais militares do 12º BPM tenha aderido ao movimento paredista. Perguntado se o TEN CEL PM Alves dizia a seguinte frase aos policiais 
que chegavam ao 12º BPM naquela ocasião “pode entrar que aqui é local mais seguro que você pode ficar”, respondeu que sim. Perguntado se os policiais 
que chegavam ao 12º BPM informavam os motivos de estarem lá, respondeu que alguns informaram, por exemplo, a troca de bateria do HT, resposta ao S21, 
e especificamente a composição do SGT PM Falcão informou ter sido obrigado por um grupo de motociclistas encapuzados a levar a viatura até a sede do 
12º BPM; CONSIDERANDO que a testemunha SGT PM José Renato Morais da Silva (fl. 257) disse que não participou do movimento paredista ocorrido 
em 2020. Disse que conhece os aconselhados da 2ª CIA/12º BPM, desde de 2017. Relatou que tomou conhecimento dos fatos descritos na portaria inicial, 
pois estava acompanhando pelo rádio. Narrou que os aconselhados eram da Força Tática e naquela data estavam numa das únicas viaturas que estavam 
atendendo ocorrências. Declarou ter ouvido pela frequência que em alguns momentos o CB PM EDER foi injuriado por alguns militares, os quais o chamavam 
de “frouxo” por não querer aderir ao movimento. Disse que mesmo sendo injuriado por outros militares o CB PM EDER e sua composição continuaram com 
o serviço. Afirmou que são excelentes policiais militares; CONSIDERANDO que as testemunhas CB PM Joaquim Felipe Andrade Prado TEN CEL QOPM 
Emanuel de Araújo Sousa (fls. 257) não trouxeram maiores esclarecimentos em relação aos fatos; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Inter-
rogatório, o aconselhado CB PM Eder Barbosa de Oliveira (fl. 484) disse que no dia dos fatos estava trabalhando na viatura CP 12152, na companhia do SD 
PM Pontes e SD PM Larissa.  Relatou que estava na função de Comandante da viatura. Narrou que por volta das 19h30min receberam um pedido de S21 na 
frequência, mas não atenderam, pois estavam distante do batalhão, numa abordagem na BR 020. Declarou que alguns minutos depois surgiu outro pedido 
de S21, mas ainda estavam distante e não atenderam. Afirmou que alguns instantes depois começou a tocar o hino da polícia na frequência. Asseverou que 
achou aquilo esquisito e permaneceram atendendo as ocorrências, mas que logo após começou a tocar forró na frequência e surgiram outros pedidos de apoio 
no batalhão. Apesar disso continuaram a atender as ocorrências. Como acreditou que que estava acontecendo alguma coisa no batalhão, tentou ligar para o 
TEN PM Vítor e para o CIOPS, mas não atenderam. Aduziu que conseguiu falar com o TEN PM Rodrigues, o qual informou que estavam acontecendo 
manifestações no batalhão e que permanecessem na área atendendo ocorrências. Relatou que atenderam uma grande demanda de ocorrências, pois pratica-
mente somente sua viatura permaneceu na área atendendo as ocorrências. Disse que em certo momento os manifestantes começaram a hostilizar a composição 
e ao interrogado através da frequência, mesmo assim continuaram a atender ocorrências. Narrou que por volta das 21h30min foram atender uma ocorrência 
no Bairro Potira, quando alguns manifestantes chegaram dizendo que levariam a viatura, mas que o interrogado não permitiu, pois não concordava e nem 
iria participar daquilo. Disse que pediu para o motorista se evadir daquele local. Ao retornar para o patrulhamento, foram novamente abordados no Parque 
Nova Metrópole, desta vez por cerca de 15 (quinze) a 20 (vinte) manifestantes encapuzados em motocicletas, que cercaram a viatura e tentaram novamente 
tomá-la. Acrescentou que alguns subiram na viatura, enquanto outro tentou entrar na viatura para tomar as chaves, mas foi repelido pelo interrogado. Disse 
que não tinha como enfrentá-los e começou a negociar com os manifestantes, mas conseguiu fugir novamente. Afirmou que foi alcançado pelos manifestantes 
em razão de obras que estavam acontecendo na via, momento em que foi ameaçado pelos manifestantes de levar um tiro. Disse que como não havia mais 
nada a fazer seguiu para o batalhão acompanhado pelos manifestantes. Em sequência, ao chegarem ao batalhão, diversas mulheres cercaram a viatura com 
o intuito de esvaziar seus pneus. Disse que ligou para o TEN PM Vítor e informou o que havia acontecido, momento em que este informou que o coronel 
estava lá e que falasse com ele. Por sua vez, o TEN CEL PM Alves falou que o interrogado fez certo em não reagir e que o quartel era o local mais seguro. 
Disse que no dia seguinte estavam de folga, mas após tiraram serviço normalmente. Disse que no momento em que tentaram tomar a viatura os garupeiros 
da motocicleta estavam de arma em punho, porém não reconheceu nenhum dos manifestantes, pois estavam de máscaras cirúrgicas, balaclavas e camisas; 
CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório, os aconselhados SD PM José Airton Ferreira Pontes e SD PM Larissa de Oliveira Bene-
vides (fls. 484) prestaram versões semelhantes à do Comandante da Composição, CB PM Eder Barbosa de Oliveira; CONSIDERANDO que, em sede de 
Razões Finais, a Defesa dos aconselhados (fls. 455/458V) argumentou, em resumo, no sentido do reconhecimento da inexibilidade de conduta diversa por 
parte dos aconselhados. Por fim, requereram a absolvição dos acusados e o consequente arquivamento do feito; CONSIDERANDO que se encontra em anexo 
cópia do Inquérito Policial Militar de Portaria nº 122/2020 – 2º CPRM (fls. 223), no qual o respectivo encarregado concluiu que não existiam indícios que 

                            

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