DOE 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023
OUTROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE - AVISO DE JULGAMENTO (FASE DE HABILITAÇÃO) – CONCORRÊNCIA
2023.01.27.1 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais,
torna público para conhecimento dos interessados que fora concluído o julgamento referente à fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade
Concorrência tombada sob o n° 2023.01.27.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada – O K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas – CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, por descumprimento ao item 5.2.3.2
alíneas “b” e “c” e 5.2.3.3 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital,
sendo que não demonstrou possuir profissional habilitado para tais serviços); CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumpri-
mento ao item 5.2.3.2 alíneas “b” e “c” e 5.2.3.3 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância
exigidas no edital, sendo que não demonstrou possuir profissional habilitado para tais serviços); WERTON ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA,
por descumprimento ao item 5.2.3.2 alínea “c” e 5.2.3.3 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior
relevância exigidas no edital, tendo apresentado acervos apenas de serviços comuns de engenheiro civil que possui atribuições técnicas limitadas pelo Art 7º
da Resolução CONFEA nº 218/73. Sendo assim, a empresa não possui profissional para instalações de rede lógica e nem de subestação ou serviços correlatos);
CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, por descumprimento ao item 5.2.3.2 alíneas “b” e “c” e 5.2.3.3 alíneas “b” e “c” do
Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital, sendo que não demonstrou possuir profissional
habilitado para tais serviços); CONSÓRCIO KG & TRADE (composto pelas empresas KG CONSTRUÇÕES LTDA e TRADE CONSTRUÇÕES LTDA
ME), por descumprimento ao item 5.2.3.2 alínea “c” e 5.2.3.3 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de
maior relevância exigidas no edital, sendo que a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA apresentou a sua ART-CAT sem o registro do Engenheiro Eletricista;
Acervo de cabeamento Lógico sem registro profissional no CREA. Apresentou ainda Certidão de Acervo Técnico sem registro infringindo o item 5.2.3.3 do
edital que determina que a Empresa deve possuir como Responsável(is) técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos,
profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pela entidade profissional competente, detentor(es) de Certidão de Acervo Técnico, com registro de atestado,
que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da licitação); R M CLEMENTE CANDIDO, por descumprimento ao
item 5.2.3.2 alíneas “b” e “c” e 5.2.3.3 alíneas “b” e “c” e 5.2.4.3 do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância
exigidas no edital, sendo que não demonstrou possuir profissional habilitado para tais serviços; Não comprovação de possuir capital social mínimo de 10%
(dez por cento) do valor estimado da Licitação); GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprimento ao item
5.2.3.3 alínea “b” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital, tendo apresentado acervo
de Cabeamento Lógico sem registro profissional no CREA. Apresentou ainda Certidão de Acervo Técnico sem registro, infringindo o item 5.2.3.3 do edital
que determina que a Empresa deve possuir como Responsável(is) técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos,
profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pela entidade profissional competente, detentor(es) de Certidão de Acervo Técnico, com Registro de Atestado,
que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da licitação); S A ENGENHARIA LTDA, por descumprimento ao item
5.2.3.3 alínea “b” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital; tendo apresentado acervo de
cabeamento Lógico sem um profissional habilitado para tal serviço. O engenheiro Civil da empresa possui atribuições técnicas concedidas pela Resolução
CONFEA Nº 218 que NÃO reconhece acervos de cabeamento lógico para tal profissional. Ademais, o tema já foi tópico de discussão pela Súmula da Reunião
Ordinária n° 1108/2015 da Câmara Especializada de Engenharia Civil, a qual descreve quais serviços são de competência do profissional da engenharia
civil através do item 3.2.2, tópicos 4,5,6,7 e 10); GR MÁQUINAS EMPREENDIMENTOS EIRELI, por descumprimento ao item 5.2.3.3 alínea “b” do Edital
Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital; tendo apresentado acervo de cabeamento Lógico sem
um profissional habilitado para tal serviço. O engenheiro Civil da empresa possui atribuições técnicas concedidas pela Resolução CONFEA Nº 218 que NÃO
reconhece acervos de cabeamento lógico para tal profissional. Ademais, o tema já foi tópico de discussão pela Súmula da Reunião Ordinária n° 1108/2015 da
Câmara Especializada de Engenharia Civil, a qual descreve quais serviços são de competência do profissional da engenharia civil através do item 3.2.2,
tópicos 4,5,6,7 e 10); CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, por descumprimento ao item 5.2.3.2 alínea “c” e 5.2.3.3 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório
(não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital; Não apresentou acervo de profissional habilitado para os serviços de rede
lógica e acervo de manutanção ou execução de subestação); REAL ENERGY LTDA, por descumprimento ao item 5.2.3.3 alínea “b” do Edital Convocatório
(não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital; Não apresentou acervo profissional de redes lógicas/telefônica e
algumas Certidões de Acervo Técnico-CATs registradas sem autenticação); CETUS CONSTRUTORA LTDA, por descumprimento ao item 5.2.3.3 alíneas
“b” e “c” do Edital Convocatório (não comprovação de possuir todas as parcelas de maior relevância exigidas no edital; Apresentação de acervos de Ar-
Condicionado e Subestação não estão com registro no CREA, em desacordo com o item 5.2.3.3 do Edital que determina que a Empresa deve possuir como
Responsável(is) técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pela
entidade profissional competente, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, COM REGISTRO DE ATESTADO, que comprove a execução de
obras de características técnicas similares às do objeto da licitação. A Empresa apresentou apenas vários RAT). Por sua vez, as empresas CONSTRUTORA
PLATÔ LTDA e CONSERV EMPREENDIMENTOS LTDA restaram desclassificadas por terem apresentado junto a qualificação técnica o mesmo acervo
(Certidão de Acervo Técnico nº 126067/2017) para ambas as empresas, sendo de responsabilidade do Sr. Luiz Bezerra Maia (Engenheiro Eletricista - CREA/
CE nº 5.955/D), sendo que a empresa CONSERV EMPREENDIMENTOS LTDA não demonstrou possuir capital social mínimo de 10% (dez por cento) do
valor estimado da Licitação, em afronta ao item editalício 5.2.4.3. Maiores informações na sede da Comissão, sito à Av. Leão Sampaio, 1748 - 1º andar - Lagoa
Seca - CEP: 63.040-000, Juazeiro do Norte, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou pelo telefone (88)3199-0363. Juazeiro do Norte/CE, 17 de março de 2023.
Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO N° 2023.03.17.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com, por intermédio da
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.03.17.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a permissão de direito de uso
do Parque de Eventos Padre Cícero destinado a fins comerciais no ramo, com serviços a serem prestados na produção, organização e execução do JUAFORRÓ
2023, nos termos do Decreto Municipal nº 736, de 18 de abril de 2022, com disponibilização de estrutura mínima por parte do Município, para a realização dos
shows, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 04 de abril de 2023, a partir das
09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 22 de março de 2023, às 09:00 horas. Maiores informações na sede da
Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Leão Sampaio, nº 1748 - 1º andar – Lagoa Seca - CEP: 63.040-000, pelo telefone (88)3199-0363, no horário
de 08:00 às 14:00 horas ou ainda pelo e-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br. Juazeiro do Norte/CE, 17 de março de 2023. Marcos Wesley Leite Tavares – Pregoeiro
Oficial do Município.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO N° 2023.03.17.2. O Pregoeiro Oficial do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com, por intermédio da
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 2023.03.17.2, do tipo eletrônico, cujo objeto é a contratação de permissionária
para a realização de serviços na produção, organização e execução das apresentações artísticas da 45ª (quadragésima quinta) edição da Vaquejada de Juazeiro
do Norte/CE, cujo critério de julgamento será Maior Oferta, nos termos do Decreto Municipal 736, de 18 de abril de 2022, com disponibilização de estrutura
mínima por parte do Município para a realização do evento, sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações apresentadas junto ao
Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 04 de abril de 2023, a partir das 14:00 horas. O início de acolhimento das propostas
comerciais ocorrerá a partir do dia 22 de março de 2023, às 09:00 horas. Maiores informações na sede da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av.
Leão Sampaio, 1748 - 1º andar – Lagoa Seca - CEP: 63.040-000, pelo telefone (88)3199-0363, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou ainda pelo e-mail: cpl@
juazeiro.ce.gov.br.17 de março de 2023. Marcos Wesley Leite Tavares – Pregoeiro Oficial do Município.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO TORNA PÚBLICO O
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023-CMJN, QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE. EMPRESAS HABILITADAS: 01. VISION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ
Nº 10.560.303/0001-12, INSCRITO NO CPF Nº 619.596.853-68; 02. ACS ENGENHARIA E SERVIÇOS - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 47.727.887/0001-
88, INSCRITA NO CPF Nº 089.359.383-43; E, 05. BETÂNIA ENGENHARIA, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº
39.415.373/0001-69, EM RAZÃO DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAS EDITALÍCIAS. EMPRESAS INABILITADAS: 03. DT INFRA. URB
PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, INSCRITA NO CNPJ Nº 39.759.249/0001-10; 04. CONSTRUTORA VÉRTICE LTDA - ME, INSCRITA
NO CNPJ Nº 09.019.058/0001-51. FICA, APÓS A VEICULAÇÃO DESTE EXTRATO, ABERTO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 109, I,
“A” DA LEI Nº 8.666/93. A ÍNTEGRA DO JULGAMENTO, ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS. LUISA CARLA RIBEIRO
MENDONÇA DINIZ – PRESIDENTE DA CPL. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 14 DE MARÇO DE 2023.
Fechar