DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3171
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 28/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA Nº 28/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO PARA O
GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL- GTI
E O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Antonio Monteiro
Pedrosa Filho,Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por lei.
RESOVE:
Art. 1ºInstituir a comissão para o grupo de trabalho intersetorial- GTI
e para o programa saúde -PSE, ciclo 2023/2024.
COMPONENTES:
CASSIA RODRIGUES VIEIRA- ENFERMEIRA- SAÚDE
JANYCE BEZERRA ROZADO- ODONTÓLOGA-SAÚDE
FABIANA
OLIVEIRA
MONTEIRO-
NUTRICIONISTA-
SAÚDE
BRUNO RODRIGUES DE ANDRADE- PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FISICA- EDUCAÇÃO
ANTONIO
CAIO
LÔ
FAUSTINO-
NUTRICIONISTA-
EDUCAÇÃO
MARIA JOSÉ MOTA SOUSA- PEDAGOGA-EDUCAÇÃO
KRISHNA KELLY CARVALHO DE SOUSA TORQUATO –
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-
CRAS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 17 DE
MARÇO DE 2023
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:65A0E5A5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº29/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº29/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a designação de Procurador Jurídico
do Município para, sem exclusividade, prestar
assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em
todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, em
especial para o apoio técnico no lançamento do
edital,
na
habilitação
dos
candidatos,
no
processamento e julgamento de procedimentos
administrativos instaurados para apurar condutas
vedadas
praticadas
por
candidatos
ou
seus
apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as
sessões deliberativas da Comissão Especial do
processo de escolha e as plenárias do CMDCA,
permanecendo de plantão no dia da votação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTONIO
MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO
a
recomendação
ministerial
n°
002/2023/PJVARN, que trata da fiscalização do processo de Escolha
dos Membros do Conselho Tutelar.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar JOÃO MARCOS COSTA EVAGELISTA, para
exercer a função de Procurador Jurídico do Município para, sem
exclusividade, prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo
de escolha do Conselho Tutelar, em especial para o apoio técnico no
lançamento do edital, na habilitação dos candidatos, no processamento
e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para
apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus
apoiadores,
acompanhando
pessoalmente
todas
as
sessões
deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as
plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 20 DE
MARÇO DE 2023
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:97B33844
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO N° 04/2023
DECRETO N° 04/2023
ARNEIROZ, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos
regimes jurídicos de contratações públicas para a
integral aplicabilidade da Lei Federal n.14.133, de 1º
de abril de 2021, que instituiu novo regime de
licitações e contratos no âmbito da Administração
Pública municipal direta e indireta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei 14.133, de 1 de abril de 2021, em seu
arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se
operar a revogação da Lei Federal n°8.666,21 de junho de 1993,
facultou à Administração, nesse interregno de transição entre os
regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente de acordo com
seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até
então vigentes;
CONSIDERANDO
o
teor
do
Parecer
nº
0006/2022/CNLCA/CGU/AGU, que concluiu inexistir óbice legal e
de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório
anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de
expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase
preparatória”;
DECRETA:
Art. 1º Este decreto fixa o marco temporal do regime de transição de
que trata o art. 191 da Lei n.°14.133, de 1° de abril de 2021, no
âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta, inclusive
fundos.
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