DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3171 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 28/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023 
 
PORTARIA Nº 28/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023 
  
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO PARA O 
GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL- GTI 
E O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Antonio Monteiro 
Pedrosa Filho,Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei. 
  
RESOVE: 
  
Art. 1ºInstituir a comissão para o grupo de trabalho intersetorial- GTI 
e para o programa saúde -PSE, ciclo 2023/2024. 
  
COMPONENTES: 
  
CASSIA RODRIGUES VIEIRA- ENFERMEIRA- SAÚDE 
  
JANYCE BEZERRA ROZADO- ODONTÓLOGA-SAÚDE 
  
FABIANA 
OLIVEIRA 
MONTEIRO- 
NUTRICIONISTA- 
SAÚDE 
  
BRUNO RODRIGUES DE ANDRADE- PROFISSIONAL DE 
EDUCAÇÃO FISICA- EDUCAÇÃO 
  
ANTONIO 
CAIO 
LÔ 
FAUSTINO- 
NUTRICIONISTA- 
EDUCAÇÃO 
  
MARIA JOSÉ MOTA SOUSA- PEDAGOGA-EDUCAÇÃO 
  
KRISHNA KELLY CARVALHO DE SOUSA TORQUATO – 
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-
CRAS 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 17 DE 
MARÇO DE 2023 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:65A0E5A5 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº29/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023. 
 
PORTARIA Nº29/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023. 
  
“Dispõe sobre a designação de Procurador Jurídico 
do Município para, sem exclusividade, prestar 
assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em 
todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, em 
especial para o apoio técnico no lançamento do 
edital, 
na 
habilitação 
dos 
candidatos, 
no 
processamento e julgamento de procedimentos 
administrativos instaurados para apurar condutas 
vedadas 
praticadas 
por 
candidatos 
ou 
seus 
apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as 
sessões deliberativas da Comissão Especial do 
processo de escolha e as plenárias do CMDCA, 
permanecendo de plantão no dia da votação. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTONIO 
MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei. 
  
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
ministerial 
n° 
002/2023/PJVARN, que trata da fiscalização do processo de Escolha 
dos Membros do Conselho Tutelar. 
  
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar JOÃO MARCOS COSTA EVAGELISTA, para 
exercer a função de Procurador Jurídico do Município para, sem 
exclusividade, prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo 
de escolha do Conselho Tutelar, em especial para o apoio técnico no 
lançamento do edital, na habilitação dos candidatos, no processamento 
e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para 
apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus 
apoiadores, 
acompanhando 
pessoalmente 
todas 
as 
sessões 
deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as 
plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 20 DE 
MARÇO DE 2023 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:97B33844 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO N° 04/2023 
 
DECRETO N° 04/2023  
  
ARNEIROZ, DE 21 DE MARÇO DE 2023 
  
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos 
regimes jurídicos de contratações públicas para a 
integral aplicabilidade da Lei Federal n.14.133, de 1º 
de abril de 2021, que instituiu novo regime de 
licitações e contratos no âmbito da Administração 
Pública municipal direta e indireta. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que a Lei 14.133, de 1 de abril de 2021, em seu 
arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se 
operar a revogação da Lei Federal n°8.666,21 de junho de 1993, 
facultou à Administração, nesse interregno de transição entre os 
regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente de acordo com 
seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até 
então vigentes; 
  
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Parecer 
nº 
0006/2022/CNLCA/CGU/AGU, que concluiu inexistir óbice legal e 
de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório 
anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de 
expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase 
preparatória”; 
  
DECRETA:  
Art. 1º Este decreto fixa o marco temporal do regime de transição de 
que trata o art. 191 da Lei n.°14.133, de 1° de abril de 2021, no 
âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta, inclusive 
fundos. 
  

                            

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