Ceará , 22 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3171 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 28/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023 PORTARIA Nº 28/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023 INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO PARA O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL- GTI E O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Antonio Monteiro Pedrosa Filho,Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. RESOVE: Art. 1ºInstituir a comissão para o grupo de trabalho intersetorial- GTI e para o programa saúde -PSE, ciclo 2023/2024. COMPONENTES: CASSIA RODRIGUES VIEIRA- ENFERMEIRA- SAÚDE JANYCE BEZERRA ROZADO- ODONTÓLOGA-SAÚDE FABIANA OLIVEIRA MONTEIRO- NUTRICIONISTA- SAÚDE BRUNO RODRIGUES DE ANDRADE- PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA- EDUCAÇÃO ANTONIO CAIO LÔ FAUSTINO- NUTRICIONISTA- EDUCAÇÃO MARIA JOSÉ MOTA SOUSA- PEDAGOGA-EDUCAÇÃO KRISHNA KELLY CARVALHO DE SOUSA TORQUATO – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 17 DE MARÇO DE 2023 ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:65A0E5A5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº29/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023. PORTARIA Nº29/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre a designação de Procurador Jurídico do Município para, sem exclusividade, prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, em especial para o apoio técnico no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos, no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a recomendação ministerial n° 002/2023/PJVARN, que trata da fiscalização do processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Designar JOÃO MARCOS COSTA EVAGELISTA, para exercer a função de Procurador Jurídico do Município para, sem exclusividade, prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, em especial para o apoio técnico no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos, no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 20 DE MARÇO DE 2023 ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:97B33844 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N° 04/2023 DECRETO N° 04/2023 ARNEIROZ, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas para a integral aplicabilidade da Lei Federal n.14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei 14.133, de 1 de abril de 2021, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal n°8.666,21 de junho de 1993, facultou à Administração, nesse interregno de transição entre os regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU, que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”; DECRETA: Art. 1º Este decreto fixa o marco temporal do regime de transição de que trata o art. 191 da Lei n.°14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta, inclusive fundos.Fechar