DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3171 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
GESTÃO PÚBLICA. O Secretário Municipal de Planejamento e 
Gestão Pública em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei 
n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 
03.002/2023-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis 
propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 
TECNICOS ESPECIALIZADOS DE REGULAMENTAÇÃO, 
ELABORAÇÃO DE MODELOS E IMPLANTAÇÃO DA NOVA 
LEI DE LICITAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A 
partir do dia 22 de março de 2023, através do endereço eletrônico 
licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, 
nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. 21 de março de 2023. 
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –   
Presidente da Comissão de Licitação e Pregão do Município de 
Banabuiú. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:9CF6B931 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(ADRIANA ALZIRA DA SILVA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (DISPENSA DE LICENÇA), 
localizada no município de Barbalha, no (a)(SÍTIO MACAÚBA). Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:2F362542 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA N°. 14.03.2023/01 
 
PORTARIA N°. 14.03.2023/01 De 14 de março de 2023  
  
EMENTA: 
NOMEIA 
A 
COMISSÃO 
DE 
ACOMPANHAMENTO 
E 
SUPERVISÃO 
DO 
PROCESSO 
DE 
SELEÇÃO 
DE 
GESTORES 
ESCOLARES-PROCEGE DO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JUSSARA DE LUNA BATISTA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, 
no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 2.588/2021, de 12 de 
novembro de 2021, que institui no âmbito do município de 
Barbalha/CE, Programa de Formação, Certificação e Seleção de 
Gestores Escolares-PROCEGE; 
  
CONSIDERANDO, que a gestão democrática da educação constitui 
um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, 
previsto no art. 206 da Constituição Federal de 1988, e ratificado na 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei Nº 
9.394/1966); 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de propiciar o desenvolvimento de 
práticas de gestão democrática e de organização do trabalho 
pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos 
alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do 
desempenho escolar 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar e nomear os servidores para compor a Comissão de 
Acompanhamento e Supervisão do Processo Seleção de Gestores 
Escolares- PROCEGE, da Secretaria de Educação, do Município de 
Barbalha/CE; 
  
Art. 2º. A Comissão será constituída pelos seguintes servidores 
abaixo indicados, pertencentes ao quadro funcional da Educação: 
  
• FRANCISCA MARIA CORREIA LIMA 
  
CPF: 795.206.263-87 
Diretora de Desenvolvimento da Aprendizagem 
  
· LILYANNE SILVA DE MORAIS 
CPF: 839.712.623-68 
Articuladoras Escolar e Formadora de Matemática 
  
· REGINA SEI SAMPAIO ESMERALDO 
CPF: 249.097.773-34 
Coordenadora de Gestão 
  
· OLGA ARRAES SAMPAIO BORGES DE ALBUQUERQUE 
CPF: 639.478.703-53 
  
Art. 3º. A Comissão constituída nos termos do artigo anterior, será 
presidida pela Servidora Francisca Maria Correia Lima; 
  
Art. 4º. Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as 
providências necessárias à realização do Processo de Seleção de 
Gestores. 
  
Art. 5º. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, nos 
termos desta Portaria, praticará todos os atos necessários ao fiel 
cumprimento de suas atribuições, prezando pela observância e 
cumprimento 
dos 
princípios 
constitucionais 
que 
regem 
a 
Administração Pública. 
  
Art. 6º. A Comissão ora instituída, terá sua duração vinculada a 
realização da Seleção; 
  
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Barbalha (CE), 14 de março de 2023. 
  
JUSSARA DE LUNA BATISTA 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria Nº. 03.01.019/2022 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:6BF23D7B 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA N°. 10.03.02/2023 
 
PORTARIA N°. 10.03.02/2023 DE 10 DE MARÇO DE 2023  
  
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES 
POR DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES 
ESPECIFICADAS 
NO 
CONTRATO 
Nº 
16.01.33/2023 E NA LEI Nº 8.666/93 
  
JUSSARA DE LUNA BATISTA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – Estado do Ceará, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO, a empresa RC COMERCIAL DE ALIMENTOS 
-ME: CNPJ: 14.991.082/001-98, representado legalmente, pelo Sr. 
ANTÔNIO ROBSON FERNANDES CANDIDO, inscrito no CPF Nº 
057.051.823-76, Contrato nº 16.01.33/2023; 
  

                            

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