DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3171
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Aos 14/03/2023, a Prefeitura Municipal de Ipaporanga, por meio do
FUNDO MUNICIPAL da Secretaria de Educação, CNPJ:
06.086.161/0001-26, em face do Pregão Eletrônico nº 09/23/PE-DS -
SRP, OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada
aquisição de serviços de Recarga de Cartuchos de Toners e
Reabastecimento de Tintas em todas as cores nas impressoras
Multifuncionais pertencentes ao Município de Ipaporanga, conforme
especificações e quantidades máximas descritas em Anexo I do Edital,
com validade de 12 (doze) meses. Empresa: 01 - IRLANDIA
MIRLLE TEIXEIRA BRANDÃO -ME, CNPJ nº 13.951.168/0001-
24, Vencedora: LOTE I: R$ 84.249,84. Signatários: Acleriana Mota
Ferreira – Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Educação
e pela empresa 01, a Sra. Irlandia Mirlle Teixeira Brandão;
Proprietária.
Publicado por:
Paulo Renato Barbosa de Souza
Código Identificador:965295FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 25 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel para construção da estação de tratamento de água, da
adutora permanente do Sistema de Abastecimento de Água do
Município de Irauçuba/CE.
CONSIDERANDO o Decreto nº 18 de 17 de fevereiro que declara
utilidade pública, para fins de desaproprialção por meio amigável ou
judicial de imóvel referente a um terreno, de propriedade do Sr.
Eugênio Pacelli Araújo Lima, localizado na estrada do Missí, distrito
de São José, Município de Irauçuba.
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.827 de 24 de fevereiro
de 2023, que autoriza em seu Art. 1º, o poder Executivo Municipal a
adquirir um imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr.
Eugênio Pacelli Araújo Lima, localizado na estrada do Missí, distrito
de São José, Município de Irauçuba.
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável nunca supeior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
conforme valor avaliado pela Comissão Permanente Avaliadora de
Imóveis do Município de Irauçuba, um imóvel, referente a um terreno,
com área total de 520,00 m², localizado na Estrada do Missí, distrito
de São José, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr.Eugênio
Pacelli Araújo Lima, , inscrito no CPF sob o nº: 223.979.493-34, com
as seguintes limitações: A OESTE (FRENTE): Medindo 20,00
metros, do vértice P1 (408619.00 m E / 9588240.00 m S) ao vértice
P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) limitando-se com a estrada do
Missí, Distrito de São José, Município de Irauçuba/CE; AO SUL
(LADO ESQUERDO): Medindo 26,00 metros, do vértice P2
(408605.00 m E / 9588226.00 m S) ao vértice P3 (408630.00 m E /
9588220.00 m S), limitando-se com uma estrada de terra; A LESTE
(FUNDOS): Medindo 20,0 metros, do vértice P3 (408630.00 m E /
9588220.00 m S) ao vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio Pacelli Araújo
Lima; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 26,00 metros, do
vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) ao vértice P1
(408619.00 m E / 9588240.00 m S) limitando-se com a propriedade
do senhor Eugênio Pacelli Araújo Lima.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se destina-se à construção da estação de tratamento de água, da
adutora permanente do Sistema de Abastecimento de Água do
Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2F623604
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0038/2023 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita,
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado:
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba –
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE SAÚDE
JUCELINO VIANA ALCANTARA
FRANCISCO CHARLES LIMA DA ROCHA
Irauçuba/CE, 21 de março de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B8353CEB
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
2023.03.06.01 - SHR
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.03.02.01
OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, para
suprir as necessidades da Secretaria de Recursos Hídricos da
Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
SECRETARIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORIGEM
DOS
RECURSOS
ELEMENTO/
SUBELEMENTO
Recursos Hídricos
2701 17 122 0002 2.092 – Manutenção
das Atividades da Sec. de Recursos
Hídricos
Próprio
(Fonte
1500000000)
3.3.90.30.00
3.3.90.30.04
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.145,00 (dois mil cento e quarenta e
cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de
dezembro de 2023, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser
prorrogado.
Fechar