DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3171 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 601202303. TIPO: 
Rescisão amigável. INEXIGIBILIDADE nº 05012023.01-INEX. 
OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 601202303, que tem por 
objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços 
técnicos de assessoria e consultoria contábil na área de contabilidade 
pública, junto à Secretaria de Saúde, do município de Palhano, Estado 
do Ceará. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADO: 
CONASP 
CONTABILIDADE 
ASSESSORIA 
E 
PROCESSAMENTO S/S LTDA CNPJ nº 72.376.304/0001-69. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, Inciso II da Lei 8.666/93. 
DATA DA ASSINATURA: 03/03/2023.  
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:4A9A0A7F 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE 
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 07 DE MARÇO DE 2023 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHANO, no uso 
de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N° 
8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal Nº 006 de 22 de setembro 
de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 136 de 27 de março de 2001 
e pelo seu regimento interno; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8080/90 que dispões sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é um 
órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas 
e o controle de execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do 
município de Palhano, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros; 
  
CONSIDERANDO a portaria N° 3085/GM de 01 de dezembro de 
2006; 
  
CONSIDERANDO a Portaria N° 3332/GM de 28 de dezembro 2006 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Apreciar e aprovar a realização da VIII Conferência Municipal 
de Saúde no dia 14 de abril de 2023. 
  
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
  
Palhano-Ce, 07 de Março de 2022 
. 
  
EDILNA FERREIRA LIMA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS 
  
Eu, Ticiana Anglarill Pinheiro (Secretária Municipal de Saúde), 
homologo a respectiva resolução. 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:170CEED9 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N°2023.03.16.003 GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E EDOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica 
Municipal, determina que: 
  
Art. 1° - Fica autorizado a pagar a secretária de Assistência Social, 
Sr.ª. ANA LIV MATEUS SANTOS a ausentar-se do município pelo 
período de 01 (um) dia, para viagem realizada na cidade de Fortaleza - 
CE, para a participação o evento “Projeto Concessão de Vale-gás para 
as Famílias em Vulnerabilidade Social”. 
  
Art. 2° - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura a pagar o 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face ás despesas 
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 17 de março de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
  
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 16 de 
março de 2023.  
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/CE  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:E3EFA6F3 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.21 - 001 - GAB PREF 
 
Institui a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis 
do Município de Palhano e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis 
do Município de Palhano, sendo composta pelos seguintes membros: 
  
TERESA FILOMENA BARRETO, Engenheira Civil - CREA – 
CE: 349415; 
ALEX DA SILVA RODRIGUES – Gerente da Administração 
Tributária – CPF: 933.565.793-04; 
FRANCISCO DE ASSIS DA FONSECA - Chefe da Divisão de 
Fiscalização de Obras e Serviços Públicos – CPF: 006.774.443-54; 
  
§1º. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis 
será exercida pelo membro do inciso I. 
  
Art. 2º - A comissão desemprenhará suas funções sem ônus para o 
erário municipal. 
  
Art. 3º - A comissão tem como atribuição proceder às avaliações para 
fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis – ITBI, avaliações necessárias para fins de lançamento da 
contribuição de melhoria, e também para avaliar bens imóveis para 
fins de permuta, concessão de direito real de uso, doação, venda em 
leilão, doção em pagamento, aquisições diversas, desapropriação e 
demais transações de interesse do Município de Palhano – CE. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano – CE, 21 de março de 2023. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A80E6E6D 
 

                            

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