DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3171 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               116 
 
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e 
ratificada pela Sra. Secretária de FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO. 
  
Senador Pompeu/CE, 20 de Março de 2023. 
  
ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Finanças, Administração e 
Gestão  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:C82EED47 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 2023.03.17-0001  
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14.02.01/2023-SMAS 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
CONTRATADA: TERRA SANTA COMÉRCIO DE VEICULOS 
LTDA 
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo 0km para suprir as 
necessidades da estruturação da rede de serviços do SUAS do 
município de Tabuleiro do Norte/CE. 
  
VALOR: valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) 
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.01.08.244.0013.2.068 – Gestão 
dos Serviços de Proteção Social Básica; Elemento de Despesa: 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente, com recursos 
diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no 
Orçamento de 2023. 
  
VIGÊNCIA: 17 de março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. 
DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2023. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:71B0D989 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 012/2023 - DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À 
CIDADANIA – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA – 
PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO 
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas 
atribuições legais, usando da competência e atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em 
vigor, e 
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura aos 
Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local, com fulcro 
em seu art. 30, inciso I, da Carta Magna; 
CONSIDERANDO o intento do Poder Público Municipal de 
assegurar a proteção à população, bens, serviços e instalações do 
Município; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1567/2023, de 13 de 
fevereiro de 2023, que institui o Programa de Proteção à Cidadania – 
PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL. 
DECRETA 
Art. 1º - O provimento dos Agentes do Programa de Proteção à 
Cidadania – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, se dará por critérios 
técnicos de mérito e desempenho a serem definidos no presente 
Decreto Municipal, que regulamenta a Lei Municipal nº 1567/2023, 
publicada em 24/02/2023. 
Parágrafo único – Será realizado Seleção Pública para contratação de 
16 (dezesseis) Agentes do presente Programa de Proteção à Cidadania 
– PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, sendo, no mínimo de 20% (vinte 
por cento) para mulheres, como também o percentual de 5% (cinco 
por cento) será assegurado a pessoas portadoras de deficiência 
compatíveis com as atribuições. 
Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende-
se ser aprovado em processo de seleção pública. 
Parágrafo único – No processo de seleção pública de prova escrita 
terá caráter classificatório e eliminatório e a de esforço físico terá 
caráter somente eliminatório. 
Art. 3º - O processo de seleção pública dos Agentes do Programa de 
Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, a serem 
incluídos e listados apenas os aprovados em ordem alfabética que 
atingirem a pontuação mínima exigida no Edital da seleção pública. 
  
Art. 4º – Para concorrer no processo seletivo para Agentes do 
Programa 
de 
Proteção 
à 
Cidadania 
– 
PRÓ-CIDADANIA 
MUNICIPAL, será exigido o cumprimento dos seguintes requisitos: 
I – haver concluído o ensino médio; 
II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
III – gozar de boa saúde física e mental, comprovado por meio de 
atestado médico expedido por unidade de saúde pública; 
IV – estar em dia com o serviço militar e as obrigações eleitorais; 
V – possuir Carteira Nacional de Habilitação AB para conduzir 
veículo automotor; 
VI – ter reputação ilibada, comprovada mediante documentação a ser 
exigida no edital do processo público seletivo simplificado; 
VII - ter disponibilidade para o cumprimento do regime de plantão e 
atender as demais disposições previstas no Edital da Seleção Pública. 
  
Art. 5º - A aprovação neste processo de Seleção Pública na Prova 
escrita e na Prova de esforço físico não assegura ao candidato direito 
imediato à contratação do agente de cidadania, o candidato não possui 
direito subjetivo a contratação, cabendo à Secretaria de Obras e 
Serviços Urbanos, observadas as necessidades do serviço público, 
avaliar a oportunidade e conveniência. 
Art. 6º - O Processo de Seleção Pública será regulamentado por Edital 
específico que definirá o cargo, simbologia, carga horária, 
remuneração, bem como data da realização do certame, etapas do 
processo de caráter eliminatório, condições das inscrições e de 
aprovação, pontuação mínima, resultado preliminar, resultado final, 
prazo de recursos e outras providências necessárias. 
Art. 7º - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será 
acompanhado, 
fiscalizado 
e 
coordenado 
por 
Comissão 
de 
Coordenação e Acompanhamento composta por três membros, um 
dos quais será o presidente, a ser nomeada especialmente para essa 
finalidade pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de 
Portaria. 
Art. 8º - A Seleção Pública de Prova escrita e Prova de esforço físico 
será regulamentado pelo presente Decreto, terá validade por 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período. 
Art. 9 - As despesas decorrentes das ações a que se refere o presente 
Decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias específicas da 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 
ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 
2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito Municipal de Ubajara-CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:E55362AD 
 

                            

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