DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3171
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e
ratificada pela Sra. Secretária de FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO.
Senador Pompeu/CE, 20 de Março de 2023.
ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Finanças, Administração e
Gestão
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:C82EED47
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2023.03.17-0001
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14.02.01/2023-SMAS
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CONTRATADA: TERRA SANTA COMÉRCIO DE VEICULOS
LTDA
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo 0km para suprir as
necessidades da estruturação da rede de serviços do SUAS do
município de Tabuleiro do Norte/CE.
VALOR: valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.01.08.244.0013.2.068 – Gestão
dos Serviços de Proteção Social Básica; Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente, com recursos
diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no
Orçamento de 2023.
VIGÊNCIA: 17 de março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2023.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:71B0D989
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012/2023 - DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À
CIDADANIA – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA –
PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições legais, usando da competência e atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em
vigor, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura aos
Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local, com fulcro
em seu art. 30, inciso I, da Carta Magna;
CONSIDERANDO o intento do Poder Público Municipal de
assegurar a proteção à população, bens, serviços e instalações do
Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1567/2023, de 13 de
fevereiro de 2023, que institui o Programa de Proteção à Cidadania –
PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL.
DECRETA
Art. 1º - O provimento dos Agentes do Programa de Proteção à
Cidadania – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, se dará por critérios
técnicos de mérito e desempenho a serem definidos no presente
Decreto Municipal, que regulamenta a Lei Municipal nº 1567/2023,
publicada em 24/02/2023.
Parágrafo único – Será realizado Seleção Pública para contratação de
16 (dezesseis) Agentes do presente Programa de Proteção à Cidadania
– PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, sendo, no mínimo de 20% (vinte
por cento) para mulheres, como também o percentual de 5% (cinco
por cento) será assegurado a pessoas portadoras de deficiência
compatíveis com as atribuições.
Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende-
se ser aprovado em processo de seleção pública.
Parágrafo único – No processo de seleção pública de prova escrita
terá caráter classificatório e eliminatório e a de esforço físico terá
caráter somente eliminatório.
Art. 3º - O processo de seleção pública dos Agentes do Programa de
Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA MUNICIPAL, a serem
incluídos e listados apenas os aprovados em ordem alfabética que
atingirem a pontuação mínima exigida no Edital da seleção pública.
Art. 4º – Para concorrer no processo seletivo para Agentes do
Programa
de
Proteção
à
Cidadania
–
PRÓ-CIDADANIA
MUNICIPAL, será exigido o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – haver concluído o ensino médio;
II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – gozar de boa saúde física e mental, comprovado por meio de
atestado médico expedido por unidade de saúde pública;
IV – estar em dia com o serviço militar e as obrigações eleitorais;
V – possuir Carteira Nacional de Habilitação AB para conduzir
veículo automotor;
VI – ter reputação ilibada, comprovada mediante documentação a ser
exigida no edital do processo público seletivo simplificado;
VII - ter disponibilidade para o cumprimento do regime de plantão e
atender as demais disposições previstas no Edital da Seleção Pública.
Art. 5º - A aprovação neste processo de Seleção Pública na Prova
escrita e na Prova de esforço físico não assegura ao candidato direito
imediato à contratação do agente de cidadania, o candidato não possui
direito subjetivo a contratação, cabendo à Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos, observadas as necessidades do serviço público,
avaliar a oportunidade e conveniência.
Art. 6º - O Processo de Seleção Pública será regulamentado por Edital
específico que definirá o cargo, simbologia, carga horária,
remuneração, bem como data da realização do certame, etapas do
processo de caráter eliminatório, condições das inscrições e de
aprovação, pontuação mínima, resultado preliminar, resultado final,
prazo de recursos e outras providências necessárias.
Art. 7º - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será
acompanhado,
fiscalizado
e
coordenado
por
Comissão
de
Coordenação e Acompanhamento composta por três membros, um
dos quais será o presidente, a ser nomeada especialmente para essa
finalidade pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de
Portaria.
Art. 8º - A Seleção Pública de Prova escrita e Prova de esforço físico
será regulamentado pelo presente Decreto, terá validade por 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
Art. 9 - As despesas decorrentes das ações a que se refere o presente
Decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias específicas da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA,
ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE
2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:E55362AD
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