DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3171 
 
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1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro 
titular do Conselho Tutelar. 
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga Horária 
Vencimentos 
Membro do Conselho Tutelar 
5 
40 Horas Semanais 
R$ 1.652,70 
  
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08:00 às 16:00 horas, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei 
Municipal n° 844/2023 ou a que a suceder. 
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n° 
844/2023 ou a que a suceder. 
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de 
acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n° 
844/2023 ou a que a suceder. 
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento 
do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n° 844/2023, sendo-lhes assegurados todos 
os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento. 
  
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES  
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Chorozinho ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei 
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n° 844/2023. 
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 
Inscrição para registro das candidaturas; 
Análise documental para habilitação de candidatos para Prova de Conhecimentos; 
Aplicação de prova de conhecimentos específicos e de informática básica de caráter eliminatório; 
Apresentação dos candidatos habilitados, em publicação específica no Diário Oficial do Município amplamente divulgada a toda população; 
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Chorozinho, cujo domicílio eleitoral tenha sido 
fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 
  
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na 
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n° 844/2023, a saber: 
Ser Brasileiro Nato ou naturalizado; 
Possuir nível médio completo; 
Estar quite com as obrigações eleitorais; 
Reconhecida idoneidade moral; 
Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
Residência no Município há no mínimo dois anos; 
Possuir sanidade mental atestada por médico psiquiatra ou psicólogo; 
Experiência mínima de 02 anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente em ou desenvolvido ações com este público comprovadamente; 
Participação com a devida aprovação em curso sobre o ECA de no mínimo 40 horas; 
Aprovação prévia em prova de suficiência sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Informática Básica com nota mínima de 06 (seis) pontos; 
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei 
Municipal n° 844/2023. 
  
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: 
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
Cópia do RH e CPF; 
Ficha de Inscrição devidamente Preenchida; 
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital junto com declaração de residência no município pelo período de dois 
anos (Anexo 02); 
Certificado de quitação eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 
Certificado de 40 Horas com devida aprovação em curso sobre o ECA; 
Laudo psiquiátrico ou psicológico que ateste sanidade mental; 
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no 
atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado 
e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade que tenha este fim, 
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação 
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 

                            

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