DOMCE 22/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3171
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1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro
titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo
Vagas
Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
5
40 Horas Semanais
R$ 1.652,70
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08:00 às 16:00 horas, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei
Municipal n° 844/2023 ou a que a suceder.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n°
844/2023 ou a que a suceder.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de
acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n°
844/2023 ou a que a suceder.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento
do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n° 844/2023, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Chorozinho ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n° 844/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
Inscrição para registro das candidaturas;
Análise documental para habilitação de candidatos para Prova de Conhecimentos;
Aplicação de prova de conhecimentos específicos e de informática básica de caráter eliminatório;
Apresentação dos candidatos habilitados, em publicação específica no Diário Oficial do Município amplamente divulgada a toda população;
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Chorozinho, cujo domicílio eleitoral tenha sido
fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n° 844/2023, a saber:
Ser Brasileiro Nato ou naturalizado;
Possuir nível médio completo;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Reconhecida idoneidade moral;
Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
Residência no Município há no mínimo dois anos;
Possuir sanidade mental atestada por médico psiquiatra ou psicólogo;
Experiência mínima de 02 anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente em ou desenvolvido ações com este público comprovadamente;
Participação com a devida aprovação em curso sobre o ECA de no mínimo 40 horas;
Aprovação prévia em prova de suficiência sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Informática Básica com nota mínima de 06 (seis) pontos;
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei
Municipal n° 844/2023.
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
Cópia do RH e CPF;
Ficha de Inscrição devidamente Preenchida;
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital junto com declaração de residência no município pelo período de dois
anos (Anexo 02);
Certificado de quitação eleitoral;
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
Certificado de 40 Horas com devida aprovação em curso sobre o ECA;
Laudo psiquiátrico ou psicológico que ateste sanidade mental;
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no
atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado
e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade que tenha este fim,
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
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